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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 174

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300174 174 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.7.9. certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.7.10. declaração assinada pelo próprio candidato de que atende a todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no Regulamento Eleitoral; 3.7.11. prova de desincompatibilização, quando for o caso (itens 3.3.7 e 3.3.8, deste Edital); 3.8. A Comissão Eleitoral Federal disponibilizará em sua página, no site do Confea, formulário que poderá ser utilizado pelos interessados, para registro de sua candidatura ao cargo em disputa. 3.9. Se houver apontamento de processo(s) em alguma certidão, o candidato deverá apresentar a respectiva certidão circunstanciada (certidão de objeto e pé), devidamente atualizada, para cada um dos processos indicados. 4 - LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS 4.1. As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 são regidas pelo seguinte arcabouço jurídico-administrativo: 4.1.1. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 4.1.2. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991; 4.1.3. Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002, que aprova a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua; 4.1.4. Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 - Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea, Presidentes dos Creas e de Conselheiros Fe d e r a i s ; 4.1.5. Resolução nº 1.115, de 26 de abril de 2019, que regulamenta a sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua; 4.1.6. Resolução nº 1.117, de 28 de junho de 2019 - Regulamento eleitoral para as eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor-Geral, Diretor-Financeiro e Diretor-Administrativo; 4.1.7. Decisão Plenária nº PL-1869/2022, que aprovou o Calendário Eleitoral, fixando o dia 17 de novembro de 2023 (sexta-feira) para realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023; 4.1.8. Decisão Plenária nº PL-2320/2019, que aprova a composição do Plenário do Confea para os exercícios de 2021 a 2031 ou até a aprovação da representação federativa do Plenário do Confea, o que ocorrer primeiro. 4.1.9. Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 estarão disponíveis no portal do Confea na Internet (www.confea.org.br); 4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Federal ([email protected]). ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2023 CALENDÁRIO ELEITORAL ELEIÇÕES GERAIS DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA 2023 Presidente do Confea; Presidentes dos Creas; Conselheiros Federais representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos estados: do Espírito Santo (Agronomia); de Goiás (Elétrica); de Pernambuco (Agronomia); do Rio Grande do Norte (Civil); de São Paulo (Industrial); Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Grupo Engenharia; e Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais") 3 de julho de 2023 (segunda-feira) Data de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela CEF, publicado no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea (art. 4º, da Resolução nº 1.114 de 2019 - Regulamento Eleitoral). 16 de agosto de 2023 (quarta-feira) Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 18 de agosto de 2023 (sexta-feira) 1 - Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura. 2 - O registro de candidatura para o cargo de Presidente do Confea e de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior deverão ser protocolados no Confea, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal ([email protected]), de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023. 3 - O registro de candidatura para os cargos Presidente de Crea, de Conselheiro Federal representante de modalidade profissional, de Diretor Geral e de Diretor Administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea deverão ser protocolados no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea, de forma presencial, observado seu horário regular de funcionamento, ou de forma digitalizada, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, neste caso, impreterivelmente até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023. 19 de agosto de 2023 (sábado) Data em que será permitido o início da campanha eleitoral (art. 40, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 21 de agosto de 2023 (segunda-feira) Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 5 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 22 de agosto de 2023 (terça-feira) Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação, se for o caso (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 25 de agosto de 2023 (sexta-feira) Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 28 de agosto de 2023 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação (art. 31, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 4 de setembro de 2023 (segunda-feira) Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 5 de setembro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que os candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 11 de setembro de 2023 (segunda-feira) Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 15 de setembro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 18 de setembro de 2023 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo o extrato das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 25 de setembro de 2023 (segunda-feira) Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 26 de setembro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2 de outubro de 2023 (segunda-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3 de outubro de 2023 (terça-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 6 de outubro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 9 de outubro de 2023 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo o extrato de suas decisões, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 16 de outubro de 2023 (segunda-feira) * Último dia para interposição de recurso pelo interessado, contra decisão da CEF sobre registro de candidatura, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). (Item alterado pela Decisão Plenária nº PL-0986/2023) 17 de outubro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 18 de outubro de 2023 (quarta-feira) 1 - Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. Os Creas deverão observar essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após essa data (artigos 53 e 62, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2 - Último dia para o credenciamento de delegado eleitor, mediante o encaminhamento à CEF dos seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente expedido pelo representante legal da instituição de ensino superior, indicando o delegado eleitor; II - cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Sistema Confea/Crea; e III - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de cargo e função, como docente da respectiva instituição de ensino superior, registrada há mais de um ano, contado da convocação da eleição (art. 101, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2.1 - A documentação de que trata o item anterior poderá ser apresentada de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal. (*Item alterado pela Decisão Plenária nº PL-0986/2023) 19 de outubro de 2023 (quinta-feira) Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação dos delegados eleitores com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea, anexando ao respectivo processo a documentação pertinente (art. 102, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 20 de outubro de 2023 (sexta-feira) Data em que a CEF comunicará ao delegado eleitor interessado acerca do(s) documento(s) faltante(s), concedendo-lhe o prazo de 03 (três) dias para complementação (art. 102, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 23 de outubro de 2023 (segunda-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 24 de outubro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art. 36, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 25 de outubro de 2023 (quarta-feira) Último dia para o delegado eleitor interessado apresentar, em complementação, eventuais documentos faltantes que deverão instruir o credenciamento, conforme comunicado pela CEF (art. 102, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 27 de outubro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 31 de outubro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3 de novembro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para a CEF julgar os credenciamentos dos delegados eleitores, em decisão irrecorrível, indeferindo os que estiverem com documentação incompleta (art. 103, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 6 de novembro de 2023 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela CEF, contendo a relação de delegados eleitores credenciados para conhecimento dos interessados e dos candidatos (art. 103, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral); 17 de novembro de 2023 (sexta-feira)