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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2023 · pág. 78

DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Cirurgião Dentista da Família, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Especialidade Odontológicas-CEO e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.978,50(Hum mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) de vencimento e R$ 395,70 (Trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. §1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas. CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS. CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.

DEBORAH KARYNNYNY VIANA GRANJA Contratado(a)

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde

Testemunhas:



  1. Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:A29044E6

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CORRIGENDA N° 04/2023 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal 930/2023 e no Edital n° 01/2023 – CMDCA, vem tornar público a Corrigenda de n° 04/2023 – CMDCA, que trata sobre o processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Quixeré – CE.

CONSIDERANDO, que é dever do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, zelar por um processo assertivo;

CONSIDERANDO, que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Quixeré – CE, encontra-se em pleno andamento.

RESOLVE

Retificar a quantidade mínima de dígitos a serem escolhidos para a identificação dos candidatos na eleição, prevista no item 7.16 do Edital n° 01/2023 - CMDCA

Onde se lê: 7.16 Os candidatos receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

Leia-se: 7.16 Os candidatos receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 3 (três) dígitos, entre os números 100 a 949, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

Quixeré – CE, 29 de junho de 2023.

MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:6FE5848D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO – AVISO DE CONVOCAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 23.02.001/2023-PMS. A Comissão de Licitação convoca as empresas habilitadas na primeira fase do processo acima numerado, para abertura das propostas de preços no dia 05 de julho, às 08hs:00min, na sala da CPL da Prefeitura Municipal, a Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. Em, 30 de junho.

MARIA DANIELE DA SILVA - Presidente da CLP Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:03E6C8EB

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO – AVISO DE CONVOCAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 10.08.001/2022-PMS. A Comissão de Licitação convoca as empresas habilitadas na primeira fase do processo acima numerado, para abertura das propostas de preços no dia 05 de julho, às 11hs:00min, na sala da CPL da Prefeitura Municipal, a Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. Em, 30 de junho.