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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 63

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800063 63 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVIII - supervisionar a inspeção não-invasiva na importação e na exportação de remessas expressas internacionais, quando designados; XIX - proceder ao despacho aduaneiro de importação, com o apoio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) do Plantão de Bagagem, de urnas funerárias e animais vivos que chegarem, amparados por conhecimento aéreo no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, fora do horário de expediente normal da unidade; XX - liberar mala diplomática ou consular conduzida como bagagem acompanhada ou confiada ao comandante da aeronave, nos termos da legislação em vigor, quando, em razão de suas características específicas, seu embarque ou desembarque não puder ser efetuado através dos Terminais de Passageiros; XXI - realizar operações de vigilância nos armazéns domésticos do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte; XXII - proceder à verificação física e à retenção de mercadoria, quando solicitada pelo Chefe da Savig; XXIII - lavrar os autos de infração decorrentes das atividades de vigilância da Savig; XXIV - realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do Plantão de Bagagem e do Controle de Trânsito Aduaneiro fora do horário de expediente normal da unidade, quando necessário; e XXV - demais atividades correlatas à vigilância aduaneira. § 1º Os AFRFB e ATRFB do Plantão da Vigilância ficam sub-rogados, respectivamente, nas competências e nas atribuições dos AFRFB e ATRFB do Plantão de Bagagem, previstas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e nas Portarias e Ordens de Serviço da ALF/BHE, fora do horário de expediente normal da unidade e nos casos de férias ou afastamentos. § 2º As atividades de vigilância nos recintos alfandegados controlados pela ALF/BHE poderão ser realizadas com utilização de cão de faro da própria RFB ou ainda de outras instituições em operações conjuntas. Capítulo IV DAS Equipes vinculadas à Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) Art. 11. As atividades relativas à gestão de riscos aduaneiros serão realizadas pela Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) da ALF/BHE, por meio das seguintes equipes especializadas regionais: I - Equipe de gestão de riscos especiais; e II - Equipe de gestão de riscos operacionais de importação. Equipe de gestão de riscos especiais Art. 12. São atribuições da Equipe de gestão de riscos especiais: I - selecionar operações de chegada e saída de mercadorias anteriores ao despacho aduaneiro que apresentem riscos ao controle aduaneiro, considerando a rota, tipo de carga transportada, local de origem e destino e operadores envolvidos; II - selecionar as cargas e veículos que serão fiscalizadas, em qualquer momento do trânsito aduaneiro; III - selecionar declarações de remessa expressa e postal para fiscalização, utilizando-se de métodos e sistemas do gerenciamento de riscos; IV - promover a análise de risco sobre intervenientes e operações de exportação, identificando indícios de irregularidades e selecionando as operações a serem fiscalizadas; V - cadastrar, após pesquisas e análises de detecção de riscos aduaneiros, avisos de monitoramento de intervenientes e/ou operações de exportação; VI - executar as atividades relativas à gestão de riscos na bagagem acompanhada de forma subsidiária àquela executada pela Equipe de bagagem acompanhada; e VII - demais atividades relacionadas à gestão de riscos aduaneiros, excluídos os de competência da Equipe de gestão de riscos operacionais de importação. Equipe de gestão de riscos operacionais de importação Art. 13. São atribuições da Equipe de gestão de riscos operacionais de importação: I - analisar intervenientes e operações de comércio exterior com o objetivo de identificar indícios de irregularidades, monitorar sua ocorrência ou evolução e selecionar intervenientes para fins de execução de procedimentos de fiscalização aduaneira pré- desembaraço e pós-desembaraço; II - elaborar Dossiê de Procedimento Fiscal Aduaneiro destinado às Equipes de combate às fraudes pré e pós-desembaraço e à Equipe de recuperação de crédito, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros (Corad); III - elaborar Projeto de Pesquisa (PP) com o objetivo de indicar o tratamento dispensado a todos os intervenientes durante a análise da linha de pesquisa, inclusive por meio de inclusão de parâmetros em sistemas de monitoramento, conforme diretrizes da Corad; IV - elaborar PP, que tenha como objeto a revisão de declarações que tenham sinais de inconsistências em informações prestadas à RFB, sem indícios de fraudes e com objetivo de obter a autorregularização, e encaminhar à Equipe Nacional do Programa Nacional de Malha Aduaneira para análise e aderência ao programa; V - analisar expedientes, como denúncias e representações fiscais, relacionados a empresas com domicílio tributário na 6ª Região Fiscal, para identificação de interesse fiscal, sem prejuízo da análise preliminar feita pela equipe de triagem específica; VI - mapear o risco do universo de intervenientes sob jurisdição da 6ª Região Fiscal e de suas operações de comércio exterior, com a finalidade de avaliar o risco de cometimento de determinada irregularidade ou de descumprimento da legislação tributária e aduaneira aplicável às operações de comércio exterior por eles realizadas ou às quais estejam relacionados, mediante a análise de informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB, de expedientes diversos e de outros elementos obtidos de fontes externas de informação; VII - efetuar, em todos os dias úteis, nos horários estabelecidos pelo(a) Delegado(a) da ALF/BHE, a análise de declarações de importações registradas em recintos aduaneiros estabelecidos na 6ª Região Fiscal, para liberar ou proceder ao redirecionamento para canal de parametrização diferente de verde; VIII - cadastrar, após pesquisas e análises de detecção de riscos aduaneiros, avisos de monitoramento em sistemas informatizados da RFB; IX - estudar e propor à ALF/BHE a alteração dos parâmetros de seleção automáticos das Declarações de Importações registradas na 6ª Região Fiscal; e X - demais atividades relacionadas à gestão de riscos operacionais aduaneiros de importação. Capítulo V DAS Equipes vinculadas à Seção de Fiscalização Aduaneira (Safia) Art. 14. As atividades relativas à fiscalização aduaneira pós-desembaraço serão realizadas pela Seção de Fiscalização Aduaneira (Safia) da ALF/BHE, por meio das seguintes equipes especializadas regionais: I - Equipe de recuperação de crédito; e II - Equipe de combate às fraudes pós-desembaraço. Equipe de recuperação de crédito Art. 15. São atribuições da Equipe de recuperação de crédito: I - executar procedimento de fiscalização aduaneira pós-desembaraço, com foco na ampliação da presença fiscal, na recuperação do crédito tributário e na promoção da conformidade tributária e aduaneira, prioritariamente quanto aos regimes suspensivos, à valoração aduaneira e à origem não preferencial; II - executar procedimento de diligência aduaneira instaurado no interesse da fiscalização, para atender exigência de instrução processual no curso de contencioso administrativo ou judicial e para subsidiar procedimento fiscal aduaneiro executado em outra unidade da RFB; III - aplicar sanções administrativas contra intervenientes do comércio exterior; IV - elaborar representações fiscais; V - elaborar arrolamento de bens e direitos; VI - executar procedimentos relativos ao requerimento de medida cautelar fiscal; e VII - demais atividades relacionadas à fiscalização de recuperação de créditos tributários incidentes sob as operações de comércio exterior após o desembaraço de declarações e antes do prazo decadencial. Equipe de combate às fraudes pós-desembaraço Art. 16. São atribuições da Equipe de combate às fraudes pós-desembaraço: I - executar procedimento de fiscalização aduaneira de combate à interposição fraudulenta, inclusive com retenção de mercadorias, às fraudes estruturadas e ao planejamento tributário abusivo; II - executar procedimento de revisão de ofício de habilitação no Siscomex; III - executar procedimento de diligência aduaneira instaurado no interesse da fiscalização, para atender exigência de instrução processual no curso de contencioso administrativo ou judicial e para subsidiar procedimento fiscal aduaneiro executado em outra unidade da RFB; IV - aplicar sanções administrativas contra intervenientes do comércio exterior; V - elaborar representações fiscais; VI - elaborar arrolamento de bens e direitos; VII - executar procedimentos relativos ao requerimento de medida cautelar fiscal; e VIII - demais atividades relacionadas à fiscalização de combate às fraudes aduaneiras após o desembaraço de declarações e antes do prazo decadencial. Capítulo VI DAS Equipes vinculadas à Seção de Assessoramento Técnico ADUANEIRO ( S A AT A ) Art. 17. As atividades relativas ao assessoramento técnico do Gabinete da ALF/BHE, compreendendo a análise dos pedidos de restituição e a elaboração de pareceres para fins de julgamento de processos administrativos serão realizadas pela Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata) da ALF/BHE, por meio das seguintes equipes especializadas regionais: I - Equipe de análise de processos; e II - Equipe de julgamento. Equipe de análise de processos Art. 18. São atribuições da Equipe de análise de processos: I - analisar e decidir quanto à homologação, ou não, da retificação da Declaração de Importação (DI) efetuada pelo importador nos moldes previstos no inciso II do art. 45 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, na hipótese prevista no inciso II do §1º do art. 46 da mesma norma; II - analisar pedidos de restituição de tributos incidentes nas operações do comércio exterior, decorrentes do cancelamento ou da retificação da DI, de que tratam os arts. 30, 31, 123, 126 e 130 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021; III - analisar pedidos de restituição de Imposto de Importação relativo a remessas postais internacionais; IV - decidir sobre o arquivamento de processos envolvendo pedidos de retificação de DI que não envolvam reconhecimento do direito creditório a favor do contribuinte; e V - emitir pareceres técnicos e propostas para subsidiar as decisões e manifestações do(a) Delegado(a) da ALF/BHE em processos administrativos; VI - prestar assistência às demais equipes da ALF/BHE quanto à matéria tratada no âmbito da unidade, no que se refere a ações judiciais e acompanhar os respectivos processos administrativos, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Equipe de Informações Judiciais (INFOMS), de que trata o Anexo III da Portaria SRRF06 nº 399, de 8 de setembro de 2020; VII - preparar as informações a serem encaminhadas aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive as solicitadas por intermédio da autoridade policial ou de outros órgãos públicos; VIII - controlar os processos administrativos de apreensão de mercadorias cuja aplicação da pena de perdimento esteja suspensa por medida judicial; IX - acompanhar as ações judiciais relativas à aplicação da pena de perdimento de mercadorias; X - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais; XI - sanar dúvidas relativas a decisões judiciais e produzir orientação interna sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, em casos determinados pelo Gabinete da ALF/BHE, observadas as competências da PGFN e da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), inclusive de suas respectivas projeções regionais; e XII - demais atividades correlatas à análise processual. Parágrafo único. No exercício da atribuição de que trata o inciso VII do caput, a equipe poderá requisitar aos serviços, seções, equipes e comissões da ALF/BHE as informações e os documentos necessários ao atendimento das demandas. Equipe de julgamento Art. 19. É atribuição da Equipe de julgamento elaborar parecer em julgamento de processos administrativos que tratam de: I - proposta de suspensão, baixa de ofício e da inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas com irregularidades em operações do comércio exterior, de que tratam o art. 29, o art. 38, inciso II, o art. 40, e o art. 43, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; II - propositura da aplicação da pena de perdimento em instância única de julgamento; III - aplicação de sanção a intervenientes; e IV - interposição de recursos hierárquicos em face de despachos e decisões proferidas por outras equipes regionais aduaneiras. Capítulo VII DAS Equipes vinculadas diretamente ao Gabinete da ALF/BHE Art. 20. Ficam vinculadas diretamente ao Gabinete da ALF/BHE as seguintes equipes: I - Equipe de bagagem acompanhada; II - Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (OEA); III - Equipe de alfandegamento; e IV - Equipe de cadastramento de intervenientes. Equipe de bagagem acompanhada Art. 21. As atividades de controle aduaneiro de bens de viajantes, exceto bagagem desacompanhada, serão realizadas pela Equipe de bagagem acompanhada, no exercício das seguintes atribuições: I - realizar análise de riscos de passageiros de voos internacionais e nacionais com vistas a coibir o contrabando, o descaminho, a internação irregular de mercadoria das áreas incentivadas, a contrafação, a pirataria, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, o tráfico internacional de armas de fogo, bens sensíveis e valores, outros ilícitos tributários e aduaneiros; II - efetuar a seleção de passageiros para fiscalização na área de desembarque internacional dos aeroportos sob jurisdição da ALF/BHE; III - analisar expedientes, como denúncias e representações fiscais, relacionados a passageiros de voos internacionais, para identificação de interesse fiscal, sem prejuízo da análise preliminar feita pela equipe de triagem específica; IV - incluir, no sistema da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), após análise de risco, informações de inteligência a respeito de passageiros; V - editar ou alterar parâmetros de seleção automáticos de passageiros internacionais no sistema da e-DBV; VI - analisar e emitir relatórios a respeito da eficiência dos métodos de seleção de passageiros; VII - proceder à inspeção e à conferência de bagagem acompanhada de viajante e aplicar-lhe o tratamento adequado, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010; VIII - exercer o controle aduaneiro sobre bagagem acompanhada extraviada, observada a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010;