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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 33

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900033 33 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2023 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre o Cadastro de Débito Inferior referente ao Termo de Convênio nº 091/2007, celebrado entre o então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de Ponta Grossa/PR, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Assessoria da Tomada de Contas Especial da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências localizada na Esplanada dos Ministério, Bloco A - Sala T-40 CEP 70054-906, Brasília/DF, para retirada da íntegra da presente notificação . Responsáveis C P F/ C N P J Processo Ofício Citatório . PEDRO WOSGRAU FILHO 104.413.449-68 71000.008011/2007-61 Ofício nº 47/2023/SE/SGT/TCE O não atendimento no prazo de 5 (cinco), dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará o Cadastro de Débito Inferior. HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências - Secretaria-Executiva Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL Nº 11, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidade técnico-administrativa na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI 1539394), vem por meio do presente Edital, notificar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J P R O C ES S O CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIGEM DO DÉBITO V A LO R AT U A L I Z A D O . SUPERVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. 11.412.859/0001- 24 0052600.002606/2023- 19 27/2011 RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 010216763.2016.5.01.0202 R$ 17.883,81 Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo, têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.° Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail [email protected]. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.° 0052600.002606/2023-19 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso. Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado. OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO Diretor da Diretoria de Administração e Finanças EDITAL Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidade técnico-administrativa na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI 1539186), vem por meio do presente Edital, notificar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J P R O C ES S O CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORIGEM DO DÉBITO V A LO R AT U A L I Z A D O . MILENIO A S S ES S O R I A E M P R ES A R I A L LTDA . 03.062.394/0001- 09 0052600.006212/2021- 78 11/2008 e 04/2014 RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 010019847.2016.5.01.0029 R$ 59.781,00 Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo, têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.° Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail [email protected]. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.° 0052600.006212/2021-78 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso. Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado. OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO Diretor da Diretoria de Administração e Finanças