Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 83

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900083 83 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO AV I S O TERMO DE JULGAMENTO ELETRÔNICO Nº 1/2023/CGFOP/DEATI/SUPERINTENDENTE/SUSEP Processo: 15414.614431/2022-87 O Coordenador-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, em observância à Orientação Normativa AGU n° 48/2014, julgou em primeira instância o conteúdo do procedimento passível de aplicação de penalidades de que trata o processo em epígrafe. DO RELATÓRIO A empresa MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA, parte no Contrato Susep N° 08/2019, pelo processo de licitação n° 15414.627594/2018-43, e no Contrato Susep N° 10/2019, pelo processo de licitação n° 15414.612488/2019-46, foi regularmente notificada a se defender da infração contratual de inadimplência com o pagamento de salários e benefícios aos colaboradores terceirizados da contratada, transferindo a rotina desses pagamentos à SUSEP no período de maio, junho, julho, outubro e dezembro de 2020, durante todo o exercício de 2021 até abril de 2022. Assevere-se que as tentativas de notificação postal encaminhadas aos endereços informados pela própria Contratada restaram frustradas, havendo, por fim, a notificação por meio da publicação de edital na Seção 3 do Diário Oficial da União, Edição 107, de 06/06/2023. Não houve a apresentação de defesa por parte da Contratada. DA FUNDAMENTAÇÃO Não tendo havido a apresentação de quaisquer alegações ou provas por parte da Contratada, entende-se que deve ser mantida a versão dos fatos apresentada pela área gestora do Contrato. De forma sucinta, asseveramos se tratar de inadimplência com o pagamento de salários e benefícios aos colaboradores terceirizados da Contratada, transferindo a rotina desses pagamentos à SUSEP no período de maio, junho, julho, outubro e dezembro de 2020, durante todo o exercício de 2021 até abril de 2022, conforme esclarece de forma mais pormenorizada a área gestora do contrato por meio do despacho de numeração SEI e Relatório COLIC SEI Após diversas diligências e oportunidades que foram concedidas à Contratada, narra a área gestora que, ao cabo, verificou-se a inadimplência com o pagamento de salários e benefícios aos colaboradores terceirizados da Contratada, transferindo a rotina desses pagamentos à SUSEP no período de maio, junho, julho, outubro e dezembro de 2020, durante todo o exercício de 2021 até abril de 2022. Acrescente-se que a Contratada solicitou à SUSEP que efetuasse o pagamento dos salários e benefícios diretamente a seus colaboradores evocando a prerrogativa das cláusulas 14.14 do Termo de Referência nº 07/2019 e 11.15 do Termo de Referência nº 35/2019. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 0312016-70/09 MTUR PM Barra do Bugres/MT Altera vigência: 31/12/2023 Ex-Officio: 23/06/2023 . 826429/15 MS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA/MT Altera vigência: 31/12/2023 T Aditivo: 28/06/2023 . 880213/18 M C I DA D ES PM Paranatinga/MT Altera vigência: 31/12/2023 T Aditivo: 28/06/2023 . 895215/19 M C I DA D ES PM Confresa/MT Altera vigência: 30/09/2023 T Aditivo: 28/06/2023 . 939062/22 MAP PM Arari/MA Alteração dos dados PRAZOS do item IV CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA das T Aditivo:27/06/2023 . 795461/13 MS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Altera contrap: R$ 2.014.350,64 T Aditivo:28/06/2023 . 852997/17 MS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDIBA/BA Altera vigência: 30/09/2023 T Aditivo: 28/06/2023 . 893343/2019 M C I DA D ES Município de Sidrolândia/MS Altera vigência: 30/08/2023 Ex-Officio: 28/06/2023 . 787040/13 MTUR PM Ipanema/MG Altera vigência: 29/12/2023 Ex-Officio:28/06/2023 . 774024/11 MJSP SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIÁRIA/PR Altera vigência: 31/05/2024 T Aditivo: 27/06/2023 . 774020/11 MJSP SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIÁRIA/PR Altera vigência: 31/05/2025 T Aditivo: 27/06/2023 . 830020/16 M C I DA D ES PM Mucuri/BA Altera contrap: R$ 79.650,56 T Aditivo:27/06/2023 . 899133/20 MTUR SECRETARIA DO TURISMO-PI/PI Altera vigência: 03/12/2023 T Aditivo:07/06/2023 . 0350853-18/11 M C I DA D ES PM Tangará da Serra/MT Altera vigência: 31/08/2023 T Aditivo: 28/06/2023 . 913157/21 M C I DA D ES PM Pedro Avelino/RN Altera contrap: R$ 118.938,32 T Aditivo:06/06/2023 . 939011/22 MAP PM Baturité/CE Retificação da redação do Item IV, do campo CONDIÇÕES GERAIS do CR. T Aditivo:28/06/2023 . 939420/22 MTUR PM Baturité/CE Retificação da redação do Item IV, do campo CONDIÇÕES GERAIS do CR. T Aditivo:28/06/2023 . 939011/22 MAP PM Baturité/CE Retificação da redação do Item IV, do campo CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repa T Aditivo:28/06/2023 . 939420/22 MTUR PM Baturité/CE Retificação da redação do Item IV, do campo CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repa T Aditivo:28/06/2023 . 899156/20 M ES P Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - S U D ES B / BA Altera vigência: 24/07/2024 T Aditivo:28/06/2023 . 913122/21 M ES P PM Cerrito/RS Altera contrap: R$ 199.104,20 T Aditivo:27/06/2023 . 869290/18 M C I DA D ES PM Afogados da Ingazeira/PE Altera vigência: 30/12/2023 T Aditivo:28/06/2023 . 911412/21 M C I DA D ES PM Bandeira do Sul/MG Altera contrap: R$ 486,63 T Aditivo:28/06/2023 . 1040257-86/17 M C I DA D ES Nova Crixás/GO Prorroga vigência: 27/12/23 T Aditivo: 28/06/23 . 1040256-61/17 M C I DA D ES Nova Crixás/GO Prorroga vigência: 27/12/23 T Aditivo: 28/06/23 . 1053162-26/18 M C I DA D ES São Miguel do Araguaia/GO Prorroga vigência: 26/01/24 T Aditivo: 28/06/23 . 915543/21 MDR 915543/21 Altera contrap: R$ 73.633,45 T Aditivo:02/06/2023 . 899316 M ES P PM Curitiba/PR Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:23/06/2023 . 891470/19 MIDR Município de Araçoiaba/PE Altera vigência: 31/12/2023 T Aditivo:28/06/2023 . 902133/20 M ES P Município de Recife/PE Altera vigência: 22/09/2024 T Aditivo:28/06/2023 . 851364/17 MS FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO/MG Altera vigência: 31/05/2025 Ex-Officio:27/06/2023 . 902060/2020 MAP Chapadão do Sul/MS Altera Vig. 30/08/2023 T. Aditivo . 892600/19 M C I DA D ES Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia - S E I N F R A / BA Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:28/06/2023 . 887310/19 M C I DA D ES PM Corumbataí do Sul/PR Altera vigência: 30/08/2023 T Aditivo:27/06/2023 . 895403/19 MIDR PM Jussara/PR Altera vigência: 30/08/2023 T Aditivo:28/06/2023 . 887726/19 MTUR PM Iguaraçu/PR Altera vigência: 30/09/2023 T Aditivo:28/06/2023 . 868620/18 M C I DA D ES PM Passo de Torres/SC Altera vigência: 31/12/2023 T Aditivo:27/06/2023 . 845089/17 M C I DA D ES PM Campos dos Goytacazes/RJ Altera vigência: 30/08/2023 Ex-Officio:26/06/2023 . 875386/18 M ES P PM Jequié/BA Altera contrap: R$ 299.544,04 T Aditivo:28/06/2023 . 889395/19 MIDR PM Campo Limpo Paulista/SP Altera vigência: 29/11/2023 T Aditivo:28/06/2023 . 0352310-84/11 M C I DA D ES PM Rio Negrinho/SC Altera vigência: 30/09/2023 T Aditivo: 28/06/2023 . 1077968-07/915564/21 M C I DA D ES PM Nova Resende/MG Altera contrap: R$ 5.768,61 T Aditivo: 28/06/2023 . 808299/14 MTUR PM CACIMBA DE DENTRO/PB Altera vigência: 28/09/2023 T Aditivo:28/06/2023 . 887441/2019 MTUR PM Soledade de Minas/MG Alt.Vig.: 21/08/2023 Ex-Officio: 28/06/2023 . 843786/2017 ME MUNICÍPIO DE AFONSO\nCUNHA Alteração Vig:30/09/2023 Termo Aditivo 28/06/2023 . 937718/22 M C I DA D ES PM Uberlândia/MG Altera contrap: R$ 177.220,90 T Aditivo:27/06/2023 . 923478/21 M ES P PM Bom Sucesso/PR Altera contrap: R$ 22.439,77 T Aditivo:27/06/2023 . 917429/21 MTUR PM Feliz/RS Altera contrap: R$ 8.548,86 T Aditivo:27/06/2023 . 895595/19 M ES P PM Alto Rio Doce/MG Altera vigência: 10/01/2024 T Aditivo:23/06/2023 . 920145/21 M C I DA D ES PM Joanésia/MG Altera contrap: R$ 1.195,84 T Aditivo:28/06/2023 No que concerne às penalidades propostas, a área gestora do Contrato sugere a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista no art 87, inciso III da Lei 8.666/93 e fundamentada nos itens 19.3.3 do TR nº7/2019 e 22.2.3 do TR 35/2019. Por sua vez, o TR 07/2019 também dispõe acerca da gravidade das aparentes faltas narradas pela área gestora: "19.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 19.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 19.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado." Com relação à eventual aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é competente o Ministro da Economia, nos termos das disposições abaixo: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. DA DECISÃO Dada a conduta da Contratada, conforme salientado acima, e a ausência de apresentação de defesa, o Coordenador-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio da SUSEP julgou o presente procedimento pela aplicação da penalidade sugerida pela área gestora do contrato e Relatório Eletrônico 01/2023. Com base no que foi relatado e fundamentado acima, o Coordenador-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio da SUSEP decide aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de 2 (dois) anos, conforme Item19.3.3 do TR nº7/2019 e Cláusula Décima e Item 22.1.1 do Termo de Referência nº 35/2019, tendo em vista as falhas cometidas na execução do Contrato. Notifique-se à interessada, para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis RECURSO contra a decisão proferida, a ser dirigido à Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP. localizada no endereço: Av. Presidente Vargas, 730, 8º Andar - CGFOP/SUSEP, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900, ou através do e-mail [email protected]. ADRIANO SIMÕES ANDRADE