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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2023 · pág. 64

DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

Institui o Maio Laranja no Município de Ibaretama, Mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês ―MAIO LARANJA‖, a ser comemorado anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 2º. No mês a que se refere o artigo 1°, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3º. O evento que trata esta Lei tem como objetivo: I - Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade; II - Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento, promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática; III - Incentivar o protagonismo juvenil; IV - Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais sobre como prevenir a pedofilia; V - Implantação de políticas públicas, programas e projetos; VI - Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais; VII - Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.

Art. 4º. Todas escolas deverão fixar cartazes contendo as seguintes informações: I - Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil. II – Números de telefones do Conselho Tutelar. III - Mensagens e informações que contribuam para que as vítimas realizem as denúncias sofridas.

Art. 5º. As ações descritas no artigo 3° desta Lei poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classes e organizações civis isoladamente ou em parceria.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 29 de Junho de 2023.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:B6185B36

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO REF. A CHAMADA PÚBLICA Nº CP001/2023SEC

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Aviso de Sessão para Apresentação dos Proponentes da Chamada Pública Nº CP001/2023SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / Agricultura Familiar - A Secretaria de Educação e Cultura desta municipalidade, torna público aos interessados que estará realizando no dia 04/07/2022 às 09h30minh na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Avenida João de Almeida, Nº 592; Centro, Ibaretama/CE, a sessão de Apresentação da Relação dos Proponentes que apresentaram Projetos de Vendas, conforme § 7º do Art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, para a CHAMADA PÚBLICA Nº CP001/2022SEC, que tem por objeto Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para atender as escolas da rede municipal de ensino, através dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), objetivando o fornecimento de alimentação escolar para os estudantes com vistas a contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos. O julgamento da documentação entregue será procedido mediante as condições estabelecidas no Edital, tudo de acordo com a legislação do FNDE em vigor, amparada pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores no endereço acima mencionado.

Ibaretama/CE, 29 de junho de 2023.

RAFAEL COSTA MARTINS Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:5F25FFD4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023, de 07 de junho de 2023.

Dispõe sobre a outorga de ―Título de Cidadão Icapuiense‖ a Senhora Cristiane Sales Leitão e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo. Artigo 1º. - Fica concedido o Título de Cidadã Icapuiense” a Senhora Cristiane Sales Leitão por seus relevantes serviços prestados ao Município de Icapuí. Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 07 de junho de 2023.

FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:0CDFFAD0

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023