Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 175

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300175 175 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIA DA ELEIÇÃO 1 - Data em que o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos a votar e pelos delegados eleitores, com início às 8 (oito horas) e término às 19h (dezenove horas), observado o horário oficial de Brasília - DF, através de domínio a ser informado pela Comissão Eleitoral Federal (artigo 88 da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 1.1 - O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação (art. 90, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 1.2 - Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos, através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual (art. 91, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2 - Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral Federal extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins de homologação pelo Plenário do Confea. (art. 92, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 21 de novembro de 2023 (terça-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, para os cargos de Presidente do Confea; Presidentes dos Creas; Conselheiros Federais representantes das Modalidades e dos Grupos/Categorias, nos estados: do Espírito Santo (Agronomia); de Goiás (Elétrica); de Pernambuco (Agronomia); do Rio Grande do Norte (Civil); de São Paulo (Industrial); de Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Grupo Engenharia; e de Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), que exercerão mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 (art. 19, inciso XII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 15 de dezembro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para o Plenário do Confea homologar o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 (artigos 6º e 17, inciso V, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira) Data em que a Comissão Eleitoral Federal divulgará edital contendo o resultado das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 homologado pelo Plenário do Confea (art. 6º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 proposto pela CEF através da Deliberação CEF nº 51/2022 e aprovado pelo Plenário do Confea, em 15 de dezembro de 2022, através da Decisão Plenária nº PL-1869/2022, e alterado pela Decisão Plenária nº PL-0983/2023, de 25 de maio de 2023. DALTRO DE DEUS PEREIRA Conselheiro Federal Coordenador da CEF - Exercício 2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 2/2023 A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no exercício 2023 por meio das Decisões Plenárias nº PL-0015/2023 e PL-0016/2023, e em cumprimento ao calendário eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1870/2022, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento do Confea e o Regulamento Eleitoral, por meio de seu Coordenador, o Conselheiro Federal Daltro de Deus Pereira, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR-FINANCEIRO DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS ("MÚTUAS REGIONAIS"), no período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2023, pelo voto direto e secreto dos Conselheiros Regionais presentes na Sessão Plenária do Regional, em urna convencional, mediante cédulas oficiais, para mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, mediante as condições estabelecidas nas Resoluções nº 1.114, e 1.117, ambas de 2019 - Regulamentos Eleitorais e no Calendário Eleitoral 2023, anexo ao Edital. 1 - DATA, HORÁRIO E LOCAIS DAS ELEIÇÕES 1.1. A Eleição para o cargo de Diretor-Financeiro das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais") será realizada no período de 17 de novembro a 1º dezembro de 2023, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral Regional do respectivo estado, que garantirá ampla divulgação da data do Pleito, quando da sua definição. 1.2. A votação ocorrerá na sede do Crea, pelo voto secreto dos Conselheiros Regionais durante Sessão Plenária, em urna convencional, mediante cédulas oficiais. 1.2.1. A Sessão Plenária do Crea em que se realizar a Eleição do Diretor- Financeiro funcionará regularmente, na forma do Regimento do Crea, observado o quórum para instalação e funcionamento. 2 - CARGOS EM DISPUTA 2.1. Serão eleitos 27 (vinte e sete) Diretores-Financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), sendo 1 (um) em cada Unidade da Federação, com mandato de 03 (três) anos, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2026, conforme preconiza a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 2.2. A Eleição para o cargo de Diretor-Financeiro das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais") é regida pelas Resoluções nº 1.114, de 26 de abril de 2019 e nº 1.117, de 28 de junho de 2019; e 2.3. O cargo em disputa segue os termos da Resolução nº 1.020, de 2006 - Estatuto da Mútua, pela qual a Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea será administrada por uma Diretoria-Regional composta por três profissionais do Sistema, quais sejam: diretor-geral, diretor-financeiro e diretor-administrativo, com mandato de três anos, coincidentes com o do presidente do Crea. 3 - REGISTRO DE CANDIDATURA 3.1. Para concorrer à Eleição para o cargo de Diretor-Financeiro das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais"), os candidatos deverão preencher às condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter a sua candidatura deferida. 3.2. São condições de elegibilidade para concorrer à Diretoria-Financeira da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea ser sócio contribuinte inscrito há três anos, no mínimo, contados da convocação da eleição e estar em dia com as obrigações perante a Mútua, além daquelas previstas nos artigos 25 e 26, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.2.1. possuir a nacionalidade brasileira; 3.2.2. ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; 3.2.3. estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos; 3.2.4. ter domicílio eleitoral (registro ou visto) de três anos, no mínimo, na circunscrição onde pretende concorrer; 3.2.5. atender aos critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea (Resoluções nº 1.114 e nº 1.115, ambas de 26 de abril de 2019). 3.3. São inelegíveis, de acordo com o artigo 27, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.3.1. os que tiverem sido destituídos, perdido o mandato ou renunciado ao cargo após ter sido notificado de abertura de processo administrativo destinado a destituição ou perda de mandato, no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua, inclusive no caso de conselheiros federais e regionais, por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50, da Lei nº 5.194/1966, nos últimos 5 (cinco) anos; 3.3.2. os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena, por crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização ou associação criminosa, quadrilha ou bando. 3.3.3. os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão; 3.3.4. os que tiverem penalidade por infração ao Código de Ética Profissional nos últimos 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva até a convocação da eleição; 3.3.5. os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento da pena; 3.3.6. os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da decisão; 3.3.7. os detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua, que não se desincompatibilizarem em até 3 (três) meses antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2023 (até 16 de agosto de 2023 - quarta-feira); e 3.3.8. os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que não se desincompatibilizarem em até 03 (três) meses antes da data da eleição, conforme fixado no Calendário Eleitoral 2023 (até 16 de agosto de 2023 - quarta-feira).3.4. O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se encerrará no dia 5 de agosto de 2022 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2022. 3.4. O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se encerrará no dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira), conforme o Calendário Eleitoral 2023. 3.5. Os candidatos ao cargo de Diretor-Financeiro das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas deverão protocolar o requerimento de registro de candidatura no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea. 3.5.1. Os requerimentos de registro de candidatura para o cargo de Diretor- Financeiro da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea, poderão ser apresentados de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira), observados os seguintes endereços eletrônicos: 3.5.1.1. Comissão Eleitoral Regional do Acre - [email protected]; 3.5.1.2. Comissão Eleitoral Regional de Alagoas - [email protected]; 3.5.1.3. Comissão Eleitoral Regional do Amazonas - ceram2023@crea- am.org.br; 3.5.1.4. Comissão Eleitoral Regional do Amapá - [email protected]; 3.5.1.5. Comissão Eleitoral Regional da Bahia - [email protected]; 3.5.1.6. Comissão Eleitoral Regional do Ceará - [email protected]; 3.5.1.7. Comissão Eleitoral Regional do Distrito Federal - [email protected]; 3.5.1.8. Comissão Eleitoral Regional do Espírito Santo - [email protected]; 3.5.1.9. Comissão Eleitoral Regional de Goiás - [email protected]; 3.5.1.10. Comissão Eleitoral Regional do Maranhão - cer- [email protected]; 3.5.1.11. Comissão Eleitoral Regional de Minas Gerais - cer@crea- mg.org.br; 3.5.1.12. Comissão Eleitoral Regional do Mato Grosso do Sul - [email protected]; 3.5.1.13. Comissão Eleitoral Regional do Mato Grosso - [email protected]; 3.5.1.14. Comissão Eleitoral Regional do Pará - [email protected]; 3.5.1.15. Comissão Eleitoral Regional da Paraíba - [email protected]; 3.5.1.16. Comissão Eleitoral Regional de Pernambuco - [email protected]; 3.5.1.17. Comissão Eleitoral Regional do Piauí - [email protected]; 3.5.1.18. Comissão Eleitoral Regional do Paraná - [email protected]; 3.5.1.19. Comissão Eleitoral Regional do Rio de Janeiro - cer-2023@crea- rj.org.br; 3.5.1.20. Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Norte - [email protected]; 3.5.1.21. Comissão Eleitoral Regional de Rondônia - [email protected]; 3.5.1.22. Comissão Eleitoral Regional de Roraima - [email protected]; 3.5.1.23. Comissão Eleitoral Regional do Rio Grande do Sul - cer-rs@crea- rs.org.br; 3.5.1.24. Comissão Eleitoral Regional de Santa Catarina - cersc@crea- sc.org.br; 3.6.1.25. Comissão Eleitoral Regional de Sergipe - [email protected]; 3.5.1.26. Comissão Eleitoral Regional de São Paulo - [email protected]; 3.5.1.27. Comissão Eleitoral Regional do Tocantins - [email protected]; 3.6. O requerimento de registro de candidatura para o cargo em disputa deverá conter, no mínimo, nome completo, data de nascimento, os números de identidade, CPF e Registro Nacional, os endereços de residência e eletrônicos (e-mail) e os telefones de contato atualizados; e será instruído com os seguintes documentos, de acordo com o artigo 29, da Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019: 3.6.1. cópia da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Sistema Confea/Crea; 3.6.2. cópia do título eleitoral; 3.6.3. certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral (disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 3.6.4. certidão negativa de contas julgadas irregulares para fins eleitorais ("implicação eleitoral") emitida pelo Tribunal de Contas da União (disponível em https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:::NO:::); 3.6.5. certidão criminal fornecida pela Justiça Eleitoral (disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais); 3.6.6. certidão cível fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.6.7. certidão criminal fornecida pela Justiça Federal, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.6.8. certidão cível fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.6.9. certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual, de primeiro grau, da circunscrição do domicílio do candidato; 3.6.10. declaração assinada pelo próprio candidato de que atende a todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no Regulamento Eleitoral; 3.6.11. prova de desincompatibilização, quando for o caso (itens 3.3.7 e 3.3.8, deste Edital); 3.7. A Comissão Eleitoral Federal disponibilizará em sua página, no site do Confea, formulário que poderá ser utilizado pelos interessados, para registro de sua candidatura ao cargo em disputa. 3.8. Se houver apontamento de processo(s) em alguma certidão, o candidato deverá apresentar a respectiva certidão circunstanciada (certidão de objeto e pé), devidamente atualizada, para cada um dos processos indicados.