Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 125

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000125 125 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . V J TELLES 14152.027920/2023-41 AI 22.494.535-1 . V J TELLES 14152.027922/2023-30 AI 22.494.537-8 . V J TELLES 14152.027923/2023-84 AI 22.494.538-6 . V J TELLES 14152.027925/2023-73 AI 22.494.540-8 . V J TELLES 14185.003922/2023-67 ND 20.263.679-8 . VINICOLA VILENA LTDA. 14152.038433/2023-11 AI 22.505.048-0 . VINICOLA VILENA LTDA. 14185.005510/2023-61 ND 20.265.664-1 Em 29 de junho de 2023 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 2 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RS - SRTb/RS, sito Av. Mauá, 1013, Sala 203 - Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP: 90010-110, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs e seus Termos de Retificação, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . ESPOLIO DE ROGERIO DIENSTEMANN DE MORAIS 213.320.530-68 46272.004327/2019-70 . FABIO MARZOL DE MELLO 07.582.392/0001-93 46278.000268/2019-19 . MADEIREIRA WENZEL LTDA 03.527.909/0001-90 14185.012419/2020-50 Em 29 de junho de 2023 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 400045 Número do Contrato: 9/2020. Nº Processo: 12804.100956/2019-52. Dispensa. Nº 13/2020. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTI CO S . Contratado: 00.336.701/0001-04 - TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 09/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/06/2023 a 28/06/2024 ou até nova contratação, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.; e renegociar o valor do item 1 do contrato.. Vigência: 29/06/2023 a 28/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.827.280,87. Data de Assinatura: 28/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023). SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EXTRATO ADESÃO Adesão ao Sine. Processo SEI 19980.136739/2023-95. Ente Parceiro: Estado de Santa Catarina. Objeto: Formalizar a adesão do Ente Parceiro ao Sistema Nacional de Emprego - Sine para gestão, financiamento e execução de suas ações e serviços, conforme Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021. Vigência: prazo indeterminado a partir da data da validação da adesão. Data da Validação: 28/6/2023. Responsável pela validação: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE, Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE ALAGOAS SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE CIÊNCIA DE NDFC Nº 18 FGTS/Contribuição Social A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/AL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria/MTP 667 de 08 de novembro de 2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM AL - SRTb/AL , sito Rua do Livramento, 148, Salas 608/610 - Edifício Walmap - Centro, Maceió/AL CEP: 57020-030, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavradas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27 da Portaria/MTP 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . XAVIER E MIRANDA EDUCACAO BASICA LTDA 18.211.515.0001-04 201.870.789 14185.000236/2021-72 Em 28 de junho de 2023 MARILENE ALVES SANTOS Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE DECISÃO RF9YNW A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ADEMAR MIGUEL DE SOUZA LTDA 14185.005272/2023-94 ND 20.265.376-5 66.121,68 . CABRAL E MAIA LTDA 14152.203619/2022-69 AI 22.458.661-1 4.082,52 . CABRAL E MAIA LTDA 14152.203620/2022-93 AI 22.458.662-9 4.082,52 . CABRAL E MAIA LTDA 14152.203621/2022-38 AI 22.458.663-7 4.082,52 . CABRAL E MAIA LTDA 14152.203622/2022-82 AI 22.458.664-5 4.082,52 . CABRAL E MAIA LTDA 14152.203623/2022-27 AI 22.458.665-3 4.082,52 . CABRAL E MAIA LTDA 14152.203624/2022-71 AI 22.458.666-1 4.082,52 . EXOTENG ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA 14185.004368/2023-35 ND 20.264.238-1 196.212,63 . IMAGEM ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA 14185.004914/2023-38 ND 20.264.934-2 71.170,38 . INNOVARE TELECOM LTDA 14185.003761/2023-10 ND 20.263.490-6 182.979,04 . M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 14152.027566/2023-54 AI 22.494.181-0 3.669,00 . M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 14152.027575/2023-45 AI 22.494.190-9 1.801,66 . M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 14152.027580/2023-58 AI 22.494.195-0 146,76 . M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 14152.027587/2023-70 AI 22.494.202-6 1.174,08 . M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 14152.027596/2023-61 AI 22.494.211-5 2.924,32 . M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA 14185.003875/2023-51 ND 20.263.621-6 57.488,12 . M.M.M - MODA DE ALTA QUALIDADE LTDA 14185.005166/2023-19 ND 20.265.246-7 142.406,53 . RED CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA 14185.003335/2023-78 ND 20.263.032-3 118.736,81 . RELAMPAGO PRESTADORA DE SERVICOS DE MANUTENCAO LT D 14185.005658/2023-04 ND 20.265.838-4 31.951,73 . SAUL CONSTRUTORA LTDA 14152.143815/2022-77 AI 22.398.872-3 1.551,35 . SOARES & NERES LTDA 14152.018536/2023-57 AI 22.485.151-9 1.388,05 . SOARES & NERES LTDA 14152.034169/2023-39 AI 22.500.784-3 2.434,11 . SOARES & NERES LTDA 14152.034170/2023-63 AI 22.500.785-1 172,68 . SOARES & NERES LTDA 14152.034173/2023-05 AI 22.500.788-6 4.081,60 . TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.037043/2023-16 AI 22.503.658-4 1.714,65 . TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.037044/2023-61 AI 22.503.659-2 7.070,70 . TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.037045/2023-13 AI 22.503.660-6 2.538,20 . TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.037046/2023-50 AI 22.503.661-4 30,36 . TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14152.037047/2023-02 AI 22.503.662-2 1.977,90 . TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 14185.005281/2023-85 ND 20.265.386-2 69.825,52 Em 29 de junho de 2023 MARCELA PIRES LOYOLA Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR ao empregador abaixo relacionado que não foi conhecido recurso interposto à decisão de procedência do auto de infração relacionado ao processo abaixo indicado, por não ter sido atendido pressuposto formal de admissibilidade nos termos do art. 41, parágrafo único da Portaria MTP 667/2021 e, tendo-se exaurida a instância administrativa, deverá efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista no valor mencionado, acrescido de consectários legais. A multa deverá ser paga por meio de DARF, que pode ser emitido através do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF e no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020- 904 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.