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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 21

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800021 21 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 9.482, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 214 (duzentos e quatorze), frequência 90,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de AUTAZES, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.007915/2020-77. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.486, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de SILVES, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012659/2020-30. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.487, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TONANTINS, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA ., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012571/2020-18. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.488, DE 18 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 300 (trezentos), frequência 107,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de BOA VISTA DO RAMOS, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012570/2020-73. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA . H A B I L I T A DA . 2° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.516, DE 19 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de UARINI, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012722/2020-38. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.800, DE 23 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições e considerando a força executória da decisão judicial contida no PARECER nº 00370/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, de 14 de junho de 2023, do Processo Administrativo nº 53115.015323/2023-71, resolve: Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria MC nº 816, de 28 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2001, que outorgou à FUNDAÇÃO ARACI PINTO (RÁDIO NOVO AMOR FM), CNPJ nº 03.488.286/0001-94, a execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Eunápolis/BA, por meio do canal 253E, em função do trânsito em julgado da decisão proferida na ação civil pública nº 0000732-33.2007.4.01.3310, que tramitou no Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES