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Diário Oficial da União · 29/06/2023 · pág. 341

DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062900341 341 Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 39 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues), e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial, e Aroldo Cedraz, em de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 24, referente à sessão realizada em 14 de junho de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro sobre o lançamento da edição de número 150 da Revista do TCU. Do Ministro Jorge Oliveira: Informações sobre o andamento do processo de alta relevância conduzido pela AudPetróleo, que tem por objetivo avaliar aspectos gerais da distribuição de royalties e participações especiais oriundas da exploração e produção de petróleo e gás natural (TC- 005.361/2023-0, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira). Do Ministro Antonio Anastasia: Homenagem ao centenário de nascimento do Ministro Thales Bezerra de Albuquerque Ramalho, que honrou o TCU e que dedicou sua vida ao Brasil e à luta democrática. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-008.373/2023-0, TC-013.478/2021-4 e TC-019.948/2018-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-006.296/2019-0 e TC-031.305/2022-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-005.859/2011-5, TC-009.891/2018-8, TC-013.230/2009-1, TC-030.710/2019- 7 e TC-036.751/2018-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-006.195/2019-9 e TC-006.225/2022-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-008.877/2023-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-023.301/2015-5 e TC-031.735/2010-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-010.306/2009-8, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-010.636/2022-6 e TC-029.000/2020-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1232 a 1256. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1257 a 1279, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-002.493/2018-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 28 de junho de 2023. A sustentação oral foi realizada na sessão ordinária do Plenário de 14 de junho de 2023, oportunidade em que foram registrados os votos do relator, acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira, e do revisor, Ministro Walton Alencar Rodrigues (v. Anexo III da Ata nº 23/2023-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 5 de abril de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-021.656/2019-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foram realizadas as sustentações orais requeridas pela Dra. Bruna Wills, em nome da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia SA.; pelo Dr. José Eduardo Martins Cardozo, em nome de da empresa Architectus S/S. O Ministro Bruno Dantas teceu considerações sobre o tema e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa apresentou sugestão de redução da pena de inidoidade aplicada à empresa Architectus, que foi acolhida pelo relator. Acórdão nº 1257. Na apreciação do processo TC-010.117/2004-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Bruno Murat do Pillar, em nome de Antônio José Domingues de Oliveira Santos. Acórdão nº 1258. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Marcones José Santos da Silva em nome de Atanagildo de Deus Matos, referente ao processo TC-013.230/2009-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, não foi realizada, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Rafael Dias Marques em nome do Ministério Público do Trabalho, referente ao processo TC-007.597/2018-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, não foi realizada, em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 30 de agosto de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes. Na apreciação do processo TC-025.624/2010-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Rogério Silva Lima declinou da sustentação oral que havia requerido em nome do Banco do Nordeste do Brasil. Acórdão nº 1261. Na apreciação do processo TC-006.785/2019-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Rafael Wallbach Schwind, em nome da empresa Tecon Salvador SA. Acórdão nº 1262. Na apreciação do processo TC-029.205/2019-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Francisco José da Silva Neto. Acórdão nº 1263. Na apreciação do processo TC-014.319/2016-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi realizada a sustentação oral requerida pela Dra. Marina de Araújo Lopes, em nome de David Paulino do Nascimento, Elves Jone Santos Sampaio, Josemar de Vasconcelos Virgínio, Ney Faria Argolo e Rodrigo Santos Silva Bastos. Acórdão nº 1264. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 007.597/2018-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 30 de agosto de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1232/2023 - TCU - Plenário Vistos, relacionados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração, interposto pelo Sr. Hiago Silva dos Santos contra o Acórdão 170/2023-Plenário, por meio do qual esta Corte julgou suas contas irregulares e o condenou ao pagamento de débito com aplicação de multa. Considerando que na presente peça recursal, o recorrente limita-se a manifestar sua insatisfação com o conteúdo do acórdão recorrido e a rediscutir o mérito do processo fundamentado em alegações jurídicas, sem apresentar fatos novos; Considerando que os documentos acostados aos autos (peça 113), não se enquadram no conceito de fatos novos; Considerando que a notificação da decisão ocorreu em 14/3/2023 (peças 91 e 103) e o presente recurso foi interposto em 1/4/2023 (pela 113); Considerando que os elementos trazidos aos autos pelo recorrente não demonstram a superveniência de fatos novos, razão pela qual a intempestividade não pode ser afastada, a teor do art. 285, § 2º, Regimento Interno/TCU; Considerando os pareceres uniformes da Secretaria de Recursos e do Ministério Público junto ao Tribunal no sentido do não conhecimento do presente recurso, por intempestivo e não apresentar fatos novos; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 285, caput, e § 2º, do Regimento Interno/TCU, em: 1. não conhecer do recurso de reconsideração, por intempestivo e não apresentar fatos novos; e 2. dar ciência deste acórdão ao recorrente, bem como do exame de admissibilidade inserto à peça 133. 1. Processo TC-004.685/2019-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Carlos Alberto dos Santos Ribeiro (242.921.332-04); Evandro da Silva Santos (098.031.878-56); Hiago Silva dos Santos (605.264.803-19); Jean Marcelo Silva Ramos (614.405.313-15); Jefferson Oliveira de Almeida (042.629.707-52); José Ricardo Cabral Campina (887.593.187-91); K J Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (07.636.198/0001-43); Paulo Eduardo Damasceno de Sousa (025.530.613-07). 1.2. Recorrente: Hiago Silva dos Santos (605.264.803-19). 1.3. Órgão/Entidade: Capitania dos Portos do Maranhão. 1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti 1.7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.8. Representação legal: Diego Carlos Sa dos Santos (9.219/OAB-MA), representando Paulo Eduardo Damasceno de Sousa; Suzane Ramos Rabelo (10225 / OA B - MA), representando K J Comercio de Produtos Alimentícios Ltda.; Diego Carlos Sa dos Santos (9.219/OAB-MA), representando Jose Ricardo Cabral Campina; Diego Carlos Sa dos Santos (9.219/OAB-MA), representando Jean Marcelo Silva Ramos; Manoel da Luz Fayal Neto (17582/OAB-MA), representando Hiago Silva dos Santos; Fellipe Ferreira Rodrigues (162.704/OAB-RJ) e Liana de Souza Lyrio (170.333/OAB-RJ), representando Jefferson Oliveira de Almeida; Antonio Jose Garcia Pinheiro (5.511/OAB-MA), representando Evandro da Silva Santos. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1233/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso III, do Regimento Interno do TCU, em considerar cumprida a determinação constante do subitem 9.1.1 do Acórdão 1.928/2021-Plenário; em considerar em cumprimento a determinação consignada no subitem 9.1.2 da aludida deliberação; em dar ciência desta deliberação e da instrução da unidade técnica à Fiocruz e à Casa Civil da Presidência da República; e em restituir os autos à AudUrbana para continuidade do monitoramento, após a adoção das providências indicadas adiante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-037.388/2021-5 (MONITORAMENTO) 1.1. Entidades: Casa Civil da Presidência da República e Fundação Oswaldo Cruz. 1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 1.5. Representação legal: Jorge Andre Ferreira de Moraes e Raquel Araujo Simoes (76893/OAB-RJ), representando Fundação Oswaldo Cruz. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.6.1. determinar à Fiocruz que, no prazo de 60 dias, envie ao TCU planilha orçamentária conforme nível de detalhamento exigido no item 13.17 do Contrato 505/2022. ACÓRDÃO Nº 1234/2023 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos que tratam de representação formulada pelo Sr. Antônio Amaral Vilas Boas Neto, dando conta de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 16/2021, deflagrado pela Academia Nacional de Polícia (ANP), cujo objeto é a aquisição de munições 9mm não letais em cores variadas compatíveis com as pistolas de Treinamento G17T Gen4, Calibre 9mm FX/FOF, Considerando que o Sr. Robert G. Suber, Presidente da empresa M.G. Suber & Associates, LLC, signatário do atestado de capacidade técnica apresentando pela sociedade empresária World Trade Service, Inc (WTS), confirmou a autoria e o teor do documento; Considerando que os documentos adicionais trazidos pela empresa World Trade Service, Inc (WTS), que dizem respeito a formulários de imposto de renda corporativo enviados ao fisco de seu país de origem, mostraram-se suficientes para sanear as dúvidas originalmente apontadas no balanço patrimonial apresentado no certame; e Considerando que não foi comprovada a utilização de artifício para participação de empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, no certame em apreço. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o art. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la improcedente; em indeferir pedido de medida cautelar formulado na peça inicial; em informar ao representante que, para obter acesso ao Processo 08204.000475/2021-54 no SEI, deve seguir o rito dos arts. 10 a 20 da Lei 12.527/2011, solicitando diretamente à ANP; em dar ciência desta deliberação e da instrução da unidade técnica ao autor da representação, à ANP e à empresa World Trade Service, Inc (WTS); e em arquivar os presentes autos, de acordo com os pareceres anteriores. 1. Processo TC-011.465/2022-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Entidade: Academia Nacional de Polícia - DPF/MJ 1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 1.5. Representação legal: José Luiz Boanova Filho (43605/OAB-DF), representando CCS Tecnologia e Equipamentos Militares Ltda; Caio Augusto Caparica Barbosa (466467/OAB-SP), Mariana de Abreu Rodrigues (455510/OAB-SP) e outros, representando Antônio Amaral Vilas Boas Neto; Cláudio Cavallini de Sousa (CPF 127.747.068-58), representando à World Trade Service, Inc (WTS) 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1235/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 47 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "g", e 252 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: 1. Processo TC-013.588/2021-4 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessados: Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG (18.312.967/0001-74); Zelo Comercio, Industria, Importacao e Exportação Ltda. (05.390.493/0001-37). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Carmo da Mata - MG.