DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900211 211 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 46, de 21 de junho de 2023, consubstanciada na Ata da 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a empresa BAYER S/A, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, Sociedade Anônima de Capital Fechado, com sede na Rua Domingos Jorge nº 1.100, bairro Socorro, São Paulo/SP, CEP 04.779-900, inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.628/0001-15, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 35.300.338.413, cujo capital social é composto da seguinte forma: 1) 99,99985% da Bayer Hispania S.L., inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.581/0001-97, com endereço da sede: Pau de claris, 196, Barcelona, Espanha; 2) 0,00015% da BAYER GESELLSCHAFT FUR BETEILEGUNGEN GMBH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.632.392/0001- 25, com endereço da sede: Leverkunsen, s/n, Leverkunsen, Alemanha; representada por seu Diretor Vice-Presidente Executivo, o Senhor MICHAEL HORST BAUM, alemão, casado, administrador, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório - RNM nº F351989- 5, inscrito no CPF sob o nº 244.442.268-62, e por seu procurador o Senhor GLAUBER APARECIDO REINALDO, brasileiro, advogado, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 316.165, escritório profissional à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.912, 16º andar, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista - Gleba A", com área de 41,6416ha (quarenta e um hectares, sessenta e quatro ares e dezesseis centiares), localizado no município de Uberlândia/MG, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 950.157.729.353-0. A área do referido imóvel rural equivale 4,16416 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 124, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54220.001812/2016-82 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(RS)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiro - DFC- 2, que após constatada o cumprimento das exigências contidas no Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis a proposta de aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil, denominado "Cabana Cola Crioula"; CONSIDERANDO que área total do Município de Pântano Grande/RS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 841,225 (oitocentos e quarenta e um vírgula duzentos e vinte e cinco) Km², ou seja, 84.122,5000ha (oitenta e quatro mil, cento e vinte e dois hectares e cinquenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural não há imóveis cadastrados em nome de estrangeiros no município de Pântano Grande/RS; CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 253,8892ha (duzentos e cinquenta e três hectares, oitenta e oito ares e noventa e dois centiares), equivalente a 25,38892 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº 74.965/1974); CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 12.056 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo/RS, situado no município de Pântano Grande, no estado do Rio Grande do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; CONSIDERANDO que imóvel rural será transmitido aos requerentes por decisão judicial, conforme Alvará de Autorização expedido pelo Juiz de Direito Felipe Só dos Santos Lumertz; CONSIDERANDO que a área do imóvel rural é superior a 20 Módulos de Exploração Indefinida, e que foi apresentado projeto de exploração agropecuária, aprovado pelo Ministro de Estado do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Senhor Carlos Fávaro, conforme Despacho Decisório nº 177, de 4 de abril de 2023; CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 47, de 21 de junho de 2023, consubstanciada na Ata da 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, o Renato Ricardo Vacinaletti, industrial, de nacionalidade argentina, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº V278090-0, validade indeterminada, expedida pelo CGPI/D I R E X / P F, em 05/08/2019, prazo de residência: indeterminado, inscrito no CPF sob nº. 006.539.569-75, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora Mercedes Marina Medina, de nacionalidade argentina, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº G164324-5, validade indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 19/11/2019, prazo de residência: indeterminado, inscrita no CPF sob o nº 010.066.449-03, residentes e domiciliados à Rua Hermann Schwanke, 333, apto. 102, Bairro Centro, Pomerode/SC, CEP 89.107-000, a adquirir o imóvel rural denominado "Cabana Cola Crioula", localidade Várzea da Capivarita, com área de 253,8892ha (duzentos e cinquenta e três hectares, oitenta e oito ares e noventa e dois centiares), localizado no município de Pântano Grande/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 805.068.035.513-0. A área do referido imóvel rural equivale a 25,38892 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 45, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.121346/2022-93 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para 1ª aquisição, por doação, de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MS)F, da Procuradoria Regional da SR(MS), e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado Projeto de Assentamento Campo Verde - Lote 38; CONSIDERANDO que área total do município de Terenos/MS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 2.845,723 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco hectares vírgula setecentos e vinte e três) Km², ou seja, 284.572,3000ha (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois hectares, e trinta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 3.869,1229ha (três mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, doze ares e vinte e nove centiares), desses 11,1500ha (onze hectares e quinze ares) é para a nacionalidade portuguesa; no entanto, por ser a requerente estrangeira casada com brasileiro e ter filhos brasileiros, fica isenta das restrições referentes ao percentual de área rural em mãos de estrangeiros no município, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5 do Decreto nº 74.965, de 1974; CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 36,5900ha (trinta e seis hectares, e cinquenta e nove ares), equivalente a 7,318 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 8.874 do Cartório de Registro de Imóveis de Terenos/MS, situado no município de Terenos, no estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 1974, a Senhora CÉLIA MARISA RODRIGUES FIGUEIRAS HAIRRMAN, administradora financeira, de nacionalidade portuguesa, portadora da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE nº V005565-C, com validade até 29/12/2025, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 25/01/2017, inscrito no CPF sob o nº 688.377.711-34, casada sob o regime de comunhão universal de bens com ELIO ALFREDO HAIRRMAN, de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade RG nº 482.223, emitida pelo SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 608.282.181-53, residentes e domiciliados à Rua Paulo Freire, nº 534, Vila Carvalho, Campo Grande/MS, CEP 79.080-140, a adquirir o imóvel rural denominado Projeto de Assentamento Campo Verde - Lote 38, com área de 36,5900ha (trinta e seis hectares, e cinquenta e nove ares), localizado no Município de Terenos/MS, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 911.119.033.901-6. A área do referido imóvel rural equivale a 7,318 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI RESOLUÇÃO CD Nº 46, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa jurídica. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª Reunião, realizada em 19 de junho de 2023, e CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.084027/2020-28 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária - SR(MG)F, da Procuradoria Regional da SR(MG), e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista - Gleba A"; CONSIDERANDO que área total do município de Uberlândia/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 4.115,206 (quatro mil, cento e quinze vírgula duzentos e seis) Km², ou seja, 411.520,6000ha (quatrocentos e onze mil, quinhentos e vinte hectares, e sessenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural as áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste Município totaliza 1.660,1473ha (um mil, seiscentos e sessenta hectares, quatorze ares e setenta e três centiares); CONSIDERANDO que a área requerida pela interessada é de 41,6416ha (quarenta e um hectares, sessenta e quatro ares e dezesseis centiares), equivalente a 4,16416 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974); CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 140.039 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG, situado no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; CONSIDERANDO a apresentação do projeto de exploração atividade correlata à agrícola, vinculados aos seus objetivos estatutários/sociais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do Despacho Decisório nº 167, de 2 de fevereiro de 2023; resolve: