DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062800048 48 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 GERÊNCIA REGIONAL SUL PORTARIA GR5-ICMBIO Nº 2.177, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA SUL, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria ICMBio nº 1224, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Instrução Normativa nº 14/2022/GABIN/ICMBio, de 27 de julho de 2022, a servidora abaixo, relacionada como agente pública responsável pela gestão de Acordo de Cooperação Técnica, bem como sua respectiva suplente, para acompanhamento e monitoramento de ações previstas no instrumento referenciado a seguir: . Processo Nº do Instrumento Titular Matrícula Suplente Matrícula . 02127.001959/2020-13 Acordo de Cooperação Técnica nº 005/2023 Shanna Bittencourt 1724451 Fernanda da Silva Xavier 2169747 Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria: I - Acompanhar e monitorar a execução do respectivo Acordo de Cooperação/Acordo de Cooperação Técnica descrito na tabela, conforme os arts 9º, 18, 20, 22 e 23 da IN nº 14/2022; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria III - Reportar-se à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP e à Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, elaborando e emitindo os seguintes documentos: a) Formulário de Cadastramento de Projetos e Parcerias; b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Anual da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira; c) Parecer Técnico Conclusivo, com a análise do Relatório Final de Prestação de Contas, do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria. Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do respetivo Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações até designação de novo gestor. Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAREN ANDREIS INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 66, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, no uso das competências atribuídas pelo artigo 14 do ANEXO I do Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 124/MMA, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, bem como o que consta no Processo nº 02011.000533/2022-10, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), de acordo com o ANEXO I, para acompanhar a implementação e realizar monitoria e a avaliação do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Ameaçada de Extinção da Bacia do Alto Tocantins - PAN Bacia do Alto Tocantins. Art. 2º O GAT se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente mediante convocação do Coordenador do PAN, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN. Art. 3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. § 1º Para as reuniões eventualmente organizadas em formato presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WK - PO 0001 - Avaliação e Monitoramento da Flora Nativa, com Ênfase nas Espécies Ameaçadas de Extinção. § 2º Para a abertura das reuniões será necessária a presença mínima de 75% de membros do GAT e as decisões serão tomadas por consenso da maioria. Art. 4º Caberá ao GAT: I - apoiar o Coordenador do PAN na interlocução entre diferentes atores do PAN e com a sociedade, para sua implementação; II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores, consolidar anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN, com legitimidade para propor adequações ao longo de sua execução; III - elaborar os indicadores e metas até a primeira Monitoria do PAN; e IV - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das metas dos objetivos específicos na metade e no final do ciclo do PAN por meio das Avaliações. Art. 5º A participação no GAT do PAN Bacia do Alto Tocantins não ensejará qualquer tipo de remuneração, não induzirá qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e com o JBRJ, e será considerada serviço de relevante interesse público. Art. 6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade da esfera do ente federativo (União, ou estado ou município ou Distrito Federal) que compete a oficialização de atos administrativos, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores. Art. 7º O JBRJ será encarregado de prestar apoio administrativo. Art. 8º A presente portaria de instituição do GAT terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação. ELIEZER DE SOUSA NUNES ANEXO I O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Faveiros (Dimorphandra Schott) Ameaçados de Extinção - PAN Faveiros será composto pelos seguintes membros: . I - Marcio Verdi Centro Nacional de Conservação da Flora - JBRJ/CNCFlora, na qualidade de Coordenador . II - Suelma Ribeiro Silva Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade do Cerrado e Restauração Ecológica - ICMBio/CBC, na qualidade de Coordenador Executivo . III - Alexandre Bonesso Sampaio Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade do Cerrado e Restauração Ecológica - ICMBio/CBC . IV - Ana Paula de Morais Lira Gouvêa Instituto Brasília Ambiental - IBRAM-DF . V - Caio Cesar Neves Souza Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação - SEMAD-GO/GEUC . VI - Camila Prado Motta Rede de Sementes do Cerrado - RSC . VII - Caroline Corrêa Nóbrega Aliança da Terra . VIII - Dálio Ribeiro de Mendonça Filho Coordenação de Implementação da Política de Resíduos Sólidos - SEMA-DF/CPORS . IX - Franciele Parreira Peixoto Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna - SEMAD-GO/GEFAUNA . X - Marcelo Trovó Lopes de Oliveira Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ . XI - Pedro Vilela Gondim Barbosa Gerência de Sustentabilidade Agropecuária - SEAPA-GO/GSA . XII - Priscila Oliveira Rosa Jardim Botânico de Brasília - Governo do Distrito Federal - JBB-DF . XIII - Samuel Fernando Schwaida Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade - MMA/DCBIO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 254, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve: Art.1º Dispensar, a partir de 14 de junho de 2023, o servidor VITOR JOSE CAMPOS BOURBON, CPF nº .690.535-*, do encargo de substituto do Coordenador de Gestão de Contratos de E&P, código CCT - V, na Superintendência de Exploração, designado pela Portaria de Pessoal ANP nº 47, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022. Art.2º Designar, o servidor VITOR JOSE CAMPOS BOURBON, CPF nº .690.535-, para o encargo de substituto eventual do Coordenador Geral de Gestão de Contratos de E&P, código CCT - V, na Superintendência de Exploração, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo. (Processo SEI nº 48610.220921/2019-53). GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 255, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve: Designar a servidora LYDIA HUGUENIN QUEIROZ, CPF nº .562.737-, para o encargo de substituta eventual do Coordenador Geral de Regulação e Gestão da Informação, código CCT - V, na Superintendência de Exploração, no Escritório Central da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo. (Processo SEI nº 48610.220921/2019-53). GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL