DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062800013 13 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.19.0137.02; Data de Assinatura: 26/06/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUN DAÇ ÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFRRJ; CNPJ nº 01.606.606/0001-38; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 12/02/2024; Prazo de Prestação de Contas: 12/04/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.19.0173.02; Data de Assinatura: 26/06/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DA CULTURA; CNPJ nº 78.350.188/0001-95; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 27/12/2023; Prazo de Prestação de Contas: 25/02/2024. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I - Processo SEI 01300.003047/2023-16. 1º Parceiro: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. 2º Parceiro: Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Central - IEL/NC, CNPJ 33.938.861/0001-74. Do Objeto: O Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os Parceiros para desenvolver o Programa Inova Talentos, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. O IEL/NC transferirá ao CNPq os recursos financeiros captados de empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro setor e órgãos de governo, para custeio do(s) bolsista(s) durante a participação dos mesmos nos projetos de PD&I aprovados. Do Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o Acordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos Parceiros, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto da parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, os Parceiros, fomentarão/executarão as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições acordadas, sendo parte integrante e indissociável do Acordo. Dos Recursos Financeiros: O IEL/NC transferirá recursos financeiros no valor total estimado de até R$49.502.000,00, oriundos das instituições participantes descritas, para o custeio das respectivas despesas das bolsas e despesas operacionais, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. O IEL/NC repassará os recursos na medida em que os receber das instituições participantes descritas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho ao Acordo e em observância às modalidades e períodos de bolsas solicitados. A previsão dos recursos necessários tem como referência a Tabela de Composição de Custo Anual das bolsas do CNPq e prevê a concessão de até 1.060 bolsas, por um período de 12 meses e considerando o valor médio total da bolsa como R$46.200,00. Além desse valor, o IEL/NC receberá das instituições previstas, e repassará ao CNPq, o valor de R$1.000,00 por projeto implementado, considerando a expectativa de implementação de 530 projetos, devendo este valor ser aplicado pelo CNPq em despesas operacionais relacionadas ao custeio do deslocamento de consultores e técnicos do CNPq para a realização de visitas de monitoramento e acompanhamento das atividades de pesquisa e para viabilizar a realização de reuniões ou seminários de avaliação do Programa, bem como dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à gestão das bolsas. Os recursos serão transferidos ao CNPq mediante depósito (s) no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Os recursos para pagamento das bolsas, nas modalidades e níveis descritos no Plano de Trabalho, serão pagos diretamente aos bolsistas pelo CNPq, por meio da folha de pagamento, mediante o depósito em conta corrente do bolsista no Brasil. O CNPq solicitará autorização orçamentária para incorporação dos valores transferidos. Caso não seja possível a incorporação dos recursos financeiros dentro do tempo hábil para a realização das ações previstas no Plano de Trabalho, os Parceiros poderão pactuar novo modelo de execução dos recursos. Na impossibilidade de execução dos recursos financeiros, o instrumento será rescindido de comum acordo e o CNPq devolverá ao IEL/NC os recursos repassados e não utilizados no objeto do Acordo, no prazo de até 120 dias contados da rescisão. O CNPq não disponibilizará recursos financeiros próprios na execução do Acordo de Parceria, suspendendo sua execução caso o repasse não seja efetivado conforme previsto no Plano de Trabalho. Qualquer aumento ao orçamento do Plano de Trabalho executado pelo Acordo de Parceria, que torne necessário o aporte de recursos adicionais pelo IEL/NC deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado pelos Parceiros, devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo ao Acordo de Parceria. Os níveis e modalidades das bolsas utilizadas no âmbito do Acordo seguirão as regras específicas estabelecidas nos normativos do CNPq. Serão seguidos os valores estabelecidos pelo CNPq e descritos a título de despesas operacionais relacionadas ao custeio do deslocamento de consultores e técnicos do CNPq para a realização de visitas de monitoramento e acompanhamento das atividades de pesquisa e para viabilizar a realização de reuniões ou seminários de avaliação do Programa, bem como dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à gestão das bolsas, conforme discriminado no Plano de Trabalho. O CNPq subsidiará o programa com a disponibilização de seu corpo técnico no procedimento de análises de indicação de bolsistas; com a sua infraestrutura física para a celebração do Acordo e implementação de processos, além de seus consultores para a avaliação de propostas. Da Vigência: O Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 72 meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis. Data de Assinatura: 27/06/2023. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF .597.848-*. Pelo IEL/NC: Eduardo Vaz da Costa Júnior - Superintendente, CPF .716.838-*. DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão de Bolsa. CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Objetivo: Mudança de Instituição do Projeto. Instituição de origem: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sull (UEMS). Instituição de destino: Universidade Estadual Paulista (Unesp - Rio Claro) - Produtividade em Pesquisa 2 - a partir da data da publicação, pelo CNPq, no Diário Oficial da União. Signatário: Geovanny Correia de Morais Chefe de Serviço de Apoio para Bolsas no País - SEABP (Relação abaixo): Beneficiário: Melina Fushimi Processo: 308723/2021-0 Vigência: Vigência: 01/03/2022 a 28/02/2025 Data da Firmatura: 28/06/2023 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO PARTES: UNIÃO e RÁDIO ATALAIA DE CURITIBA LTDA. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO celebrado entre à União e aRádio Atalaia de Curitiba Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1, de 1º junho de 2023). OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Curitiba/PR. (Processo nº 53000.015666/2014-32). DATA E ASSINATURA: 24 de maio de 2023. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO. Ministro de Estado do Ministério das Comunicações, Francisco José da Silva - Sócio Administrador da Rádio Atalaia de Curitiba Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 413008 Número do Contrato: 156/2022. Nº Processo: 53548.001123/2022-61. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO. Contratado: 11.545.051/0001-15 - ALVORADA SERVICOS DE REFORMA EM GERAL LTDA.. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº 156/2022-Anatel, cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de recepção, para o atendimento das necessidades da Unidade Operacional da Anatel no estado de Mato Grosso do Sul (UO072), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 1º de janeiro de 2023, devido à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, e a partir de 1º de março de 2023, e devido publicação da portaria Agereg nº 14, de 27 de fevereiro de 2023, ambos referentes ao período de 20 de dezembro de 2022 a 19 de dezembro de 2024. Vigência: 20/12/2022 a 19/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.158,60. Data de Assinatura: 26/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2021 - UASG 413010 Número do Contrato: 93/2021. Nº Processo: 53560.001235/2023-34. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato n° 93/2021, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio à gestão patrimonial, para a Gerência Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2023, devido à homologação da convenção coletiva de trabalho CCT nº CE000508/2023, conforme a Planilha de Custos Analisada - Repactuação 2023 (SEI nº 10409220).. Vigência: 01/10/2021 a 19/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 156.478,14. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2019 - UASG 413010 Número do Contrato: 35/2019. Nº Processo: 53560.001234/2023-90. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-CE. Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços do Contrato n° 35/2019, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de recepção e atendimento ao público (Bilíngue: Português e Libras - Língua Brasileira de Sinais), para a Gerência Regional da Anatel no Estado do Ceará (GR09), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir de 01/01/2023, devido à homologação da convenção coletiva de trabalho CCT nº CE000508/2023, conforme a Planilha de Custos Analisada - Repactuação 2023 (SEI nº 10414979).. Vigência: 22/04/2019 a 22/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 220.926,20. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).