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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 68

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300068 68 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 406, DE 30 DE JUNHO DE 2023 RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DE LAUDO PCD A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto nos Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999 e nº 9.508/2018, de 24/09/2018, resolve divulgar o Resultado Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) dos concursos públicos para o cargo de professor do magistério superior, regulamentados pelos editais de 02/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2023, Seção 3, página 130 e retificado pelo Edital nº 68, de 09/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 10/01/2023, Seção 3, página 82. 1. RESULTADO PROVISÓRIO . C A N D I DAT O ( A ) R ES U LT A D O . Paulo Ricardo Gessolo Lins O candidato não compareceu para avaliação médica e entrega do laudo PCD 1.1. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5 do edital de abertura não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação. 2. RECURSOS 2.1. Do indeferimento de concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação, conforme previsto no item 5.7 do edital de abertura. 2.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 2.3. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 2.5. O(A) candidato(a) que tiver indeferida sua concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência, continuará concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 2.6. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destino a evento diverso do questionado. 2.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. ELAINE DAMASCENO EDITAL Nº 407, DE 30 DE JUNHO DE 2023 RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto nos Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999 e nº 9.508/2018, de 24/09/2018, resolve divulgar o Resultado Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas pessoas pretas e pardas (PPP) dos concursos públicos para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentados pelos editais de 02/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2023, Seção 3, página 130 e retificado pelo Edital nº 68, de 09/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 10/01/2023, Seção 3, página 82 e, Processo Seletivo Simplificado de Professor do Magistério Superior na área/subárea Multidisciplinar/ Sociais e Humanidades, Edital nº 632, de 19/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2022, Seção 3, página 135 1. RESULTADO PROVISÓRIO Concurso Público: . C A N D I DAT O ( A ) R ES U LT A D O . Thiago Bulhões da Silva Costa Deferido . Aparecido José Couto Soares Deferido . Lucas Leite Cunha Deferido . Thiago Manhaes Cabral Deferido . Angelo Cezar Borges de Carvalho Deferido Processo Seletivo Simplificado . C A N D I DAT O ( A ) R ES U LT A D O : . Paulo Edgar da Rocha Resende Deferido 2. RECURSOS 2.1. Do resultado provisório proferido pela Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação. 2.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 2.2.1. O recurso poderá ter seu prazo de julgamento prorrogado por igual período ante justificativa explícita, conforme previsto no item 7.21 do edital de abertura. 2.4. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 2.5. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação. 2.6. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destino a evento diverso do questionado. 2.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 2.9. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 2.10. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18. do edital de abertura. 2.11. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu. 2.12. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. ELAINE DAMASCENO EXTRATO DE CONTRATO contrato Nº 32/2023 PROCESSO Nº 23089.032014/2022-89 ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e RODRIGO ESAKI TAMURA OBJETO: Prestação de serviços como Docente. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Adjunto-A, Nível I, em regime de 40 horas semanais, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante. INÍCIO: 03/07/2023 TÉRMINO: 03/01/2024 VAGA: 699636 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIVISÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2023 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 03/2023. PARTÍCIPES: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU. OBJETO: O presente acordo tem por objeto a gestão administrativa e financeira dos recursos que serão implementados no projeto intitulado AUXÍLIO A EMPRESÁRIOS DO SETOR PRIVADO EM SUBMETER PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA À EDITAIS PÚBLICOS DA FAPEMIG, FINEP E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE UBERABA- DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 07 (sete) meses, sendo que a execução, conforme plano de trabalho será de 06 (seis) meses e mais 01 (um) mês para diligências administrativas, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010. PROCESSO: 23085.004556/2023-82. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023. ASSINAM: Prof. Marinalva Vieira Barbosa e Jesislei Bonolo do Amaral Rocha. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2023 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de 12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e o Processo nº 23085.007915/2023-53, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. DISCIPLINAS 01 - LITERATURA BRASILEIRA I, LITERATURA BRASILEIRA II, LITERATURA BRASILEIRA III, LITERATURA INFANTO-JUVENIL, METODOLOGIA DO ENSINO DE LITERATURA . Lotação: Sede de Uberaba: IELACHS - Departamento de Estudos Literários. CONDIÇÕES GERAIS: 1 - A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério Superior, com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02 (com Doutorado), para regime de 40 horas semanais. 2 - Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. 3 - Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato de prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo com o fato gerador decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente. 4 - Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO", no período descrito no item 4, das 08:00 às 22:00 horas, observado o horário oficial de Brasília. 5 - Valor da taxa de inscrição: R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais). 6 - O período inicial de inscrições será de 03/07/2023 a 14/07/2023. 7 - O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do primeiro contrato, conforme Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e poderá ser prorrogado por igual período, no interesse da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. 8 - Os atendimentos aos candidatos serão realizados, por meio do e-mail [email protected]. 9 - Este edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e estará disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM. MARINALVA VIEIRA BARBOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 16/2023 Processo SEI 23986.008561/2023-54. Partes: Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha e Mucuri e o Município de Buritizeiro. Objeto: Propiciar estágio curricular obrigatório e/ou não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos de Graduação da UFVJM, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. Fundamentação Legal: Lei 11.788/2008 e Lei 8.666/93. Vigência: 60 meses. Data da assinatura: 28/06/2023. Assinam: Sandra Maria Pires de Andrade p/UFVJM e Pedro Henrique Soares Braga para o Município de Buritizeiro. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2023 Processo SEI 23086.007159/2022-71. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e a Irmandade Nossa Senhora da Saúde e o Centro Especializado em Reabilitação. Objeto: Execução do projeto "Atuação em Residência Multiprofissional em Saúde do Idoso" a ser executado na Irmandade Nossa Senhora da Saúde e no Centro Especializado em Reabilitação- CER. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e legislação correlacionada a política pública e suas alterações. Vigência 60 meses. Data da assinatura: 29/06/2023. Assinam: Janir Alves Soares p/ Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Maria Angélica Coelho Antunes p/ Irmandade Nossa Senhora da Saúde e o Centro Especializado em Reabilitação.