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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 217

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900217 217 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.234, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 273/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201803175. Art. 2º Credenciar o Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem - IDEA FORTALEZA (cód. 23129), a ser instalado à Rua Joaquim Albano, nº 122, Padre Andrade, município de Fortaleza, estado do Ceará, mantido pelo Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem Serviços Educacionais Ltda. (cód. 17051), com sede à Rua da Grécia, nº 165, Bairro Comércio, no município de Salvador, no estado da Bahia (CNPJ nº 29.445.519/0001-65). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.235, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; as Portarias Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018; a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021; e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 143/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201604721. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Sant'Ana - IESSA (cod.2160), situada na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 189, centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, mantida pela Associacao Missionaria de Beneficência das Irmãs Servas do Espírito Santo (cod.1420), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 80.234.826/0001-54). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.236, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos Ação Judicial nº 1047786-42.2020.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJDF, conforme consta do Processo Administrativo nº 23000.024099/2020-92, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 148/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201107866. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Politécnica de Campinas (cód. 3456), situada na Rua Luiz Otávio, nº 1.281, Bairro Fazenda Santa Cândida, no município de Campinas, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A (cód. 16134), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 19.347.410/0001-31). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto § 5º do art. 25 da Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 128/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 1.020, de 27 de setembro de 2017, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para autorizar o funcionamento do curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdades Integradas de Sergipe, com sede na Rua Largo do Glicerino Cerqueira, nº 387, Centro, no município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe, mantida pela Associação de Apoio à Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe - APEC-SE - EPP, com sede no mesmo município e estado, com 100 (cem) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.000695/2019-83 (e-MEC nº 201609114). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 739/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Uninassau Juazeiro do Norte, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, s/n, Bairro Franciscano, no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, mantida pela Ser Educacional S.A., com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, conforme consta do Processo SEI nº 00732.003896/2022-38 (e-MEC nº 201711602). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, do Parecer nº 00280/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de abril de 2023, e da decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 29138/DF (2022/0400430-2), cuja força executória foi atestada no Parecer nº 00565/2023/PGU/AGU, de 13 de abril de 2023, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 257/2023, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 120, de 25 de fevereiro de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 329, de 20 de outubro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, favorável ao funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, na modalidade a distância, a ser oferecido pela Faculdade Unina, com sede na Rua Cláudio Chatagnier, nº 112, Bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pela Unina Educacional Ltda. (CNPJ nº 14.683.991/0001-69), com sede no mesmo município e estado, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 23123.006253/2022-10 (e-MEC nº 201711714). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 500, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria Nº1.989, de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 30.06.2023, a validade do Edital 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 13.05.2022, seção 3, páginas 57, 58 e 59, cuja homologação do resultado constante na Portaria nº 494, de 29.06.2022, foi publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2022, seção 1, páginas 90 e 91. HUDSON LUIZ COGO UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 46, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Altera o Estatuto da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, aprovado pela Portaria MEC nº 342, de 21 de junho de 2021. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 26 de junho de 2023, e considerando: - o Processo nº 23855.003858/2023-17; - o Ofício-Circular nº 2/2023/GAB/SESU-MEC de 31 de maio de 2023; - a Nota Técnica nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU; - a Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU; - a Nota Técnica nº 241/2016/CGFP/DIREG/SERES/SERES; - a Nota Jurídica nº 00010/2023/PROC/PF/UFDPAR/PGF/AGU, resolve: Art. 1º O Artigo 25 do Estatuto da Universidade Federal do Delta do Parnaíba passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. A eleição do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade obedecerá aos seguintes critérios: I - poderão concorrer aos cargos de Reitor e Vice-Reitor os professores das três classes mais elevadas da carreira ou que possuam título de Doutor, que integrem o quadro docente da universidade há mais de 05 (cinco) anos; II - a eleição far-se-á para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição; III - compõem o colégio eleitoral o corpo docente, o corpo discente e o corpo técnico- administrativo da Universidade, e o peso dos votos de cada segmento será estabelecido em regramento próprio, obedecidos os princípios estabelecidos na legislação superior pertinente; e IV - somente terão direito a votar os docentes e os servidores do corpo técnico- administrativo integrantes dos quadros efetivos, e os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação no semestre em que se der o pleito. §1º. As normas eleitorais previstas neste Estatuto serão complementadas através de regulamento aprovado pelo Conselho Universitário, o qual deve ser aprovado com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do pleito. §2º. O Conselho Universitário designará a comissão eleitoral que dirigirá o pleito em todo o seu processo, da publicação do Edital e inscrição das chapas até a apuração final e entrega do resultado a este Conselho. §3º. O Reitor será nomeado pelo Presidente da República, a partir de consulta junto à comunidade acadêmica, respeitando-se a legislação específica vigente. §4º. Após tomar posse no cargo, o Reitor nomeará o Vice-Reitor. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. VICENTE DE PAULA CENSI BORGES Reitor Em exercício PORTARIA Nº 409, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 118, de 09 de fevereiro de 2023, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23855.003587/2023-59, resolve: Art. 1º Designar Banca Examinadora para o Concurso Público para Docente do Magistério Superior do Curso de Turismo, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, com os seguintes membros: Anderson Almeida da Silva, UFDPar, Presidente da Banca; Ruan Nunes Silva, Professor Adjunto UESPI, Campus Parnaíba, Titular; Renata Cristina da Cunha, Professora Adjunta 4 (UESPI) e IFPI, Titular; Cleidivan Alves dos Santos, UFDPar, Didática, Pedagogo, Titular; Leonardo Davi Gomes de Castro Oliveira, UESPI, Suplente; Glauber Lima Moreira, UFDPar, Suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VICENTE DE PAULA CENSI BORGES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 699/DDP, DE 27 DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.027055/2023-14, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública - SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023. Campo de conhecimento: Saúde Coletiva. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA