DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
1550000000 Transferência do Salário Educação 26.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 26.000,00
TOTAL GERAL 26.000,00
Nova Olinda, 28 de Junho de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:36B52332
SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/2023 – SAÚDE PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2023
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, convoca o(a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo de Edital 01/2023, para entrega de documentação solicitada no edital e assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado, impreterivelmente no dia 03 de julho de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de expediente (das 08h00 às 14h00).
ENFERMEIRO ORDEM NOME 5º ALINE SILVA ESMERALDO ARAÚJO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2023
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador:8E009356
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.491, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às mulheres, no Município de Nova Russas.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I – recursos provenientes da União, do Estado e do Município;
II - Recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos Direitos
da Mulher;
III - recursos oriundos de acordos, convênios e editais de chamadas
públicas;
IV- recursos resultantes de doações do setor privado, de pessoas
físicas e/ou jurídicas;
V - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos
recursos disponíveis;
VI - Outros recursos que lhe forem destinados legalmente.
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Políticas Públicas das
Mulheres, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, devendo ser elaborado mensalmente um balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado pelos meios oficiais do Município ou dada ampla divulgação após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
§ 2º A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Políticas Públicas das Mulheres gerir o Fundo Municipal de Direitos da Mulher, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, cabendo ao seu titular:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; II - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III - ordenar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas do Fundo; IV - Responsabilizar-se por todas as outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 4º. O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres tem por objetivo:
I - financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos das mulheres no Município; II - financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher em situação de violência; III - subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos atendimentos por parte dos profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência no Município de Nova Russas - CE; IV - apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; V - financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 5º. As despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, constituirão de:
I - financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Nova Russas; II - aquisição de material permanente e outros suprimentos necessários à implantação do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Nova Russas; III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Nova Russas; IV - desenvolvimento de programa de estudos, pesquisas, captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execução do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher de Nova Russas; V - financiamento total ou parcial de programas de atendimento desenvolvidos por entidades conveniadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Russas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 28 de junho de 2023.