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Diário Oficial da União · 30/06/2023 · pág. 67

DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000067 67 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria GM/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, página 67 e 68, ONDE SE LÊ: Art. 5º ..................................................................................................................... SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 21 19 SP 11 . I - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto . II - CNPJ: 01.613.433/0068-92 . III - CNES: 2079275 . IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. LEIA-SE: Art. 5º ..................................................................................................................... SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 21 19 SP 11 . I - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto . II - CNPJ: 37.173.123/0032-30 . III - CNES: 2079275 . IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 7º da Portaria SAES/MS nº 421, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 95, de 19 de maio de 2023, seção 1, página 376 e 377, ONDE SE LÊ: Art. 7º ..................................................................................................................... MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 11 11 MG 29 . I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783-MG. LEIA-SE: Art. 7º ..................................................................................................................... MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 11 11 MG 14 . I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783-MG. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 22, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Ref.: 25000.166039/2022-33, 0034328474. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do implante intravítreo de dexametasona para o tratamento de edema macular diabético, apresentada pela Abbvie Farmacêutica Ltda., nos autos de NUP 25000.166039/2022-33. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https: //www.gov.br/conitec/pt br/assuntos/participacao- social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 23, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Ref.: 25000.168384/2022-10, 0034333059. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do ponatinibe no tratamento de resgate de pacientes com leucemia mieloide crônica em que houve falha de inibidores de tirosinoquinase de segunda geração, apresentada pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH, nos autos de NUP 25000.168384/2022-10. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 24, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Ref.: 25000.130780/2022-66 , 0034355537 . O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do alfalonoctocogue para adultos e adolescentes (acima de 12 anos) com hemofilia A previamente tratados e sem inibidor, para profilaxia secundária, apresentada pela CSL Behring Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., nos autos de NUP 25000.130780/2022-66. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt- br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE PORTARIA SECTICS/MS Nº 31, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a combinação fixa de benazepril associado a anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia. Ref.: 25000.150988/2022-00, 0034322998. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a combinação fixa de benazepril associado a anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE PORTARIA SECTICS/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a combinação fixa de losartana associada à hidroclorotiazida para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial com monoterapia . Ref.: 25000.151208/2022-31, 0034323242. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a combinação fixa de losartana associada à hidroclorotiazida para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial com monoterapia. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE PORTARIA SECTICS/MS Nº 33, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia. Ref.: 25000.151192/2022-66, 0034324011. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE PORTARIA SECTICS/MS Nº 35, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o benazepril para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial com monoterapia. Ref.: 25000.151181/2022-86, 0034327217. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o benazepril para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial com monoterapia. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE