DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900210 210 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2023) . U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 1 Comandante CCE 1.18 . . ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA . 1 Assistente FCE 2.07 . 6 Assistente Técnico CCE 2.05 . . GABINETE DO COMANDANTE DA A E R O N ÁU T I C A . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 9 Assistente CCE 2.07 . 6 Assistente Técnico CCE 2.05 . 3 Assistente FCE 2.07 . . CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA . 1 Assistente FCE 2.07 . 3 Assistente Técnico CCE 2.05 . . CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES A E R O N ÁU T I CO S . 8 Assessor CCE 2.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 7 Assistente CCE 2.07 . 6 Assistente Técnico CCE 2.05 . . INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA . 1 Diretor CCE 1.13 . Divisão 7 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E P R O M O ÇÕ ES . 2 Assistente Técnico CCE 2.05 . . COMANDO-GERAL DE APOIO . 1 Assistente FCE 2.07 . 5 Assistente Técnico CCE 2.05 . . COMANDO DE PREPARO . 2 Assistente CCE 2.07 . 3 Assistente Técnico CCE 2.05 . . COMANDO-GERAL DO PESSOAL . 4 Assistente FCE 2.07 . 9 Assistente Técnico CCE 2.05 . . DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL . 2 Assistente FCE 2.07 . 5 Assistente Técnico CCE 2.05 . . DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO . 3 Assistente FCE 2.07 . . SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A . 1 Assistente CCE 2.07 . 2 Assistente FCE 2.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 12 Assistente Técnico CCE 2.05 . . DEMAIS ORGANIZAÇÕES MILITARES . Serviço 1 Chefe FCE 1.06 . Serviço 6 Chefe FCE 1.05 . Seção 31 Chefe FCE 1.04 . Setor 142 Chefe FCE 1.02 . 3 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 128 Assistente Técnico FCE 2.04 . 218 Assistente Técnico FCE 2.02 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 122, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.121346/2022-93 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 1ª aquisição, por doação, de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MS)F, da Procuradoria Regional da SR(MS), e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado Projeto de Assentamento Campo Verde - Lote 38; CONSIDERANDO que área total do município de Terenos/MS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 2.845,723 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco hectares vírgula setecentos e vinte e três) Km², ou seja, 284.572,3000ha (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois hectares, e trinta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 3.869,1229ha (três mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, doze ares e vinte e nove centiares), desses 11,1500ha (onze hectares e quinze ares) é para a nacionalidade portuguesa; no entanto, por ser a requerente estrangeira casada com brasileiro e ter filhos brasileiros, fica isenta das restrições referentes ao percentual de área rural em mãos de estrangeiros no município, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5 do Decreto nº 74.965, de 1974; CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 36,5900ha (trinta e seis hectares, e cinquenta e nove ares), equivalente a 7,318 Módulos de Exploração Indefinida- MEI, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 8.874 do Cartório de Registro de Imóveis de Terenos/MS, situado no município de Terenos, no estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 45, de 21 de junho de 2023, consubstanciada na Ata da 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a Senhora CÉLIA MARISA RODRIGUES FIGUEIRAS HAIRRMAN, administradora financeira, de nacionalidade portuguesa, portadora da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE nº V005565-C, com validade até 29/12/2025, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 25/01/2017, inscrito no CPF sob o nº 688.377.711-34, casada sob o regime de comunhão universal de bens com ELIO ALFREDO HAIRRMAN, de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade RG nº 482.223, emitida pelo SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 608.282.181-53, residentes e domiciliados à Rua Paulo Freire, nº 534, Vila Carvalho, Campo Grande/MS, CEP 79.080-140, a adquirir o imóvel rural denominado Projeto de Assentamento Campo Verde - Lote 38, com área de 36,5900ha (trinta e seis hectares, e cinquenta e nove ares), localizado no município de Terenos/MS, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 911.119.033.901-6. A área do referido imóvel rural equivale a 7,318 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 123, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.084027/2020-28 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MG)F, da Procuradoria Regional da SR(MG), e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista - Gleba A"; CONSIDERANDO que a área total do município de Uberlândia/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 4.115,206 (quatro mil, cento e quinze vírgula duzentos e seis) Km², ou seja, 411.520,6000ha (quatrocentos e onze mil, quinhentos e vinte hectares, e sessenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural as áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município totaliza 1.660,1473ha (um mil, seiscentos e sessenta hectares, quatorze ares e setenta e três centiares); CONSIDERANDO que a área requerida pela interessada é de 41,6416ha (quarenta e um hectares, sessenta e quatro ares e dezesseis centiares), equivalente a 4,16416 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 140.039 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG, situado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; CONSIDERANDO que foi apresentado o projeto de exploração - atividade correlata à agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, e aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do Despacho Decisório nº 167, de 2 de fevereiro de 2023;