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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 38

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800038 38 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 232, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU nº 106, de 5 de junho de 2023, Seção 1, páginas 224 e 225, que fixa as metas institucionais globais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o ciclo 2023 de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, em seu Anexo I, retificar: Onde se lê: . Metas globais Indicador Meta Prevista . Exames e Avaliações da Educação Superior e Pós- Graduação Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior (CGGI) Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) Número de exames realizados 1 . Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) Número de exames realizados 2 . Exames e Avaliações da Educação Superior Coordenação-Geral de Avaliação in loco (CGAV) 9.000 Avaliações in loco Percentual de avaliações finalizadas 80% . Estudos, Pesquisas e Avaliações em Políticas Ed u c a c i o n a i s Atendimento aos usuários da Coordenação - Geral de Disseminação de Informações - CGDI por meio de: serviços de acesso aos acervos bibliográficos, ao arquivo histórico, ao Thesaurus Brasileiro da Educação (Brased) e ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) Percentual de demandas atendidas 70% Leia-se: . Metas globais Indicador Meta Prevista . Exames e Avaliações da Educação Superior Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) Número de exames realizados 1 . Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) Número de exames realizados 2 . Avaliações in loco Número de avaliações finalizadas 7.200 . Estudos, Pesquisas e Avaliações em Políticas Ed u c a c i o n a i s Atendimento aos usuários por meio de serviços de acesso aos acervos bibliográficos, ao arquivo histórico, ao Thesaurus Brasileiro da Educação (Brased) e ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) Percentual de demandas atendidas 70% UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 58, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 71/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 56: Departamento Materno Infantil - Processo nº 23071.918302/2023-01 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º LETÍCIA PERRUT MARENDINO 7,09 . 2º TAÍS RHODES DE PAULA 6,88 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ DESPACHO DE 27 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ usando da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 183-MEC, de 04 de março de 2011, AUTORIZA o afastamento do país dos seguintes servidores: ANA PAULA DALLA CORTE, ocupante do cargo de Professora do Grupo Magistério Superior, Classe Associado, lotada no Departamento de Ciências Florestais, Setor de Ciências Agrárias, no período de 03/09/2023 a 09/09/2023, para participar e apresentar trabalho no Silvilaser 2023, na University College London, em Londres/Inglaterra, com ônus limitado. (Processo nº 23075.033549/2023-15). ANDRE LUIZ PIRES GUEDES, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Titular, lotado no Departamento de Informática, Setor de Ciências Exatas, no período de 24/07/2023 a 31/07/2023, para realizar visita técnica ao grupo de pesquisa da professora Flávia Bonomo, da Universidad de Buenos Aires, em Buenos Aires/Argentina, com ônus CNPq. (Processo nº 23075.038170/2023-93). BARBARA GALLELI DIAS, ocupante do cargo de Professora do Grupo Magistério Superior, Classe Adjunto, lotada no Departamento de Administração Geral e Aplicada, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, no período de 02/08/2023 a 09/08/2023, para participar e apresentar trabalho no 83rd Annual Meeting of the Academy of Management, na Academy of Management, em Boston/Estados Unidos, com ônus limitado. (Processo nº 23075.035235/2023-49). DANIEL EIRAS, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Adjunto, lotado no Departamento de Engenharia Química, Setor de Tecnologia, no período de 05/07/2023 a 17/07/2023, para realização de visita técnica pré-conferência e participar e apresentar trabalho no International Conference of Membranes, na Tokyo Institute of Technology, em Makuhari/Japão, com ônus limitado. Processo nº 23075.034077/2023-18). LEONARDO FADEL CURY, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Associado, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada, Setor de Ciências da Terra, no período de 04/09/2023 a 09/09/2023, para participar e apresentar trabalho no 17th Bathurst Meeting / International Meeting of Carbonate Sedimentologist, na Universidade de Nápoles, em Nápoles/Itália, com ônus limitado.(Processo nº23075.037850/2023-90). MARCELO MULLER DOS SANTOS,ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Associado, lotado no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular, Setor de Ciências Biológicas, no período de 08/08/2023 a 22/08/2023, para realizar Visita técnica ao Centro de Investigación y Asistencia en Tecnología y Diseño del Estado de Jalisco, A.C. (CIATEJ), no Centro de Investigación y Asistencia en Tecnología y Diseño del Estado de Jalisco, A.C. (CIATEJ), em Zapopan/Jalisco - México, com ônus limitado. (Processo nº 23075.037462/2023-17). MONICA SETUYO OKAMOTO, ocupante do cargo de Professora do Grupo Magistério Superior, Classe Associado, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas, Setor de Ciências Humanas, no período de 14/08/2023 a 02/11/2023, para participar de Programa de Pós-Graduação, área de concentração em História, a nível de Pós-Doutorado, na Emory University, em Atlanta/Georgia/Estados Unidos, com ônus limitado. (Processo nº 23075.019735/2023-33). RODRIGO LUIS KANAYAMA, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Associado, lotado no Departamento de Direito Público, Setor de Ciências Jurídicas, no período de 15/07/2023 a 21/07/2023, para participar e apresentar trabalho no 27th World Congress of Political Science, na IPSA-International Political Science Association, em Buenos Aires/Argentina, com ônus limitado. (Processo nº 23075.036186/2023-61). SANDRO LUNARD NICOLADELI, ocupante do cargo de Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Assistente, lotado no Departamento de Práticas Jurídicas, Setor de Ciências Jurídicas, no período de 26/06/2023 a 30/06/2023, para participar e apresentar trabalho na "5ª Conferência Regional da ICM (Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM)", em Bogotá/Colômbia, com ônus limitado. (Processo nº 23075.038821/2023-45). RICARDO MARCELO FONSECA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 120, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, atentando-se para o constante no processo 23038.005255/2019-55, resolve: Art. 1º Regulamentar a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Art. 2º Para fins desta portaria, são considerados Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI): I - Minter: projeto de mestrado interinstitucional acadêmico ou profissional, nacional ou internacional; II - Dinter: projeto de doutorado interinstitucional acadêmico ou profissional, nacional ou internacional; III - Minter e Dinter: são turmas de mestrado e de doutorado conduzidas por uma instituição promotora (nacional) com programa de pós-graduação stricto sensu (PPG) reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, nas dependências de uma instituição receptora localizada em regiões afastadas de centros consolidados em ensino e pesquisa, no território brasileiro ou no exterior; IV - Instituição Promotora: instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica, titulação dos discentes e garantia do padrão de qualidade dos projetos, por intermédio, exclusivamente, de um de seus programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos, identificado como Programa Promotor, que responderá pela oferta da nova turma de mestrado e/ou de doutorado; V - Instituição Receptora: instituição, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que atue no setor de ensino, pesquisa ou em atividades afetas à área de atuação do PPG promotor. § 1º A instituição receptora responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento das turmas. § 2º Outros campi da instituição promotora serão considerados como instituição receptora, se houver oferta de turmas caracterizadas como de Minter ou de Dinter nesses locais. Art. 3ºSão objetivos dos Projetos de Minter e de Dinter: I - viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, com igual padrão de qualidade; II - subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu para reduzir assimetrias regionais; III - auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa; IV - qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho; V - atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas; VI - contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras; VII - promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas. VIII - promover a redução de desigualdades sociais e a inclusão de grupos em condições de vulnerabilidade ampliando o acesso à pós-graduação stricto sensu. Art. 4º A submissão dos projetos de Minter e de Dinter será disciplinada por edital específico da Diretoria de Avaliação da CAPES (DAV), que conterá, necessariamente: I - elegibilidade dos PPG para submissão de projetos de Minter e de Dinter; II - requisitos mínimos do projeto; III - detalhamento do processo de submissão; IV - detalhamento das etapas de avaliação; e V - informações sobre o resultado. Parágrafo único. O edital para a submissão de projetos de Minter e de Dinter deverá ser publicado em Diário Oficial da União com no mínimo trinta dias de antecedência do prazo de início para envio dos projetos à CAPES, conforme Calendário da DAV . Art. 5º São requisitos gerais para a submissão de projetos de Minter e de Dinter, além dos requisitos específicos definidos em edital: I - os projetos devem ser apresentados e conduzidos por um único programa promotor em nível de mestrado e/ou de doutorado; II - o programa promotor deverá ter passado por pelo menos uma Avaliação de Permanência e ter recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de Minter, ou nota 5 (cinco), para oferta de Dinter; III - o programa promotor poderá submeter projeto apenas para uma turma de Minter e uma turma de Dinter concomitantemente; IV - o programa promotor só poderá submeter projeto de uma nova turma no mesmo nível (Minter ou Dinter) quando a anterior tiver sido concluída; V - excepcionalmente, programas com nota 6 ou 7 poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.