DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900285 285 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção III Equipamento de Proteção Individual (EPI) Art. 16. A ANP deverá disponibilizar o EPI e demais materiais necessários à ação de fiscalização. § 1º Quando a ANP não dispuser do EPI e dos materiais necessários, o agente de fiscalização poderá demandar a disponibilização ao fiscalizado. § 2º Cada Uorg deverá: I - manter a relação atualizada do EPI entregue aos agentes de fiscalização. II - acompanhar o consumo do EPI entregue, mediante solicitação dos agentes de fiscalização; e III - providenciar a substituição do EPI, subsidiando a Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições (SGA) para aquisição por licitação. § 3º A SGA deverá executar licitação de aquisição de material, contando com o apoio técnico das Uorgs para a elaboração do Termo de Referência. Seção IV Documento de Fiscalização (DF) Art. 17. O DF deverá ser emitido pelo agente de fiscalização de acordo com o disposto na Instrução Normativa ANP nº 1, de 2020. Seção V Reversão de Medida Cautelar de Interdição Art. 18. A reversão da medida cautelar de interdição citada no caput do art. 11 será determinada pelo titular da Uorg após a comprovação do cumprimento das determinações constantes da notificação lavrada pelo agente de fiscalização no DF que estabeleceu sua aplicação. Parágrafo único. A reversão da medida cautelar poderá ser efetivada no local ou por ofício. Seção VI Negativa de Acesso a Instalações, Documentos ou Informações Art. 19. Nos casos em que o agente de fiscalização for coagido ou tiver seu acesso negado, implícita ou explicitamente, às instalações ou a documentos de atividades reguladas, ele contatará o titular ou o responsável pelo planejamento operacional de sua Uorg, por meio de telefone ou outro meio de comunicação imediata. § 1º O agente de fiscalização descreverá no DF a negativa de acesso e expedirá notificação ao fiscalizado requisitando o que for necessário ou auto de infração por não atendimento à legislação aplicável. § 2º O agente de fiscalização poderá requisitar o emprego de força policial sempre que for necessário para efetivar a fiscalização. CAPÍTULO IV AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 20. O titular de cada Uorg poderá designar autoridade competente pela avaliação dos resultados das ações de fiscalização da sua unidade. Art. 21. Caberá ao responsável pela avaliação de resultados: I - realizar a análise dos resultados das ações de fiscalização executadas; II - analisar conjuntamente os resultados imediatos e de longo prazo alcançados, além de verificar o atingimento ou não dos resultados previstos no plano anual de fiscalização; e III - propor as melhorias necessárias para o processo de fiscalização. Parágrafo único. As análises dos resultados das ações desenvolvidas deverão ser feitas quantitativa e qualitativamente, averiguando sua motivação e os objetivos alcançados. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Os titulares de Uorgs com atribuição de realizar fiscalização deverão disponibilizar manuais, procedimentos e orientações de fiscalização para orientar os trabalhos da sua unidade. Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 2016, da série Gestão Técnica. Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 684, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.202140/2023-63, e as deliberações tomadas na 1.117ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, resolve: Fica definida a preferência do proprietário no terminal operado pela TEMAPE TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S.A., CNPJ nº 02.639.582/0001-86, no município do Ipojuca/PE, para o carregador proprietário TEMAPE TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S.A., CNPJ nº 02.639.582/0001-86, com valor igual a zero, com vigência até 31 de dezembro de 2023. