Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 130

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900130 130 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO 14.23 O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso das atribuições, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, as quais poderão apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, e que deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina /SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10 do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021. . E M P R ES A A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . ENGEMO CONSTRUCOES LTDA 215687442 Artigo 157, Inciso I, da CLT, c/c item 18.15.6 da NR 18 , com redação da Portaria 04/95 . ENGEMO CONSTRUCOES LTDA 215683218 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, 'caput', da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . DEMERVAL FELISBERTO 218913354 Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 12.5.1 da NR-12, com redação da Portaria 916/2019. . CERAMICA OCTAVIO CASAGRANDE EIRELI 218913303 Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 12.5.1 da NR-12, com redação da Portaria 916/2019. . CERAMICA OCTAVIO CASAGRANDE EIRELI 218913311 Artigo 157, Inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR 9, com redação da Portaria 25/94 . GUILHERME HENRIQUE T BRAZ 215443624 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. Em 27 de junho de 2023. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 23.23 O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB- SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . AGETEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 14152.045000/2020-61 646,97 . AGETEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 14152.044999/2020-21 242,61 . AGETEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 14152.044996/2020-98 1.759,96 . GALERIA BAR LTDA 14152.019734/2020-95 340,52 . INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA 14152.062761/2020-88 41,90 . INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA 14152.062755/2020-21 578,87 . INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA 14152.062749/2020-73 4.486,25 . INSTITUTO BL E ACADEMIA DA BELEZA LTDA 14152.062760/2020-33 144,72 . M. V. A. F. SC26 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI 14152.102666/2020-24 402,53 . M. V. A. F. SC26 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI 14152.102703/2020-02 3.500,00 . PASTIFICIO SAO JOSE LTDA 46220.010058/2019-96 6.222,86 . RESTAURANTE E LANCHONETE MARTINELLO LTDA 46303.001199/2019-06 15.323,04 . STAR ZINK GALVANIZACAO LTDA 14152.077545/2020-37 5.137,47 . THAUAN CONFECCOES EIRELI 14152.081720/2020-91 7.597,67 . ROVERE & MEIRA GASTRONOMIA LTDA 14152.030888/2021-19 1.368,61 Em 28 de junho de 2023. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO COORPORATIVA SETOR DE APOIO À GESTÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 264007 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 47648.001098/2021-11. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACENTRO/ESCRITORIO AVANCADO NO EST. DO PE. Contratado: 08.165.946/0001-10 - LISERVE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VA LO R ES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 27/07/2023 a 26/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 240.950,16. Data de Assinatura: 28/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023). Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 390004 Número do Contrato: 21/2022. Nº Processo: 50000.004511/2022-92. Pregão. Nº 8/2022. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIST R AT I V O. Contratado: 04.477.223/0001-03 - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA. Objeto: Acrescentar 24,60% (vinte e quatro vírgula sessenta por cento) do valor inicial do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 153.996,70 (cento e cinquenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993. Alterar a cláusula terceira - preço, do contrato originário, em função do acréscimo.. Vigência: 27/06/2023 a 01/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 780.028,16. Data de Assinatura: 27/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2641/2023/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de junho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPOLO TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 28.498.576/0001-40, CRGPF00021142019, 10/05/2019, R$ 1.722,60; FRINORTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.416.473/0001-41, CRGPF00020992019, 09/05/2019, R$ 1.100,00. ANDRÉ LUÍS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2643/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de junho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SG RIO TRANSPORTES EIRELI, 18.101.637/0001-30, CRGVP00039412019, 06/06/2019, R$ 550,00; NORTE MIX SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA, 19.770.366/0001-78, CRGVP00034332019, 23/05/2019, R$ 550,00; TRANSPORTADORA MAR DE DENTRO EIRELI, 92.487.297/0001-80, CRGVP00031332019, 09/05/2019, R$ 550,00; DISTRIBUIDOR DE CIMENTO MARINHO MAUA LTDA, 31.263.038/0001-80, CRGVP00031132019, 14/05/2019, R$ 550,00. ANDRÉ LUÍS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2645/2023/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -