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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 36

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023063000036 36 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARIO CESAR BODDY - 340064, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 27% (vinte e sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do Art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na forma de 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-5 e 6/10 (seis décimos) da Função Gratificada, código FG-4. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.688, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.022291/2023-13, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora NEUSA MARIA VIAPIANA - 1203210, lotada no Convênio Maternidade Victor Ferreira do Amaral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Administradora, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.689, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.022330/2023-82, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora SANDRA CRISTINA SGARBI - 1154721, lotada no Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 5, nível 501, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.711, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.025720/2023-12; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora NELZI APARECIDA PASZEUCK - 1170145, lotada no Serviço Enfermagem Procedimentos Ambulatoriais do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.712, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.023980/2023-45; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor CICERO OSVALDO COATI - 1049072, lotado no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D, nível 404, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação - RSC, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.713, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.021409/2023-96; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CARMEN MARIA FESTUGATO - 1170341, lotada no Serviço Enfermagem Ambulatorial do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.714, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.020471/2023-61; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSÉ CLOVIS PEREIRA BORGES - 343440, lotado na Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 22% (vinte e dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, conforme art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na forma de 10/10 (dez décimos) do cargo de direção, código CD-4, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.715, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.007239/2022-56; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ADEMIR ROBERTO BRUNETTO - 341840, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 601, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 16% (dezesseis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.716, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.021482/2023-68; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ENEIDA LOPEZ VALENTE - 1046676, lotada na Seção Anestesiologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.717, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº23075.019831/2023-81; resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ODISSEA BOAVENTURA DE OLIVEIRA - 1295419, lotada no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 2.538, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 09/10/2019, publicado no D.O.U. de 10/10/2019 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.023015/2023-35, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a ALFREDO MAYALL SIMAS, Matrícula SIAPE nº 1132238, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com redação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 2.540, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 09/10/2019, publicado no D.O.U. de 10/10/2019 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.016787/2023-90, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a MARIA DA PENHA CARLOS DE SA, Matrícula SIAPE nº 1131651, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, com Mestrado, em regime de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com redação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 2.539, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 09/10/2019, publicado no D.O.U. de 10/10/2019 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.019746/2023-28, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a ANA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1132587, ocupante do cargo de Biomédico, Nível de Classificação "E", Nível de Capacitação IV, Padrão 16, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no o artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com redação dada pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e artigo 2º, da Lei nº 9624/1998, com os proventos integrais do cargo, acrescidos de 02/10 (dois décimos) de Função Gratificada, Código FG-04. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 2.549, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 09/10/2019, publicado no D.O.U. de 10/10/2019 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.040414/2023-33, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a CELIA MARIA MACHADO BARBOSA DE CASTRO, Matrícula SIAPE nº 1245581, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com redação dada pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES