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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 237

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900237 237 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Quadro BP.1.15.01 - Balanço Patrimonial (Provisões a Curto Prazo). A União é responsável por cerca de 89,2% do total das provisões a curto prazo. 21.2 - Provisões a Longo Prazo Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento no longo prazo. 1_MF_29_060 Quadro BP.1.15.02 - Balanço Patrimonial (Provisões a Longo Prazo). O total consolidado de Provisões a Longo Prazo manteve-se nos mesmos patamares de 2021. O valor consolidado representa 36,1% do Passivo Total consolidado (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante). As provisões matemáticas previdenciárias representam, principalmente, o somatório das provisões dos benefícios concedidos e a conceder do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O valor consolidado representa 22,3% do Passivo Total consolidado. As "Outras Provisões a Longo Prazo" da União são compostas principalmente por Provisões para Perdas Judiciais e Administrativas (R$ 818,1 bilhões), por Provisões para Benefícios com Militares Inativos (R$ 525,9 bilhões) e Provisões com Pensões Militares (R$ 333,7 bilhões). Nota 22 - Demais Obrigações Estas contas compreendem as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações. 1_MF_29_061 Quadro BP.1.16.00 - Balanço Patrimonial (Demais Obrigações). O maior valor de demais obrigações concentra-se no curto prazo com o percentual de 67,8%. O total de demais obrigações apresentou uma redução de 12,5% em relação a 2021. A União concentra o maior percentual do consolidado, com 47,8%. 22.1 - Demais Obrigações a Curto Prazo Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento no curto prazo, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no curto prazo. 1_MF_29_062 Quadro BP.1.16.01 - Balanço Patrimonial (Demais Obrigações a Curto Prazo). Os valores da União representam as maiores parcelas do consolidado, com 56,8%. As rubricas mais representativas do curto prazo são a de outras obrigações a curto prazo (58,2%) e valores restituíveis (39,8%). 22.2 - Demais Obrigações a Longo Prazo Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo. 1_MF_29_063 Quadro BP.1.16.02 - Balanço Patrimonial (Demais Obrigações a Longo Prazo). Os valores dos Estados representam a maior parcela do consolidado, com 56,1% do total. A rubrica mais representativa do longo prazo é a de outras obrigações a longo prazo, com 66,4%. Nota 23 - Resultado Diferido Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008. 1_MF_29_064 Quadro BP.1.17.00 - Balanço Patrimonial (Resultado Diferido). A conta de resultado diferido engloba o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008. O valor consolidado teve origem praticamente todo nos estados: 94,5% do total. Nota 24 - Patrimônio Líquido Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos. 1_MF_29_065 Quadro BP.1.18.00 - Balanço Patrimonial (Patrimônio Líquido). Desde 2015, a União, assim como alguns estados e municípios, têm apresentado déficit em seus Resultados Acumulados, o que fez com que o saldo do Patrimônio Líquido (PL) no Balanço Patrimonial consolidado se apresentasse com valores negativos. Observa-se, em 2022, que o Patrimônio Líquido do setor público nacional sofreu um aumento (redução no déficit) de -5,4% em relação ao ano anterior, sendo que o déficit em resultados acumulados continua sendo o responsável por tal fenômeno. Para a União, aconteceu uma ampliação do PL negativo (3,5%) e houve redução do PL negativo para os estados (52,4%). No caso dos municípios, houve um aumento do Patrimônio Líquido de 35,4%. A redução do déficit consolidado também pode ter influência também da adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, previstos no PIPCP. A adoção inicial de diversos procedimentos patrimoniais (como, por exemplo, o ajuste do valor dos bens móveis e imóveis pelo registro inicial da depreciação acumulada e o registro de passivo por competência) tem reflexo direto na conta de ajustes de exercícios anteriores. Como os prazos do PIPCP são escalonados, muitos municípios ainda não implantaram alguns dos procedimentos já exigidos para União e estados. Assim, tendo em vista o contexto de implantação de novos procedimentos, não é possível afirmar que esse aumento do déficit se deve a uma deterioração das contas públicas. Tal resultado pode ser decorrência, ao menos em parte, da melhora da informação patrimonial. Cabe ainda destacar que a existência de patrimônio líquido negativo não é, necessariamente, reflexo de má gestão ou indicativo de problemas fiscais. Ao contrário do setor privado, o setor público não tem como objetivo a obtenção de lucros, mas a prestação de serviços à população, os quais em sua maioria não são remunerados ou mensurados patrimonialmente. Assim, a inversão do patrimônio líquido é comum no setor público e pode ser observada em diversos outros países. Nota 25 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 1_MF_29_066