DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900338 338 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 26 13041.107168/2023-13 213300231 Manchester Comercio e Servicos de Construcao Civil Lt d a RJ . 27 13041.106888/2023-53 213203154 Masan Servicos Especializados Ltda RJ . 28 13041.107178/2023-41 213300460 Mercado Campeao do Laureano Eireli RJ . 29 13041.106870/2023-51 212545621 Pinturas Isocor Ltda - Epp RJ . 30 13041.107730/2023-09 214074013 R & F Estrutura Metalica Limitada - Me RJ . 31 13041.107494/2023-12 213312140 Rainha da Serra Cereais Ltda - Epp RJ . 32 13041.107495/2023-67 213312158 Rainha da Serra Cereais Ltda - Epp RJ . 33 13041.107496/2023-10 213307201 Rainha da Serra Cereais Ltda - Epp RJ . 34 13041.107576/2023-67 213307219 Rainha da Serra Cereais Ltda - Epp RJ . 35 13041.107577/2023-10 213307227 Rainha da Serra Cereais Ltda - Epp RJ . 36 13041.107579/2023-09 213307251 Rainha do Bilac Mercearia e Bazar Ltda - Epp RJ . 37 13041.107493/2023-78 213312034 Rei da Primavera Mercado Ltda RJ . 38 13041.106777/2023-47 212400371 Spe Stadio Incorporadora e Construtora Ltda RJ . 39 13041.107159/2023-14 213267926 VB Construcoes Metalicas Ltda - Me RJ . 40 13041.107726/2023-32 213715724 Zoraidi de Souza Faria RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.098, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Altera o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO a incumbência prevista no inciso X do Art. 12 do Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02, resolve: Art. 1º A alínea "a" do inciso V do art. 3º da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................................: ................................................................................................................................. V - Unidades Descentralizadas: a) Escritórios Avançados: ................................................................................................................................ 11. Escritório Avançado da Baixada Santista; e 12. Escritório Avançado de Campinas." ................................................................................................................................ Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso V do art. 3º da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022. Art. 3º O art. 26 da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26. Aos escritórios avançados, no âmbito de atuação de sua respectiva unidade, compete produzir e difundir conhecimento, por meio da execução de ações, programas, projetos e atividades de estudos e pesquisas na área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Direção da Fundacentro e, especialmente: ................................................................................................................................ § 1º Os escritórios avançados são vinculados administrativamente à Coordenação-Geral de Gestão Corporativa, e respondem tecnicamente às diretorias de Pesquisa Aplicada e de Conhecimento e Tecnologia. § 2º Todas as demandas e ações relacionadas ao funcionamento, administração e gestão dos escritórios avançados, incluindo orçamento, finanças, patrimônio, logística, gestão de espaços compartilhados e contratação de bens e serviços, serão de responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças. § 3º Os escritórios avançados terão um chefe de apoio à gestão, responsável pelo atendimento das demandas da Coordenação de Administração, da Coordenação de Orçamento e Finanças e da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa, e, especialmente, praticar os atos administrativos previstos no art. 29. § 4º As atividades técnico científicas e de difusão nos escritórios avançados serão acompanhadas, coordenadas e supervisionadas diretamente pela Diretoria de Pesquisa Aplicada e pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia. § 5º Os escritórios avançados poderão atuar em cooperação.(NR)" Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 34 da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022. Art. 5º Fica revogado o CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS que incluem o art. 39 e parágrafo único da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022. Art. 6º O Anexo II da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 848, de 1 de junho de 2022 e pela Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar em suas duas últimas linhas da tabela com as seguintes alterações: "................................................................................................................................ . Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista EA B S 1 Chefe FCE 1.02 . Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas EAC A 1 Chefe FCE 1.02 PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 588, de 20 de junho de 2023, publicada no DOU de 22 de junho de 2023, Seção 1, página 316: Art. 1º - onde se lê: "Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal para o exercício de 2022 - 1ª alteração"; leia-se: "Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Maranhão para o exercício de 2023 - 1ª alteração" Art. 2º - onde se lê" Revogar o Anexo VII da Portaria nº 1.604, de 08 de dezembro de 2022"; leia-se: "Revogar o Anexo X da Portaria nº 1.604, de 08 de dezembro de 2022" AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 362, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 73; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.157470/2023-86, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão das seções a seguir, da linha BRASÍLIA (DF) - CAMPO GRANDE (MS), via TRÊS LAGOAS (MS), prefixo 12-0088-00: I - de CATALÃO (GO) para PRATA (MG); e II - de ARAGUARI (MG) para BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP) e TRÊS LAGOAS (MS). Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 73: I - de CATALÃO (GO) para PRATA (MG); e II - de ARAGUARI (MG) para BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP) e TRÊS LAGOAS (MS). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 04 de setembro de 2023. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 3.454, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39/2020, de 17/11/2020; conforme a delegação de competência disposta no Inciso IV do Artigo 1º da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.102 de 12/07/2022, publicada no D.O.U. de 14/07/2022, Seção 1, nº 132, p. 112/113 (SEI nº 12689228); e conforme a Resolução nº 20/2021, de 06/12/2021, e o seu Anexo - Guia de Contratações Emergenciais, publicados no Boletim Administrativo nº 238, de 20/12/2021 (SEI nº 14821428 e 14821429, respectivamente), da Diretoria Geral do DNIT, que versam sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação, conforme os casos enquadrados no no artigo 75 Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Ratificar a DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CET - AM (SEI nº 14902899) existente na rodovia BR-319/AM, entre os km 20 e km 114, no município de Careiro da Várzea, em razão de erosões que causaram o desmoronamento de parte da pista de rolamento e a interrupção parcial do tráfego, nos termos do que constam no Processo nº 50601.001119/2023-01. LUCIANO MOREIRA DE SOUZA FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 3.451, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 149, Inciso X, resolve: Ratificar nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (14945029), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA no talude do km 180,82 da BR-116/RS, no município de Nova Petrópolis/RS, conforme indicado pelo Relatório UL - VACARIA - RS (14935848) onde é comunicada a ocorrência de deslizamento de um talude de corte da rodovia BR-116/RS, altura do Km 180+820m, lado direito, no sentido crescente da quilometragem, que interrompeu a pista em ambos os sentidos, cortando a principal ligação entre os Municípios de Caxias do Sul (no distrito de Vila Cristina) e Nova Petrópolis. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ATA DA 190ª ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2023 Aos dezenove dias de abril de dois mil e vinte e três, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se na sala interativa do Ministério dos Transportes, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", 6º andar e por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Educação (MEC), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; da Defesa (MD), José Lopes Fernandes; da Saúde (MS), Ethel Leonor Noia Maciel; das Relações Exteriores (MRE), Carlos Márcio Bicalho Cozendey; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira Lima; da Agricultura e Pecuária (MAPA), Renata Bueno Miranda; das Cidades (MCIDADES), Hildo Augusto da Rocha Neto; sob a Presidência do Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes (MTRANSPORTES), George André