DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062800070 70 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 10/2023 PROCESSO Nº 23000.010524/2023-17 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o Senhor Rubens José de Souza, CPF nº *.427.401-, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição ao erário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, de acordo com os valores informados nos autos do Processo SEI nº 23000.010524/2023-17. Informamos, ainda, que tal débito é passível de inclusão em dívida ativa da União e de cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. LAYSA DE ALMEIDA Substituta MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/SLP/DAP/PRORH, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o processo administrativo n. 23085.013501/2022-82, em atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa n. 5/2013, a qual estabelece os procedimentos de reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica a servidora Débora Tatiana Alves da Silva, SIAPE n. 1552121, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei n. 9.784/1999, e do art. 46, da Lei n. 8.112/90, a efetuar a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, sob pena de inscrição em dívida ativa. MARINALVA VIEIRA BARBOSA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria Nº 224/2022 de 15/03/2022, publicado no DOU de 16/03/2022; A Universidade Federal do Piauí, em cumprimento aos dispositivos legais, NOTIFICA os servidores PRISCO MEDEIROS DE MELO NETO - processo administrativo nº 23111.004333/2022-48 e VERA BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA - processo administrativo nº 23111.045905/2021-91 referente a processo administrativo para análise da irregularidade de ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS, em razão de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União. Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, os notificados podem apresentar defesa e/ou a opção pelos cargos/empregos/ funções públicas, consoante processos administrativos abertos nominalmente na plataforma SIPAC, NO PRAZO DE 10 (DIAS), a contar desta publicação, com fulcro no Art. 113, caput, da Lei nº8.112/90. Informa-se que, nos termos do § 5º do Art. 133 da Lei 8.112/90, o exercício da referida opção se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do cargo preterido. Ressaltamos que eventual ciência da comunicação ou resposta a título de contraditório e ampla defesa pode ser realizada por meio do envio de documento em PDF único através do endereço de e-mail: [email protected] Convém esclarecer também que, na hipótese de omissão, será instaurado processo disciplinar para a apuração e regularização imediata dos fatos. Por fim, informamos que anteriormente à publicação do edital de notificação, houve tentativas por meio de endereço eletrônico e via postal. FLÁVIA LORENNE SAMPAIO BARBOSA MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 27/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.000792/2012-15, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referentes à exoneração do cargo em comissão de Chefe do Posto Indígena São José - DAS 101.1 da Administração Executiva Regional de Araguaína-TO, do ex-servidor RAIMUNDO ALVES GARCEZ, matrícula nº 7447364, no valor de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 801, de 16 de agosto de 2007, com efeitos a partir de 16/08/2007, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 16 de agosto de 2007, tendo recebido valores indevidos na folha do mês de Agosto/2007. 3. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 21/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5202615) da instauração do processo administrativo no dia 16/05/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 93, de 17/05/2023 e, não apresentou manifestação escrita tempestiva. 4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308- 200. 6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA EDITAL Nº 27/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.000792/2012-15, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referentes à exoneração do cargo em comissão de Chefe do Posto Indígena São José - DAS 101.1 da Administração Executiva Regional de Araguaína-TO, do ex-servidor RAIMUNDO ALVES GARCEZ, matrícula nº 7447364, no valor de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 801, de 16 de agosto de 2007, com efeitos a partir de 16/08/2007, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 16 de agosto de 2007, tendo recebido valores indevidos na folha do mês de Agosto/2007. 3. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 21/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5202615) da instauração do processo administrativo no dia 16/05/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 93, de 17/05/2023 e, não apresentou manifestação escrita tempestiva. 4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308- 200. 6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9, DE 26 DE JUNHO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , Resolve: Notificar os familiares do ex-servidor JOAO ALVES VILELA, matrícula Siape 0493592 , conforme orientação que consta nos autos administrativo 25002.001125/2021- 09, para no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer a sede da SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MINISTERIO DA SAUDE NO ESPIRITO SANTO (SEMS-ES), sito a Rua Moacyr Strauch 85, Bairro Santa Luíza, Vitoria/ES, ou pelo telefone (27) 3145 2704/2707/2705 ou ainda pelo e- mail [email protected], para tratar de assunto de interesse familiar junto a área de pagamento. "Art. 26, § 4º, Lei nº 9.784/1999 - No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial." DIENE KARLEM FALCÃO DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPU Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a necessidade da Administração Superior de planejar a execução financeira e orçamentária do exercício de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, para que membros e servidores do Ministério Público da União (MPU) que se encontram em atividade, independentemente do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, possam manifestar interesse na conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído e que não tenha sido computado em dobro para concessão do abono de permanência Art. 2º Os procedimentos de apresentação da manifestação de interesse serão definidos por cada ramo do MPU, observado o prazo estabelecido no art. 1º. Parágrafo único. Não serão aceitas manifestações apresentadas de maneira diversa ao definido por cada ramo do MPU. Art. 3º O deferimento do requerimento fica condicionado, em qualquer hipótese, à disponibilidade orçamentária apurada em cada ramo do MPU, nos termos do art. 5º, § 3º, da Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de dezembro de 2012 e art. 5º, § 3º, da Portaria PGR/MPU nº 707, de 12 de dezembro de 2012. § 1º Eventuais pagamentos limitar-se-ão ao valor principal dos períodos ou dias que venham a ser deferidos, sem a incidência de correção monetária e/ou juros de mora. § 2º Para o disposto no caput, eventuais pagamentos serão realizados pelos ramos do MPU, conforme respectiva disponibilidade orçamentária. Art. 4º Somente poderão registrar manifestação os membros e servidores que possuam saldo de licença-prêmio não usufruído. Parágrafo único. Os quinquênios implementados até 16/12/1998 e convertidos em pecúnia não poderão ser computados em dobro para fins de aposentadoria ou abono de permanência. Art. 5º Terão prioridade no atendimento do pleito os aposentados e portadores de doenças graves, sendo necessária, neste último caso, a apresentação de Parecer Médico para subsidiar decisão. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS