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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2023 · pág. 25

DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

Individual – EPI por seus servidores públicos, no âmbito das unidades de saúde e demais órgãos desta Pasta, considerados insalubres.

Art. 2º. Fica determinado, aos servidores públicos municipais lotados nas unidades de saúde do Município de Barbalha e em órgãos da Secretaria de Saúde que haja risco à saúde do trabalhador, o uso obrigatório do Equipamento de Proteção Individual - EPI, fornecido pela Secretaria de Saúde, quando no exercício de suas funções públicas, com a observância do preconizado no item 6.6.1 da Norma Regulamentadora – NR 06.

Art. 3º. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se Equipamento de Proteção individual - EPI, o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Art. 4º. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI deve ocorrer de forma regular e seu fornecimento deverá ser em quantidade suficiente para cada servidor nos locais de trabalho, assegurando-se imediata reposição, nos casos de danos e extravios.

Art. 5º. Constituem obrigações da Secretaria de Saúde:

I – adquirir EPI devidamente aprovado pelos órgãos competentes; II – fornecer, aos seus servidores públicos municipais, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; III – orientar o e servidor quanto ao uso regular do EPI; IV – registrar o fornecimento do EPI ao servidor, podendo ser adotados livros, fichas ou recibos; V – exigir o uso do EPI; VI – substituir o EPI, quando danificado ou extraviado.

§ 1º. A guarda dos EPI´s, para distribuição entre os servidores, competirá ao coordenador/diretor de cada unidade administrativa, a quem incumbirá, também a fiscalização sobre o seu uso regular e a substituição do equipamento, quando danificado ou extraviado.

§ 2º. O fornecimento de EPI´s deverá ser registrado, com a assinatura de recibos, fichas ou livros, por parte dos servidores públicos, cabendo ao coordenador/diretor de cada unidade de saúde proceder a coleta da assinatura dos servidores lotados no setor que coordena, bem como o arquivamento dessa documentação.

§ 3º. Quando inviável o registro do fornecimento de EPI descartável, cabe à coordenação/direção garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidades suficientes para cada servidor nos locais de trabalho.

Art. 6º. Constituem obrigações do servidor público, quanto ao EPI:

I – usar o fornecido pela Secretaria; II – utilizar apenas para a finalidade a que se destina; III – responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; IV – comunicar à coordenação imediata, ou na falta desta, à Secretaria de Saúde, quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. V – cumprir as determinações da Secretaria de Saúde sobre o uso adequado.

Art. 7º. O não atendimento ao disposto nesta Portaria, acarretará o descumprimento do dever do servidor descrito no art. 111, III e IV do Estatuto do Servidor Público, punível na forma da lei.

Parágrafo único. A apuração do descumprimento especificado neste artigo, se dará inicialmente, no âmbito da Secretaria de Saúde, mediante o processamento de sindicância investigativa e observará o disposto no Estatuto do Servidor Público.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, em 27 (vinte e sete) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três).

MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8E60284B

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA

PORTARIA Nº 23.06.04/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL SERVIDORA TAINARA SALES DOS SANTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAUJO, Secretária da Saúde do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora TAINARA SALES DOS SANTOS, ocupante do cargo – Auxiliar de Serviços Gerais, com vinculo efetivo no PSF RIACHO DO MEIO; CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº. 154/2023 e vasta documentação a este acostada;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o deferimento da REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM 2h (DUAS HORAS) - CUIDADOS JUNTO AO FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – Transtorno do Espectro Autista, à servidora TAINARA SALES DOS SANTOS, sendo 02h (duas horas) reduzidas em sua jornada diária, sem compensação de horário ou redução em seus vencimentos. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2023.

MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO Secretária Municipal da Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E7B69801

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA

PORTARIA N°. 23.06.06/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DO SERVIDOR MARCOS ANTONIO DA SILVA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA; CONSIDERANDO, a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município n° 135/2023, bem como documentações a estes acostadas;

RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER o deferimento da VACÂNCIA DO CARGO – VIGIA - DO SERVIDOR MARCOS ANTONIO DA SILVA, até a data da nova estabilidade, sendo iniciado dia 23 de junho de 2023.