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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/06/2023 · pág. 83

DOMCE 28/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 28 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3238

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em anexo. QUARTO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº. 07.05.001/2021-PMS CONTRATO Nº:12.07.001/2021- PMS.FUNDAMENTO LEGAL: § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.VALOR: acréscimo de R$ 94.411,42 (noventa e quatro mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO:nº 0701.10.302.0030.1.004, elemento de despesas nº 4.4.90.51.00, consignados no orçamento de 2022. ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Deliane Ferreira de Almeida, representante da empresa. Data da Assinatura do Aditivo: dia 21 de julho de 2022.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:BD44325D

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO.CONTRATANTE:Através da Secretaria Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 37.452.665/0001-46.OBJETO:Contratação de empresa para Serviços Complementares de Reforma e de Urbanização do Hospital Severino Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em anexo. QUINTO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº. 07.05.001/2021-PMS CONTRATO Nº:12.07.001/2021-PMS.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1° inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e sues alterações posteriores.VIGÊNCIA: 04/11/2022 a 04/03/2023.DOTAÇÃO:nº 0701.10.302.0030.1.004, elemento de despesas nº 4.4.90.51.00, consignados no orçamento de 2022. ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Deliane Ferreira de Almeida, representante da empresa. Data da Assinatura do Aditivo: dia 04 de novembro de 2022.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:18085C94

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE ADITIVO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO.CONTRATANTE:Através da Secretaria Saúde do Município de Saboeiro-CE, inscrito no CNPJ nº 11.403.448/0001- 72.EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 37.452.665/0001-46.OBJETO:Contratação de empresa para Serviços Complementares de Reforma e de Urbanização do Hospital Severino Miguel de Barros - 4ª Etapa, conforme Projeto Básico e orçamento em anexo. SEXTO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: Processo Administrativo de TOMADA DE PREÇOS Nº. 07.05.001/2021-PMS CONTRATO Nº:12.07.001/2021- PMS.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1° inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e sues alterações posteriores.VIGÊNCIA: 04/03/2023 a 02/07/2023.DOTAÇÃO:nº 0701.10.302.0030.1.004, elemento de despesas nº 4.4.90.51.00, consignados no orçamento de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE:Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde.ASSINA PELA CONTRATADA: Deliane Ferreira de Almeida, representante da empresa. Data da Assinatura do Aditivo: dia 03 de março de 2023.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:BC266D5F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 123/2023

Dispõe sobre a adequação do salário-mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Cariri e adota outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e, em conformidade com o Art. 27 do Regimento Interno, vem PROMULGAR a presente Resolução: Art. 1º. A partir de 1° de maio de 2023, o menor salário a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Santana do Cariri (CE), será de R$ R$ 1.320 (mil e trezentos e vinte reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ (quarenta e quatro reais) e o valor horário. a R$ 6.00 (seis reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1° de maio de 2023. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala as Sessões Da Câmara Municipal de Santana Do Cariri, Estado do Ceará, 26 de junho de 2023.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:EBBB688A

PROCURADORIA GERAL LEI N.º 1.013/2023, DE 27 DE JUNHO 2023

LEI N.º 1.013/2023, DE 27 DE JUNHO 2023

Dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Santana do Cariri, decorrentes da avaliação atuarial 2023 e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecida que, a alíquota do custo normal da contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Ente Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 17,76% (dezessete inteiros e setenta e seis centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual a taxa de 2,00% (dois por cento) para as despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial 2023.

Art. 2º Para custeio do déficit atuarial fica instituída também, a contribuição a cargo do Ente Patronal, o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2023 a 2057.

PERÍODO CUSTO SUPLEMENTAR 06/2023 a 05/2024 9,52% 06/2024 a 05/2025 19,45% 06/2025 a 05/2026 29,33% 06/2025 a 05/2057 34,00%

Art. 3º A alíquota total de contribuição previdenciária do Ente Patronal, para o período de 06/2023 a 05/2024, será de 27,28% (vinte