DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300173 173 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1 - DATA E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES 1.1. As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua serão realizadas no dia 17 de novembro (sexta-feira), no período das 8h (oito horas) às 19h (dezenove horas), através da rede mundial de computadores (internet), sem interrupção, e observado o horário oficial de Brasília-DF. 1.2. O sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos profissionais aptos a votar, e pelos delegados eleitores credenciados pela Comissão Eleitoral Federal por meio de equipamentos particulares conectados à internet, tais como computadores, celulares, tablets e notebooks, ou através de equipamentos eletrônicos a serem disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, em todos os casos, mediante autenticação individual. 2 - CARGOS EM DISPUTA 2.1. Todos os cargos em disputa possuem mandato de 03 (três) anos, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme preconiza a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 2.2. Os cargos em disputa nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua, no exercício de 2023, são os seguintes: 2.2.1. 1 (um) Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); 2.2.2. 27 (vinte e sete) Presidentes de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação; 2.2.3. 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes ao grupo/categoria Agronomia no estado do Espírito Santo; 2.2.4. 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes à modalidade Elétrica no estado do Goiás; 2.2.5. 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes ao grupo/categoria Agronomia no estado de Pernambuco; 2.2.6. 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes à modalidade Civil no estado do Rio Grande do Norte; 2.2.7. 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, pertencentes à modalidade Industrial no estado de São Paulo; 2.2.8. 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, ligados às Instituições de Ensino Superior pertencentes ao grupo Engenharia; 2.2.9. 27 (vinte e sete) Diretores-Gerais das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), sendo 1 (um) em cada Unidade da Fe d e r a ç ã o ; 2.2.10. 27 (vinte e sete) Diretores-Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), sendo 1 (um) em cada Unidade da Fe d e r a ç ã o ; 2.3. As eleições para os cargos de Presidentes do Confea e dos Creas e Conselheiros Federais e seus suplentes são regidas pela Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019; 2.4. As eleições para os cargos de Diretores-Gerais e Diretores- Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas são regidas pela Resolução nº 1.117, de 28 de junho de 2019; 2.5. Os cargos em disputa para Conselheiros Federais seguem os termos da Decisão Plenária nº PL-2320/2019, a qual aprovou a composição do Plenário do Confea para os exercícios de 2021 até 2031, ou até a aprovação da representação federativa do Plenário do Confea, o que ocorrer primeiro. 2.5.1. O registro de candidatura para os cargos de Conselheiros Federais observará a formação de chapa, com um titular e um suplente, que deverão ser da mesma modalidade profissional em disputa, aplicando-se a ambos todas as exigências constantes do presente Edital e da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019; 2.5.2. Nas eleições para o cargo de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes de Instituições de Ensino Superior atuarão como delegados eleitores os profissionais credenciados junto à Comissão Eleitoral Federal, impreterivelmente, até o dia 18 de outubro de 2023 (quarta-feira), observado o Calendário Eleitoral, anexo, e o que dispõem os artigos 98 a 104, da Resolução nº 1.114, de 2019; 2.6. Os títulos profissionais abrangidos em cada Grupo/Categoria e suas respectivas Modalidades são aqueles discriminados na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua, aprovada pela Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002. 2.7. A Modalidade Civil abrange também a Modalidade Agrimensura. 2.8. A Modalidade Industrial é composta pelas seguintes Modalidades: Mecânica e Metalúrgica; Química; e Geologia e Minas. 2.9. O Calendário Eleitoral para os cargos em disputa foi aprovado pelo Plenário do Confea, através da Decisão Plenária nº PL-1869/2022. 2.10. Será considerado eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. 2.11. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. 2.12. O resultado da eleição será homologado pelo Plenário do Confea e divulgado pela Comissão Eleitoral Federal, observado o Calendário Eleitoral. 3 - REGISTRO DE CANDIDATURA 3.1. Para concorrer às Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter a sua candidatura deferida. 3.2. São condições de elegibilidade para concorrer à Diretoria-Financeira da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea ser sócio contribuinte inscrito há três anos, no mínimo, contados da convocação da eleição e estar em dia com as obrigações perante a Mútua, além daquelas previstas nos artigos 25 e 26, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.2.1. possuir a nacionalidade brasileira; 3.2.2. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; 3.2.3. estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos; 3.2.4. ter domicílio eleitoral (registro ou visto) de três anos, no mínimo, na circunscrição onde pretende concorrer (no caso de candidato ao cargo de Presidente do Confea, em qualquer circunscrição); 3.2.5. ter vínculo associativo de três anos, no mínimo, contados da convocação das Eleições, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema Confea/Crea, localizada na Unidade Federativa do seu domicílio eleitoral, para os cargos de Presidente dos Creas e do Confea e Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais (no caso de candidato ao cargo de Presidente do Confea, em qualquer UF); 3.2.6. ter vínculo contratual com Instituições de Ensino Superior na condição de docente, com ART de Cargo e Função registrada há mais de três anos, contados da convocação da eleição, apenas para o cargo de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior; 3.2.7. ser sócio contribuinte inscrito há três anos, no mínimo, contados da convocação da eleição e estar em dia com as obrigações perante a Mútua, para os cargos de Diretor Geral e de Diretor Administrativo das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), conforme art. 26, da Resolução nº 1.117, de 2019; e 3.2.8. atender aos critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea (Resoluções nº 1.114 e nº 1.115, ambas de 26 de abril de 2019).3.3. São inelegíveis, de acordo com o artigo 27, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.3. São inelegíveis, de acordo com o artigo 27, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.3.1. os que tiverem sido destituídos, perdido o mandato ou renunciado ao cargo após ter sido notificado de abertura de processo administrativo destinado a destituição ou perda de mandato, no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, inclusive no caso de conselheiros federais e regionais, por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50, da Lei nº 5.194/1966, nos últimos 5 (cinco) anos; 3.3.2. os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, por crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização ou associação criminosa, quadrilha ou bando. 3.3.3. os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão; 3.3.4. os que tiverem penalidade por infração ao Código de Ética Profissional nos últimos 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva até a convocação da eleição; 3.3.5. os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena; 3.3.6. os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da decisão; 3.3.7. os detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua, que não se desincompatibilizarem em até 3 (três) meses antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2023 (até 16 de agosto de 2023 - quarta-feira); e 3.3.8. os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que não se desincompatibilizarem em até 03 (três) meses antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2023 (até 16 de agosto de 2023 - quarta-feira).3.4. O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se encerrará no dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2022. 3.4. O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se encerrará no dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2023. 3.5. Os candidatos ao cargo de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior deverão protocolar o requerimento de registro de candidatura no Confea, observado seu horário regular de funcionamento. 3.5.1. Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal e seu suplente, representantes de Instituições de Ensino Superior, poderão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal, impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira), observado o seguinte endereço eletrônico: [email protected]; 3.6. Os candidatos aos cargos de Presidente de Crea, Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e seu respectivo suplente, de Diretor-Geral e de Diretor-Administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais") deverão protocolar o requerimento de registro de candidatura no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea. 3.6.1. Os requerimentos de registro de candidatura para os cargos de Presidente de Crea, de Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e seu respectivo suplente, de Diretor-Geral e de Diretor-Administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), poderão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta- feira), observados os seguintes endereços eletrônicos: 3.6.1.1. Comissão Eleitoral Regional do Acre - [email protected]; 3.6.1.2. Comissão Eleitoral Regional de Alagoas - [email protected]; 3.6.1.3. Comissão Eleitoral Regional do Amazonas - ceram2023@crea- am.org.br; 3.6.1.4. Comissão Eleitoral Regional do Amapá - [email protected]; 3.6.1.5. Comissão Eleitoral Regional da Bahia - [email protected]; 3.6.1.6. Comissão Eleitoral Regional do Ceará - [email protected]; 3.6.1.7. Comissão Eleitoral Regional do Distrito Federal - [email protected]; 3.6.1.8. Comissão Eleitoral Regional do Espírito Santo - [email protected]; 3.6.1.9. Comissão Eleitoral Regional de Goiás - [email protected]; 3.6.1.10. Comissão Eleitoral Regional do Maranhão - [email protected]; 3.6.1.11. Comissão Eleitoral Regional de Minas Gerais - [email protected]; 3.6.1.12. Comissão Eleitoral Regional do Mato Grosso do Sul - [email protected]; 3.6.1.13. Comissão Eleitoral Regional do Mato Grosso - [email protected]; 3.6.1.14. Comissão Eleitoral Regional do Pará - [email protected]; 3.6.1.15. Comissão Eleitoral Regional da Paraíba - [email protected]; 3.6.1.16. Comissão Eleitoral Regional de Pernambuco - [email protected]; 3.6.1.17. Comissão Eleitoral Regional do Piauí - [email protected]; 3.6.1.18. Comissão Eleitoral Regional do Paraná - [email protected]; 3.6.1.19. Comissão Eleitoral Regional do Rio de Janeiro - cer-2023@crea- rj.org.br; 3.6.1.20. Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Norte - [email protected]; 3.6.1.21. Comissão Eleitoral Regional de Rondônia - [email protected]; 3.6.1.22. Comissão Eleitoral Regional de Roraima - [email protected]; 3.6.1.23. Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Sul - cer-rs@crea- rs.org.br; 3.6.1.24. Comissão Eleitoral Regional de Santa Catarina - cersc@crea- sc.org.br; 3.6.1.25. Comissão Eleitoral Regional de Sergipe - [email protected]; 3.6.1.26. Comissão Eleitoral Regional de São Paulo - [email protected]; 3.6.1.27. Comissão Eleitoral Regional do Tocantins - [email protected]; 3.7. O requerimento de registro de candidatura para quaisquer dos cargos em disputa deverá conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, os números de identidade, CPF e Registro Nacional, os endereços de residência e eletrônicos (e-mail) e os telefones de contato atualizados; e será instruído com os seguintes documentos, de acordo com o artigo 29, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.7.1. cópia da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Sistema Confea/Crea; 3.7.2. cópia do título eleitoral; 3.7.3. certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 3.7.4. certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais ("implicação eleitoral") emitida pelo Tribunal de Contas da União (disponível em https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:::NO:::); 3.7.5. certidão criminal fornecida pela Justiça Eleitoral (disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); 3.7.6. certidão cível fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.7.7. certidão criminal fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.7.8. certidão cível fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato;