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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 107

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900107 107 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114637 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 01727.000002/2022-29. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: CENTRO DOC. E DISSEMINACAO DA INFORMACAO/IBGE. Contratado: 07.046.566/0001-01 - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA . Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses.. Vigência: 18/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 783.220,32. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114637 Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 01727.000002/2022-29. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: CENTRO DOC. E DISSEMINACAO DA INFORMACAO/IBGE. Contratado: 32.185.480/0001-07 - NTL NOVA TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses.. Vigência: 18/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 310.818,72. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 114625 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 20883.000271/2021-75. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 95.443.818/0001-95 - IMOBELL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Objeto: Reajuste do valor do aluguel para a agência do IBGE em Santa Cruz do Sul. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 74.533,68. Data de Assinatura: 26/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 114625 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 20883.000522/2020-91. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 91.092.601/0001-27 - IMOBILIARIA HABITEBEM LTDA - ME. Objeto: Reajuste do valor do aluguel da agência do IBGE em Cachoeira do Sul. Vigência: 15/06/2021 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.506,12. Data de Assinatura: 26/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023). UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 114616 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 21125.000430/2022-25. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado: 07.301.055/0001-80 - AZIZ SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Acrescentar 12,4% do valor inicial do contrato, item 1, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alinea "b", § 1º, da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 20/06/2023 a 30/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.200,00. Data de Assinatura: 20/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL Nº 16/2023 - MPOR O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve: Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 30/06 a 26/07/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Planejamento e Avaliação dos Exercícios Simulados: ESAB, ESAIA e ESEA - CPAES do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos. As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital nº 16/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e- capacitacao/arquivos-capacitacao/curso-planejamento-e-avaliacao-dos-exercicios- simulados-esac-esaia-e-esea-cpaes-01.2023/curso-planejamento-e-avaliacao-dos- exercicios-simulados-esac-esaia-e-esea-cpaes-01.2023.. RAFAEL PEREIRA SCHERRE EDITAL Nº 17/2023 - MPOR O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve: Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 30/06 a 26/07/2023, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Elaboração de Planos e Programas de Respostas a Emergências Aeroportuárias: PSA, PCINC e PLEM - CEPP do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Planejamento e Gestão da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura. As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital Nº 17/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e- capacitacao/arquivos-capacitacao/curso-de-elaboracao-de-planos-e-programas-de- resposta-a-emergencias-aeroportuarias-psa-pcinc-e-plem-cepp-01.2023/curso-de- elaboracao-de-planos-e-programas-de-resposta-a-emergencias-aeroportuarias-psa-pcinc- e-plem-cepp-01.2023. RAFAEL PEREIRA SCHERRE AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JAIRO ABADIO MARCELINO, CPF nº *.295.206-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "a" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da aeronave PR-MSF sem as suas marcas de nacionalidade e matrícula em voo realizado no dia 01/09/2020, na zona rural de Cacoal - RO. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000620/2022-98; Auto de Infração nº 002041.I/2022; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG / GT AG / S F I ; Processo SIGEC (Multa) 675905230; Valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada AS CO M U N I C AC AO E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 15.093.997/0001-49, comunicada da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que a empresa seja multada em R$ 27.780,39 (vinte e sete mil setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, caracterizada a infração administrativa de natureza continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472/2018, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "e" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter permitido a operação da aeronave PT-YNF, registrada na Categoria TPP, na realização de voos panorâmicos remunerados em 7 (sete) ocasiões, nos dias 24, 26, 27 e 28/07/2018, sem possuir autorização para a exploração de tal atividade de Serviço Aéreo Especializado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.002656/2023-04; Auto de Infração nº 000085.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "e", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676853239; Valor R$ 27.780,39 (vinte e sete mil setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br. Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-