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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 134

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000134 134 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 36, DE 29 DE JUNHO DE 2023 30º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no art. 82 do Regulamento do Concurso (Resolução nº 219, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público Federal), consoante Edital PGR/MPF nº 6, de 19 de setembro de 2022, torna público que a Comissão de Concurso do 30º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, após apreciar os recursos interpostos contra as notas das provas orais e notas de títulos, decidiu: Prover o recurso do candidato: . M AT R Í C U L A NOME R EC U R S O . 30-2400-00004/54 VINICIUS SCHLICKMANN BARCELOS T Í T U LO S Negar provimento aos recursos da candidata: . M AT R Í C U L A NOME R EC U R S O S . 30-0700-00277/15 ISABELLA PEREIRA DE SOUZA PROVA ORAL E TÍTULOS Republicar, no Anexo Único deste Edital, a lista dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação definitiva, tendo em vista as deliberações acima. ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS ANEXO ÚNICO Torna público o resultado final, com a relação do(a)s candidato(a)s aprovados(a)s e a respectiva classificação definitiva, conforme disposição no art. 74 do Regulamento do concurso (Resolução CSMPF Nº 219/2022). . Nomes Média Provas Escritas Média Prova Oral Nota de Aprovação Nota de Títulos Nota Final Classificação . LUIDGI MERLO PAIVA DOS SANTOS 82,33 90,72 85,68 9 72,90 1 . THIAGO COELHO SACCHETTO 68,13 78,90 72,43 48 68,36 2 . IGOR JORDAO ALVES 75,87 88,27 80,83 6 68,35 3 . LUIZ AUGUSTO FERNANDES FANINI 76,19 86,81 80,43 3 67,53 4 . MARCELO MALAQUIAS BARRETO GOMES 74,86 84,18 78,58 4 66,15 5 . RENATA SANTOS DE SOUZA 72,98 85,54 78,00 4 65,67 6 . JANAINA GOMES CASTRO E MASCARENHAS 74,04 79,54 76,24 10 65,20 7 . TACITO COSTA COARACY FILHO 69,62 76,54 72,38 28 64,99 8 . GABRIEL DE AMORIM SILVA FERREIRA 75,02 79,45 76,79 4 64,66 9 . JOAO PEDRO BECKER SANTOS 73,27 81,00 76,36 6 64,63 10 . EDUARDO JESUS SANCHES 72,87 81,00 76,12 6 64,43 11 . PIETRO DE BRIDA MIGLIAVACCA 73,89 79,86 76,27 5 64,39 12 . LEANDRO BACICH SCARABEL SOARES 74,63 79,72 76,66 1 64,05 13 . SOFIA FREITAS SILVA 68,73 85,81 75,56 6 63,96 14 . PEDRO AFONSO ARENHARDT EIDT 76,21 75,27 75,83 4 63,86 15 . ALOIZIO BRASIL BIGUELINI 71,33 81,36 75,34 5 63,61 16 . ANDRE LUIZ PORRECA FERREIRA CUNHA 70,14 78,36 73,42 11 63,02 17 . IVANNA PESSOA MOURA COSTA 64,79 88,18 74,14 6 62,78 18 . VINICIUS AFFONSO CARVALHO DE SOUZA 72,74 76,63 74,29 5 62,74 19 . THOMAZ MUYLAERT DE CARVALHO BRITTO 67,80 74,90 70,64 19 62,03 20 . MATEUS CAVALCANTI AMADO 67,13 80,36 72,42 10 62,01 21 . VINICIUS SCHLICKMANN BARCELOS 70,62 75,36 72,51 9 61,93 22 . THIAGO FERNANDES DE FIGUEIREDO CARVALHO 72,75 73,54 73,06 6 61,88 23 . JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO 69,78 77,36 72,81 5 61,51 24 . VINICIUS MURARI BORGES 71,47 72,63 71,93 8 61,27 25 . VITOR VIEIRA ALVES 66,54 80,00 71,92 8 61,27 26 . CAROLINE DE FATIMA HELPA 67,59 74,90 70,51 13 60,92 27 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.342, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de junho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/6/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 29/6/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 30/6/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 29/9/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 29/6/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe