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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2023 · pág. 46

DOMCE 29/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3239

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

CINQUENTA CENTAVOS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): AURICÉLIO BARBOSA PRADO.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR.

Nova Russas-CE, 27 de junho de 2023

JOSE NILTON ARAGÃO JUNIOR Secretário de Infraestrutura e Urbanismo Publicado por: José Nilton Aragão Júnior Código Identificador:6738479C

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO CONTRATO GM-PE013/22.93

A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE013/22.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS – CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.244.0137.2.075; 1001.08.244.0137.2.079; 1001.08.244.0137.2.080; 1001.08.244.0137.2.085; 1001.08.244.0137.2.086.

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.16

FONTE DE RECURSOS: 1660000000

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL AURICÉLIO BARBOSA PRADO – EPP R$ 5.373,50 (CINCO MIL E TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): AURICÉLIO BARBOSA PRADO.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA.

NOVA RUSSAS-CE, 27 de junho de 2023.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA Secretária do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador:7A5AC6EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ORÓS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 316/2023 ORÓS-CE, EM 20 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ORÓS- CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art.1º Esta Lei institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, com ênfase em reciclagem, aplicando-se os seus dispositivos a todas as entidades públicas e privadas geradoras ou gerenciadoras de resíduos sólidos no âmbito do Município de Orós-CE, em cumprimento as ações determinadas nas Leis Federais n° 11.445/2007 e nº 12.305/2010. Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação desta Lei as atividades de geração e de gerenciamento de resíduos nucleares. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art.2º Definem-se como resíduos sólidos qualquer substância ou objeto, no estado sólido ou semissólido, que resultam de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Art. 3º Para efeito desta Lei, são adotadas as seguintes definições: – Resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares: são os resíduos domésticos, gerados em habitações, e, em estabelecimentos comerciais, que por sua natureza e composição, tenham as mesmas características dos gerados em habitações, composto sobretudo por resíduos recicláveis, resíduos orgânicos e rejeitos, independentemente da quantidade gerada; – Resíduos orgânicos: resíduos constituídos exclusivamente de matéria orgânica degradável, passível de compostagem; – Resíduos recicláveis: resíduos constituídos no todo ou em partes de materiais passíveis de reutilização, reaproveitamento ou reciclagem, tais como papéis, plásticos, vidros, metais, isopor, entre outros. – Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; – reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química; – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos, dentro dos padrões e condições definidos pelo órgão ambiental competente, que envolve alteração das propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, tornando-os em novos produtos, na forma de insumos ou matérias- primas destinados à processos produtivos; – manejo de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, com vistas a operacionalizar a coleta, o transbordo, o transporte, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; operacionalizar a coleta, o transbordo, o transporte, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; IX– limpeza urbana: o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, pelo município, relativa aos serviços de varrição de logradouros públicos, limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais (bocas de lobo e bueiros), limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçagem, bem como o acondicionamento e coleta dos resíduos sólidos provenientes destas atividades; X– ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem a produção, desde sua concepção, obtenção de matérias-primas e insumos, processo produtivo, até seu consumo e disposição final; XI– fluxo de resíduos sólidos: movimentação de resíduos sólidos desde o momento da geração até a disposição final de rejeitos; XII– gerenciamento integrado de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta nas etapas de coleta, transporte, transbordo,