DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023063000113 113 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/CGP Nº 287, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução constante nos autos do Processo n. 21572/2023, resolve: DESIGNAR o servidor FELIPE MIGUEL GONÇALVES E SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação no GABINETE DO DESEMBARGADOR JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA, para exercer a Função Comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, símbolo FC-3, a contar de 03 de julho de 2023. FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA JUSTIÇA FEDERAL 4ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ATO Nº 130, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002652-82.2023.4.04.8003, resolve: CONCEDER pensão temporária à Fábio Geraldo de Barros (na qualidade de cônjuge), por um período de 15 (quinze) anos, a partir de 07/06/2023 (data do óbito da servidora aposentada Paula Chueire Lopes de Barros, matrícula 13115, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 06), correspondente à cota única, nos termos do art. 23, caput e § 4º, da EC nº 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 4, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, com as alterações da Lei nº 13.135, de 17/06/2015, da Lei nº 13.846, de 18/06/2019 e da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda, o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. JOSÉ ANTÔNIO SAVARIS Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM PORTARIA COFEN Nº 974, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.004094/2023-41; CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a Empregada Pública Sra. Gilzimara Rocha de Almeida do cargo de Assessora Analista II, Matrícula nº 439, lotada na Assessoria do Plenário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de julho de 2023. ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES PORTARIA COFEN Nº 975, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.004094/2023-41; CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Wenderson dos Santos Sobrinho, matrícula nº 345, ao cargo de Assessor Técnico Nível 4 - A, lotado na Assessoria do Plenário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 04 de julho de 2023. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA PORTARIA CFF Nº 45, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/60, de 11 de novembro de 1960; Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei 12.232/2010; resolve: Artigo 1º - Nomear os membros da Comissão Especial de Licitação do Conselho Federal de Farmácia, com vistas condução do processo licitatório para contratação de agência de comunicação, nos termos da Lei Federal 12.232/2010, assim composta: Denise dos Reis Soares - Presidente Fillipe Guimarães de Araújo - Presidente Substituto Lucas Nery Rodrigues Silva - Membro Diego Silva Meira Pinheiro da Costa - Membro Artigo 2º - O Presidente da Comissão será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo Presidente Substituto. Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até a conclusão do processo licitatório. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 146, DE 22 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790/1986, Decreto nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna e a Emenda Constitucional nº 19/1998, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o Código de Processo Administrativo que estabelece normas gerais para processos administrativos sob a jurisdição e competência do Sistema CONTER/CRTRs, especialmente o estabelecido no TÍTULO II - DAS NORMAS GERAIS DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES em seu Art.70, inciso II, verbis: - "Art.70 - O processo administrativo no Sistema CONTER/CRTRs, antes de instaurado, poderá ser precedido de I- [...] II - sindicância, com fins de auferir os indícios mínimos de autoria e materialidade do fato/ato que justificaria a abertura de processo administrativo"; CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo administrativo ou arquivamento; CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2023 expedido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CONTER nº 109/2023, que narra a análise, dentre outros documentos, do Processo Eleitoral CRTRPR PAD Nº 001 2022/2026, o Processo Eleitoral CONTER PAD nº 002 2022/2026, e o Parecer ASSEJUR 021/2022, que serviu de supedâneo e justificativa para a não homologação das eleições 2022/2026 por iniciativa da autodenominada "junta governativa", na Ata de nº 77, da RDE, de 27 de junho de 2022. CONSIDERANDO que mencionado Ofício nº 007/2023 identificou informações conflitantes no ato de não homologação do pleito Eleitoral 2022/2026, tendo em vista que os argumentos utilizados pelos pareceristas da ASSEJUR, sustentam-se na falta do envio de informações por parte das Comissões Eleitorais, o que difere da localização das informações realizadas pelos canais corretos, recepcionados pelos funcionários responsáveis pelo encaminhamento aos setores competentes, concluindo que o Parecer ASSEJUR 021/2022 não considerou informação relevante, omitindo-a no relatório final do pleito. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONTER por ocasião da Sessão de Inclusão de Pauta da IV Reunião Plenária Extraordinária do 8° Corpo de Conselheiro, que trouxe ao conhecimento do plenário as informações e considerações tecidas no Ofício nº 007/2023, realizada no dia 16 de junho de 2023; resolve: Art. 1º- INSTAURAR Procedimento Inquisitorial de Sindicância nos termos dos Artigos 76, inciso I do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER para apurar indícios de autoria e materialidade nas condutas praticadas no pleito eleitoral CONTER/CRTRs 2022/2026 regido pela Resolução CONTER nº 19/2021, durante a gestão da Junta Governativa, que culminou na não homologação do pleito, em razão de possível descumprimento aos arts. 9º, §5º e §7º, 113, 114 e seus respectivos parágrafos todos do Regimento Eleitoral- Resolução CONTER n 19/2021 e da Resolução CONTER nº 17/2018, em seus artigos 6º, inciso I, II e III, art. 8º, inciso I, art. 9, inciso II, III, IX , podendo ensejar possíveis penalidades: i-Advertência verbal, reduzida a termo nos autos e certificada sua aplicação pela autoridade competente; ii- Advertência por escrito, constante dos autos e publicada em meios oficiais; iii- suspensão de até 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 82, §3º do Código de Processo Administrativo-CPA . Art. 2º - Designar como sindicante, nos termos previstos nos artigos 77 do Código de Processo Administrativo, o Tr. ROBSON FREITAS DOS SANTOS, CRTR 30551- T, para atuação no procedimento de Sindicância de que trata o artigo anterior. Art. 3º - O Sindicante nomeado no artigo 2º, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na regra estabelecida no artigo 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e o prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria pelo Sindicante designado, revogando-se as disposições em contrário. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear FLAVIO DOS SANTOS GIRARDI, inscrito no CPF sob o n.º *.019.537-, para o cargo de livre provimento de Coordenador - Registro do CRQ-III, a partir de 03 de julho de 2023. Art. 2º A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III. HARLEY MORAES MARTINS CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DE DIRETORIA CRT04 Nº 131, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º - Contratar o Técnico em Mecânica NATALÍCIO DE MEDEIROS NASCIMENTO, CPF nº 001.XXX.XXX-94, classificado em 3º lugar no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio/técnico - Eletromecânica/ Mecânica/ Refrigeração e Ar Condicionado - Curitiba/PR consoante Edital nº 1, de 20 de fevereiro de 2020, homologado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO. Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do Estado do Paraná, cuja lotação pertencerá à Regional do Conselho, em Curitiba/PR, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público. Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários em vigor. WALDIR APARECIDO ROSA PORTARIA CRT04 PR/SC Nº 132, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, Considerando Art. 103, inciso XXX do Regimento Interno, Considerando a Portaria de Diretoria CRT04 PR/SC nº 102, de 11 de janeiro de 2023, Considerando a Deliberação Ad Referendum da Diretoria Executiva nº 002/2023, de 20 de junho de 2023, resolve: Art. 1º - Autorizar a transferência do funcionário MÁRIO RAJÁ MICHEL, CPF nº 249.XXX.XXX-87, RG nº 48XX16, Matrícula nº 000612, classificado em 3º lugar - Modalidade Eletromecânica / Mecânica / Refrigeração e Ar Condicionado - Florianópolis/SC - Ampla Concorrência no Concurso Público consoante ao Edital nº 1, de 20/02/2020, homologado no Diário Oficial da União de 03/09/2021, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o Posto de Atendimento de Joinville do CRT-04. Art. 2º - O funcionário exercerá a mesma função constante da Portaria de Diretoria nº 102, de 11 de janeiro de 2023, na base territorial do Estado de Santa Catarina, na lotação do Posto de Atendimento de Joinville/SC. Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida no Plano de Cargos e Salários vigente. Art. 4º - Por se tratar de transferência a pedido do funcionário, e em caráter definitivo, de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o mesmo receberá, nesta data, o pagamento de Ajuda de Custo 3, equivalente a 03 (três) salários mínimos, pago em parcela única. Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor a partir desta data. WALDIR APARECIDO ROSA