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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 29

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300029 29 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2023 A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epígrafe foi REVOGADO com base no art. 62, da Lei n.º 13.303/16, em decorrência de interesse público, por deserção, conforme fundamentado nos autos do processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º 13.303/16. Contagem, 30 de junho de 2023. LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA Diretor-Presidente Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO: 71000.049283/2023-31. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções MDS N° 39/2023. PARTÍCIPES: União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Associação de Supermercados da Paraíba, neste ato representados pelo Ministro de Estado Sr. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS e pelo Presidente da Associação CÍCERO BERNARDO DA SILVA. OBJETO: Envidar os esforços necessários para o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os partícipes, com vistas a promover a inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio da oferta de ações de apoio à inserção ao mundo do trabalho. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, §1º, da Lei 8.666/93; VALOR GLOBAL: Não se aplica; Vigência: 03 (três) anos a contar da data de sua assinatura, prorrogável. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2023. SIGNATÁRIOS: pela União/MDS, o Ministro de Estado José Wellington Barroso de Araújo Dias; pela Associação de Supermercados da Paraíba , o Presidente Cícero Bernardo da Silva. EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO: 71000.051568/2023-31. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções MDS N° 44/2023. PARTÍCIPES: União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Fórum Celso Furtado de Desenvolvimento da Paraíba, neste ato representados pelo Ministro de Estado Sr. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS e pelo Presidente do Fórum CELSO PINTO MANGUEIRA. OBJETO: Envidar os esforços necessários para o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os partícipes, com vistas a promover a inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio da oferta de ações de apoio à inserção ao mundo do trabalho. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, §1º, da Lei 8.666/93; VALOR GLOBAL: Não se aplica; VIGÊNCIA: 03 (três) anos a contar da data de sua assinatura, prorrogável. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2023. SIGNATÁRIOS: pela União/MDS, o Ministro de Estado José Wellington Barroso de Araújo Dias; pelo Fórum Celso Furtado de Desenvolvimento da Paraíba, o Presidente Celso Pinto Mangueira. SECRETARIA EXECUTIVA AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Convênio nº 919361/2021, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e MUNICIPIO DE SOROCABA, Processo Administrativo 71000084121202187 - Objeto: Implementação de hortas pedagógicas e comunitárias nas escolas e em comunidades rurais no município de Sorocaba/SP. - Motivo anulação: Encerramento da vigência. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 06 ao Convênio Transferegov nº 852350/2017, processo nº 71000.062715/2017-51. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Transferegov nº 852350/2017 até 31/12/2024, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 31/12/2024. DATA DE ASSIN AT U R A : 30/06/2023. SIGNATÁRIO: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CPF nº .916.863-*, pelo Concedente, YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA, Secretária de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba - CPF nº .944.304-, pela Convenente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura de Alagoas. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 03 ao Convênio Transferegov nº 919484/2021, processo nº 71000.085992/2021-18. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio Transferegov nº 919484/2021 até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 31/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 31/05/2023. SIGNATÁRIO: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CPF nº .916.863-, pelo Concedente, CARLA DANTAS LIMA E SILVA , Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura de Alagoas - CPF nº. .871.144-*, pela Convenente e PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS, Governador do Estado da Alagoas - CPF nº .550.784-, pelo Interveniente. DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNIDADES TERAPÊUTICAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato - Segundo Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 896968/2019, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: INSTITUTO OBJETIVA ALAGOAS, CNPJ/MF nº 20.485.436/0001-25. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 896968/2019. Vigência: 31/12/2019 a 02/11/2023. Data de Assinatura: 30/06/2023. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - Diretor do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas - DACT, CPF/MF nº .536.033-, Convenente: GUILHERME SEVERINO DOS SANTOS SILVA, CPF/MF nº.390.024-*. Processo: 71000.081097/2019-18. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Extrato - Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 929273/2022, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: INSTITUTO NOVOS RUMOS, CNPJ/MF nº 13.401.962/0001-02. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 929273/2022. Vigência: 06/07/2022 a 06/01/2024. Data de Assinatura: 30/06/2023. Signatários: Concedente - SÂMIO FALCÃO MENDES - Secretário Executivo, CPF/MF nº .536.033-, Convenente: RICARDO DE LIMA FIRMINO, CPF/MF nº.105.623-. Processo: 71000.012414/2022-43. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 9/2023 Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa JACKSON TIAGO ARAUJO, CNPJ: 28.734.262/0001-07, com o valor total de R$ 9.740,00 para o item I e R$ 9.650,00 para o item II. A Ata de Realização do Pregão está disponível no sítio www.gov.br/compras. FELIPE RIBEIRO ALVES MORAIS Coordenador-Geral de Licitações e Contratos (SIDEC - 30/06/2023) 550005-00001-2023NE000001 COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 550005 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 71000.060061/2021-15. Concorrência. Nº 2/2021. Contratante: MINISTïRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 03.585.183/0001-42 - FSB COMUNICACAO E PLANEJAMENTO ESTRATEGICO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 19/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/07/2023 a 01/07/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 02/07/2023 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.343.294,27. Data de Assinatura: 28/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023). SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. REFERÊNCIA: Processo 71000.024729/2013- 42 no qual o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE / MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02053/2023. OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 8º da Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 30 / 06 / 2023. SIGNATÁRIO: FUAD JORGE NOMAN FILHO, Prefeito Municipal de BELO HORIZONTE / MG, CPF nº 009.880.816-87. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR EDITAL Nº 2/2023 CONVOCAÇÃO DO 1º CICLO 2023 MENTORADAS ELAS EXPORTAM O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agẽncia Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados "Organização", tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar empreendedoras brasileiras a participarem, como Mentoradas, do primeiro ciclo do programa Elas Exportam, doravante denominado "Programa", que será realizado em formato piloto. As expressões utilizadas neste Edital de Convocação tẽm os seguintes significados: a) Empreendedora: mulher brasileira proprietária, fundadora ou ocupante de cargo de liderança em empresa. b) Mentorada: empreendedora brasileira em empresa de qualquer porte, região ou setor, iniciante no comércio exterior ou que ainda não exporta regularmente, mas que pretende avançar na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações. c) Mentora: empreendedora brasileira em empresa de qualquer porte, região ou setor, que exporta produtos ou serviços próprios, com experiẽncia em comércio exterior e disponibilidade de auxiliar outras mulheres, iniciantes no comércio exterior ou que ainda não exportam regularmente, a viabilizarem suas exportações. 1. Sobre o Programa 1.1. O Programa visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do suporte ao desenvolvimento de competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias ao impulso da atividade exportadora. 1.2. O Programa tem como objetivo específico fomentar o desenvolvimento profissional de mulheres no comeìrcio exterior, promover a troca de conhecimentos e experiẽncias práticas em comércio exterior e estimular a criação de redes de apoio. 1.3. O Programa ofereceraì 5 (cinco) mentorias individuais, ao menos 3 (trẽs) mentorias coletivas, ao menos 3 (trẽs) oficinas e seminários, 1 (um) treinamento de pitch e 1 (um) evento de encerramento, conforme abaixo: a) Mentoria individual: a partir de questionamentos práticos, a Mentora irá auxiliar a Mentorada a compreender a situação atual de seu negócio, a desenvolver competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais, e a implementar as estratégias mais adequadas para impulsionar suas exportações. b) Mentoria coletiva: a Mentora iraì compartilhar com o grupo sua histoìria empreendedora e/ou experiẽncia bem-sucedida sobre competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais que foram determinantes para iniciar ou ampliar a internacionalização de seu negócio. c) Oficinas e seminários: especialistas abordarão temas do comércio exterior, com foco no desenvolvimento de competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais. d) Treinamento de pitch: especialista irá apoiar as Mentoradas a desenvolverem pitch para apresentação de seu produto/serviço no mercado internacional. e) Encerramento: realização de evento para compartilhamento da experiẽncia. 1.4. Todas as atividades terão duração de aproximadamente 1 (uma) hora e serão realizadas via ferramenta digital, com exceção do encerramento, que será realizado em formato híbrido. 1.5. O conteúdo dos encontros de mentoria coletiva, oficinas e seminários ficará gravado e poderá ser acessado em caso de impossibilidade de participacão de forma síncrona. 1.6. Os temas a serem abordados em mentorias coletivas, oficinas e seminários serão definidos pela Organização e devem incluir: negociação internacional, barreiras de gẽnero em mercados específicos, oportunidades para mulheres no comércio exterior (como compras inclusivas, e-commerce), e outros que eventualmente sejam identificados. 1.7. O Programa é gratuito e pretende selecionar até 20 (vinte) Mentoradas nesta primeira edição piloto.