DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300030 30 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. Perfil das Mentoradas 2.1. As Mentoradas devem apresentar as seguintes características: a) Interesse na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações; b) Interesse e disposição para trabalhar o desenvolvimento de habilidades socioemocionais; c) Compreensão básica sobre conceitos fundamentais do comércio exterior;e d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos. 3. Benefícios 3.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as Mentoradas: a) Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio exterior; b) Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao processo de exportação; c) Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em especial no contexto socioemocional; d) Compartilhamento de melhores práticas; e) Estabelecimento de rede de apoio; e f) Ampliação da rede de contatos. 4. Responsabilidades das Mentoradas 4.1. As Mentoradas deverão cumprir com as seguintes responsabilidades: a) Participar com diligência e dedicação das atividades propostas no Programa; b) Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa; c) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades do Programa; d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação; e) Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos; f) Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as Mentoras; g) Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras Mentoradas; h) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do projeto; e i) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e estar disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização. 4.2. O descumprimento das orientações poderá acarretar suspensão do Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil. 5. Inscrição 5.1. As inscrições para Mentoradas ocorrerão do dia 03/07/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 21/07/2023. 5.2. A inscrição para o Programa poderá ser feita por qualquer empreendedora que se enquadrar no Perfil das Mentoradas (item 2 do Edital de Convocação), puder se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas (item 4 do Edital de Convocação), e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação (item 6 do Edital de Convocação). 5.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas por meio do seguinte formulário https://crm-apps.apexbrasil.com.br/orgbdeab873/inscricao- eventos/evento/mentoria-elas-exportam-selecao-das-mentoradas/0f6f8779-c69b-4f76- b14c-2dd987be470c?utm_source=Parceiros. 5.4. A Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedẽncia. 5.5. Todas as empreendedoras que fizerem a inscrição até a data limite serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada no item 7 deste Edital de Convocação (Critérios de Selec–ão). 5.6. A inscric–ão não gera nenhuma obrigação entre as partes. 6. Condições de Participação 6.1. São condições de participação das Mentoradas no Programa: ser proprietária, fundadora ou ocupar cargo de liderança em empresa que tenha (1) produto ou serviço com potencial de exportação e (2) Cadastro Nacional da Pessoa Juriìdica (CNPJ) ativo. 6.2. A participação no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituic–ão. 6.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos. 7. Critérios de Seleção 7.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios: 7.2. 1ª Fase: Ranqueamento (caráter classificatório) . Critérios de pontuação para ranqueamento Valor da pontuação . Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou ocupa cargo de liderança em empresa não exportadora ou iniciante no comércio exterior. 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) . Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou ocupa cargo de liderança em empresa de micro ou pequeno porte. 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) . Se a empreendedora já realizou cursos de capacitação na área de comércio exterior. 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) 7.2.1. A nota de classificação de cada empreendedora será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação. 7.2.2. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade: (a) região (Norte ou Nordeste) e (b) raça (pretos ou pardos). Se o empate persistir, teraì prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de submissão do formulário. 7.3. 2ª Fase: Cruzamento de Dados entre Mentora e Mentorada 7.3.1. Na 2ª fase seraì realizado cruzamento de dados, com o intuito de identificar correspondência entre os perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas no Programa. 7.3.2. Os critérios para o cruzamento levarão em conta setor, região, porte ou destino das exportações. 7.3.3. O cruzamento de dados será realizado de acordo com a ordem do ranqueamento da 1ª fase. 7.3.4. Caso não haja correspondência entre Mentora e Mentorada, a Mentorada fará parte de lista de espera e poderá participar em edições posteriores do Programa, caso confirme interesse posteriormente. 7.4. 3ª Fase: Convocação (caráter confirmatório) 7.4.1. Serão convocadas para participação no Programa as primeiras 20 empreendedoras que chegarem aÌ 3ª fase do processo de seleção. 7.4.2. Todas as empreendedoras inscritas serão comunicadas do resultado da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscrição. 7.4.3. As empreendedoras selecionadas a participar do Programa como Mentoradas deverão responder ao e-mail enviado no prazo de 2 dias úteis confirmando seu interesse de participação. 7.4.4. A Organização não se responsabiliza por problemas de conexão de internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impeçam o recebimento de e-mails, comunicados ou nossos respectivos retornos. 8. Cancelamento 8.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras que fizeram a inscrição serão comunicadas por mensagem eletrõnica, que incluirá as justificativas para o cancelamento. 8.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participação por parte da empreendedora inscrita e selecionada, esta deverá informar imediatamente à Organização, por escrito. 9. Dados e Confidencialidade 9.1. A Organização irá atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de orgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 9.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição tẽm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderaÞo ser utilizados para divulgação da iniciativa pela Organização. 9.3. Os dados coletados, bem como as informações levantadas no formulário de avaliação dos resultados do Programa a que se refere o item 4 deste Edital de Convocação, poderão ser utilizados em estudos e publicações pela Organização; hipótese na qual as informações serão disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado será publicado de forma individual sem a autorizacão de cada participante. 9.4. São consideradas informações confidenciais quaisquer dados ou informações que sejam sigilosos para a parte divulgadora e que não sejam de divulgação obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) ou do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível ou intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer estratégias de marketing, planos, informações financeiras, ou projeções, operações, estimativas de vendas, planos de negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais da empresa Mentorada, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para produtos ou serviços e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informação científica ou técnica, invenção, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria, tecnologia ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificações, software, código fonte, fluxogramas, bancos de dados; e (v) quaisquer outras informações identificadas como confidenciais pela parte divulgadora. 9.5. A Mentorada se compromete e se obriga a: a) Utilizar as informações confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente para os propósitos do Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações; e b) Tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais a que tiver acesso por força deste instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais. 9.6. Não se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informações que: a) Já tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponíveis ao público no momento em que a Mentorada tiver acesso às mesmas; b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que não tenham qualquer compromisso de confidencialidade; c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponíveis ao público por meios que não ensejem a quebra dos termos do presente Edital de Convocação; d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de confidẽncia; ou e) Forem de divulgação obrigatória, nos termos da Lei. 9.7. Caso a Mentorada seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos, interrogatórios, solicitação de informações ou documentos, investigacão civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das Informações Confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a Apex-Brasil, para que essa possa adotar as medidas de proteção apropriadas em relação a essas Informações Confidenciais. Se a Apex-Brasil não obtiver nenhuma medida de proteção até o dia anterior ao prazo de divulgação das Informações Confidenciais, a Mentorada poderá realizar a divulgação, na medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará tratamento confidencial". 10. Direitos de Imagem 10.1. As Mentoradas que concordarem voluntariamente com a participação em entrevistas, reportagens ou material de divulgação do evento autorizam a Organização a utilizar sua imagem. 11. Cronograma Estimado (sujeito a alterações) . At i v i d a d e Data . Divulgação do Edital de Convocação para Mentoradas 03/07/2023 . Divulgação do resultado da seleção 31/07/2023 . Realização da 1ª Reunião online: Workshop de apresentação do Programa e introdução à atividade de mentoria 11/08/2023 . Encerramento 15/12/2023 12. Contato 12.1. Dúvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações devem ser remetidas à ApexBrasil pelo e-mail [email protected] ou ao MDIC pelo e- mail [email protected]. 12.2. A Ouvidoria da Apex-Brasil também está disponível para receber informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2027-0202 - opção 1. TATIANA LACERDA PRAZERES Secretária de Comércio Exterior MDIC ANA PAULA LINDGREN REPEZZA Diretora de Negócios ApexBrasil SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2023 Processo 19687.101666/2023-35. Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2023. PARTÍCIPES: a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. OBJETO: desenvolvimento de atividades que visem a valorização do artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver, promover o artesanato e realizar o suporte técnico operacional para a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor. VIGÊNCIA: 52 (cinquenta e dois) meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 29/06/2023. RECURSOS: não há transferência de recursos financeiros entre os partícipes. SIGNATÁRIOS: Milton Coelho da Silva Neto, Secretário da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo, e Lourival Júnior de Araújo Lopes, Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia.