DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os programas do Plano Plurianual 2022-2025, relativos ao período 2022-2023, ficam revisados, na forma da Lei Municipal nº 1.528/2021, de 08 de outubro de 2021. Art. 2º - A revisão do PPA 2022/2025, consiste na atualização de programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas, e atenderá: I – Para compatibilização com as Leis Orçamentárias Anuais e Leis de Créditos Adicionais, e poderá: a) Alterar o valor global dos programas; b) Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e programas; c) Revisar ou atualizar metas; e d) Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais. II – Para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos: a) Unidade responsável por programa; b) Valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento. Art. 3º - Após a presente revisão, a programação do PPA 2022-2025 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos: I – Do Detalhamento dos Anexos parte integrante desta Lei: a) Anexo I – Detalhamento dos programas, indicadores e ações do PPA – Despesa Orçada e Realizada; b) Anexo II – Detalhamento dos Programas, indicadores e ações do PPA – Despesa Orçada e Atualizada; c) Anexo III - Detalhamento dos Programas, Indicadores e Ações do PPA – Despesa Executada; d) Anexo IV – Demonstrativo por Objetivo Estratégico. II – Com a referida revisão do PPA 2022-2025, ficam atualizados os valores globais por cada exercício financeiro:
Poder Dados Financeiros em (R$)
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Legislativo 3.205.207,72 3.429.572,27 3.669.642,33 Executivo 80.956.960,48 87.176.027,26 93.278.349,15 TOTAL 84.162.168,20 90.605.599,53 96.947.991,48
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:5954C2DA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.575-A. ERRATA: ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 1.575/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI ORDINÁRIA 1.575-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”
ERRATA:
O Prefeito do Município De Farias Brito, Estado Do Ceará, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais e, considerando que o Decreto Municipal de n° 002/2005 de 03 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a reorganização da numeração das Leis Municipais em ordem sequencial e cronológica e que houve equivoco e erro material na numeração da Lei Municipal n° 1.575/2022 de 12 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”, publicada no Diário Oficial Dos Municípios – APRECE no dia 13 de dezembro de 2022, edição n° 3101, promove a seguinte errada da numeração, sem prejuízo do conteúdo e vigência. Assim, na referida publicação,
ONDE SE LÊ: “LEI ORDINÁRIA 1.575/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022” LEIA-SE: “LEI ORDINÁRIA 1.575-A/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022”
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA 1.575-A/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.533/2021 de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A ementa da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o poder executivo ao pagamento de prêmios no campeonato municipal de futebol, no campeonato municipal de futsal, bem como, na corrida municipal de rua na forma que dispõe.” Art. 2º. O artigo 1° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de prêmios no Campeonato Municipal de Futebol, Futsal, bem como, na corrida municipal de rua promovido pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, cuja finalidade é a integração das sociedades do município através da pratica esportiva. Parágrafo único. A referida autorização diz respeito ao pagamento da premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de Futebol Aberto, Campeonato Municipal de Futebol Veterano, Campeonato Municipal de Futebol Sub 15, Campeonato Municipal de Futsal - Aberto, Campeonato Municipal de Futsal Feminino, Campeonato Municipal de Futsal Sub 15 e aos atletas vencedores de corrida de rua. Art. 3°. O artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. O valor total das premiações das categorias Futebol e Futsal corresponderá a importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a serem distribuídos da seguinte forma: I - O Campeonato Municipal de Futebol Aberto: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$3.000,00 (três mil reais); b) O 2º lugar (vice-campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil reais);
II - O Campeonato Municipal de Futebol Veterano: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$2.000,00 (dois mil reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e duzentos reais);
III - O Campeonato Municipal de Futebol Sub 15: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$500,00 (quinhentos reais);
IV - O Campeonato Municipal de Futsal Aberto: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e duzentos reais); b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$800,00 (oitocentos reais);
V - O Campeonato Municipal de Futsal Feminino: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$1.200,00 (mil e duzentos reais);