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 685, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.233887/2022-82, e as deliberações tomadas na 1.117ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica definida a preferência do proprietário nos terminais discriminados no Anexo, operados pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, para o carregador proprietário PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, nos valores e vigências discriminadas no referido Anexo. Art. 2º Fica definida a preferência do proprietário igual a 0 m³/mês (zero metros cúbicos por mês) no terminal aquaviário de São Sebastião/SP, operado pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, para o carregador proprietário PETR Ó L EO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, até a deliberação da ANP nos processos de intervenção na alocação de capacidade em oleodutos de transporte nº 48610.206236/2023-09 e nº 48610.206641/2023-19, com fundamento no art. 19, §1º, da Resolução ANP nº 881, de 2022, c/c art. 17 e art. 21, III, da Resolução ANP nº 35, de 13 de novembro de 2012. Art. 3º Fica negado o pedido para determinação de preferência do proprietário na instalação denominada TA MUCURIPE, por não se tratar de terminal aquaviário autorizado pela ANP, nos termos da Resolução ANP nº 881, de 2022. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO . Terminal Município do Terminal UF CNPJ do Operador Preferência do Proprietário (m³/mês) Vigência . ILHA REDONDA RIO DE JANEIRO RJ 02.709.449/0010-40 75.006 31/12/2023 . ILHA D´ÁGUA RIO DE JANEIRO RJ 02.709.449/0005-82 632.000 31/12/2023 . SÃO SEBASTIÃO SÃO SEBASTIÃO SP 02.709.449/0040-65 0 () . OSÓRIO OSÓRIO RS 02.709.449/0058-94 1.106.288 31/12/2023 . SANTOS SANTOS SP 02.709.449/0031-74 771.000 31/12/2023 . ANGRA DOS REIS ANGRA DOS REIS RJ 02.709.449/0003-10 3.100.000 31/12/2023 . SÃO LUÍS SÃO LUÍS MA 02.709.449/0045-70 116.344 31/12/2023 . GUAMARÉ GUAMARÉ RN 02.709.449/0063-51 257.000 31/12/2023 . S.FRANCISCO DO SUL SÃO FRANCISCO DO SUL SC 02.709.449/0020-11 899.172 31/12/2023 . SUAPE I P OJ U C A PE 02.709.449/0049-01 197.465 31/12/2023 . COA R I COA R I AM 02.709.449/0048-12 148.000 31/12/2023 . NORTE CAPIXABA SÃO MATEUS ES 02.709.449/0016-35 77.465 31/12/2023 . BARRA DO RIACHO A R AC R U Z ES 02.709.449/0095-39 99.486 31/12/2023 . ARACA JU ARACA JU SE 02.709.449/0055-41 146.799 31/12/2023 . NITERÓI C A N OA S RS 02.709.449/0056-22 32.052 31/12/2023 . RIO GRANDE RIO GRANDE RS 02.709.449/0059-75 0 31/12/2023 . P A R A N AG U Á P A R A N AG U Á PR 02.709.449/0051-18 0 31/12/2023 . VITÓRIA VITÓRIA ES 02.709.449/0016-35 0 31/12/2023 . M AC E I Ó M AC E I Ó AL 02.709.449/0060-09 0 31/12/2023 * Terminais onde não foi possível comprovar a propriedade em nome do carregador proprietário solicitado. *Preferência do proprietário igual a zero metros cúbicos por mês até a deliberação da ANP nos processos de intervenção na alocação de capacidade em oleodutos de transporte nº 48610.206236/2023-09 e nº 48610.206641/2023-19. DESPACHO ANP Nº 686, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.234157/2022-07, e as deliberações tomadas na 1.117ª Reunião de Diretoria, realizada em de janeiro de 2023, resolve: Fica definida a preferência do proprietário no terminal operado pela Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0039-43, no município de Rio Grande/RS, para o carregador proprietário BRASKEM S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, no valor de 36.543 m³/mês (trinta e seis mil quinhentos e quarenta e três metros cúbicos por mês), com vigência até 31 de dezembro de 2023. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 687, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.234164/2022-09, e as deliberações tomadas na 1.117ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, resolve: Fica definida a preferência do proprietário no terminal BRASKEM DUQUE DE CAXIAS, operado pela Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0047-53, no município de Duque de Caxias/RJ, para o carregador proprietário BRASKEM S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, com valor igual a 36.209 m³/mês (trinta e seis mil duzentos e nove metros cúbicos por mês), com vigência até 31 de dezembro de 2023. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 688, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.234165/2022-45, e as deliberações tomadas na 1.117 Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, resolve: Fica definida a preferência do proprietário no terminal operado pela Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0038-62, no município de Triunfo/RS, para o carregador proprietário BRASKEM S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, no valor de 15.360 m³/mês (quinze mil trezentos e sessenta metros cúbicos por mês), com vigência até 31 de dezembro de 2023. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 689, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.204041/2023-16, e as deliberações tomadas na 1.117ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica definida a preferência do proprietário nos terminais discriminados no Anexo, cujos operadores não encaminharam a proposta de preferência do proprietário, para terminais aquaviários em operação, no prazo estipulado no art. 38 da Resolução ANP nº 881/2022 - 01/10/2022 a 30/12/2022 - ou que solicitaram a revogação de autorização para operar como terminal aquaviário. Art. 2º Nesses casos, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, cabe à ANP, de ofício, estabelecer a preferência do proprietário como sendo igual a zero ou inexistente. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO . Terminal Município UF Operador CNPJ Pref. do Propr. a aprovar (m³/mês) Vigência Pref. do Prop. . ABI ITAITUBA I T A I T U BA PA ADMINISTRADORA DE BENS E INFRAESTRUTURA LTDA 10.701.088/0004-75 0 31/12/2023 . ABI PORTO VELHO PORTO VELHO RO ADMINISTRADORA DE BENS E INFRAESTRUTURA LTDA 10.701.088/0003-94 0 31/12/2023 . ABI SANTARÉM SANTAREM PA ADMINISTRADORA DE BENS E INFRAESTRUTURA LTDA 10.701.088/0006-37 0 31/12/2023 . ADONAI SANTOS SANTOS SP ADONAI QUÍMICA S/A 02.703.755/0003-40 0 31/12/2023 . AGEO LESTE SANTOS SANTOS SP AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA 17.233.151/0001-92 0 31/12/2023 . AGEO NORTE SANTOS SANTOS SP AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A 04.272.637/0001-98 0 31/12/2023 . AGEO SANTOS SANTOS SP AGEO TERMINAIS ARMAZENS GERAIS LTDA 03.798.096/0002-54 0 31/12/2023 . ÁLCOOL DO PARANÁ PARANGUÁ P A R A N AG U A PR ÁLCOOL DO PARANÁ TERMINAL PORTUÁRIO S.A. 04.087.783/0001-43 0 31/12/2023 . C AT T A L I N I PARANAGUÁ CT I P A R A N AG U A PR CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS S.A. 75.633.560/0001-82 0 31/12/2023 . C AT T A L I N I PARANAGUÁ CT II P A R A N AG U A PR CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS S.A. 75.633.560/0004-25 0 31/12/2023 . C AT T A L I N I PARANAGUÁ CT III / CT IV P A R A N AG U A PR CATTALINI TERMINAIS MARITIMOS S.A. 75.633.560/0001-82 0 31/12/2023 . CBL PARANAGUÁ P A R A N AG U A PR CBL - COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGISTICA S/A 03.649.445/0004-38 0 31/12/2023 . CO M P A N H I A PORTUARIA VILA VELHA VILA VELHA ES COMPANHIA PORTUÁRIA VILA VELHA - CPVV 39.826.482/0001-79 0 31/12/2023 . COSAN RIO DE JA N E I R O RIO DE JA N E I R O RJ COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. 33.000.092/0038-50 0 31/12/2023 . CPA PARANAGUA P A R A N AG U A PR CPA TERMINAL PARANAGUÁ 24.093.861/0001-20 0 31/12/2023 . DECAL IPOJUCA I P OJ U C A PE DECAL BRASIL LTDA 03.973.894/0001-94 0 31/12/2023