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Diário Oficial da União · 28/06/2023 · pág. 76

DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800076 76 Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência e Medo Processo: 08017.001310/2023-79 Requerente: Antônio Fernandes Filmes Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 959, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: A Chamada (Retribution, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Jaume Collet-Serra, Shanna Eddy e Christoph Fisser Diretor(es): Nimród Antal Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Aventura/Policial/Ação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência e Atos criminosos Processo: 08017.001312/2023-68 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 960, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: Loucas em Apuros - Trailer 3B (Green Band) (Joy Ride, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Seth Rogen, James Weaver, Evan Goldberg, Dan Clarke, Josh Fagen Diretor(es): Adele Lim Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.001316/2023-46 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 961, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Bobs Burguer: O Filme (The Bobs Burguer Movie, Estados Unidos da América - 2022) Diretor(es): Loren Bouchard, Bernard Derriman Distribuidor(es): STAR+ Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Animação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.001363/2022-17 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 962, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Juntos (Together, Reino Unido - 2021) Diretor(es): Stephen Daldry, Justin Martin Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Linguagem Imprópria Processo: 08017.001682/2022-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 216ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2023 Às 10h07 do dia 21 de junho de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; o Economista Chefe, Guilherme Resende e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 3. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. O processo foi retirado de pauta para conversão do feito em diligência, conforme homologação do Despacho Presidência nº 63/2023.3. 4. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio dos Santos - ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti - ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda. - ME (atual Laureen Artefatos Plásticos EIRELI), OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti - ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Lt d a . Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator. 1. Ato de Concentração nº 08700.009905/2022-83 Requerentes: SustainIt Pte Ltd; Cargill, Incorporated; Louis Dreyfus Company Participations B.V. e ADM International SARL. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Tatiana Lins Cruz, Mario Glauco Pati Neto, Victor Oliveira Cotta, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Renata Semin Tormin, Suzane Nascimento, Ricardo Oba Costa, Leonardo Mansur Lunardi Danesi. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 2. Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84 Requerentes: Grepar Participações Ltda e Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações, bem como determinou o envio da decisão à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para ciência e acompanhamento, nos termos do voto da Conselheira-Relatora. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 48/2023 (Processo 08700.005795/2015-51); Despacho Presidência nº 56 /2023 (Processo 08700.003067/2009-67); Despacho Presidência nº 57/2023 (Processo 08700.007278/2015-17); Despacho Presidência nº 58/2023 (Processo 08700.004532/2016-14); Despacho Presidência nº 59/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 60 /2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 61/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 62/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 63/2023 (Processo 08700.007776/2016-41); Despacho Presidência nº 64/2023 (Processo 08700.004431/2017-16); Despacho Presidência nº 65/2023 (Processo 08700.004446/2017-84); Despacho Presidência nº 67/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 68/2023 (Processo 08700.003714/2020-46) e Despacho Presidência nº 70/2023 (Processo 08700.003136/2019-12). Documentos apresentados pelo Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido: Despacho Decisório nº 8/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 9/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 10/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 11/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 12/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 13/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 14/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito) e Despacho Decisório nº 15/2023/GAB2/CADE (Acesso Restrito). Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima: Despacho Decisório nº 21/2023/GAB3/CADE (Processo 08700.007547/2022-74); Despacho Decisório nº 22/2023/GAB3/CADE (Processo 08700.005936/2022-65); Despacho Decisório nº 23/2023/GAB3/CADE (Processo 08700.002066/2019-77) e Despacho Decisório nº 24/2023/GAB3/CADE (Acesso Restrito).