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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 176

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070300176 176 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4 - LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS 4.1. A Eleição para o cargo de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea ("Mútuas Regionais") será regida pelo seguinte arcabouço jurídico- administrativo: 4.1.1. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 4.1.2. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991; 4.1.3. Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 - Regulamento Eleitoral para as eleições de presidentes do Confea, Presidentes dos Creas e de Conselheiros Fe d e r a i s ; 4.1.4. Resolução nº 1.115, de 26 de abril de 2019, que regulamenta a sucessividade de mandatos para funções e cargos eletivos do Sistema Confea/Crea e Mútua; 4.1.5. Resolução nº 1.117, de 28 de junho de 2019 - Regulamento eleitoral para as eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor-Geral, Diretor-Financeiro e Diretor-Administrativo; 4.1.6. Decisão Plenária nº PL-1870/2022, que aprovou o Calendário Eleitoral, fixando o período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2023 para que o Plenário do Crea realize a Eleição para o o cargo de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea; 4.1.7. Todas as informações e documentações pertinentes às Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 e à Eleição para o cargo de Diretor-Financeiro da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea ("Mútuas Regionais") estarão disponíveis no portal do Confea na Internet (www.confea.org.br); 4.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Federal ([email protected]). ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 02/2023 CALENDÁRIO ELEITORAL Eleição dos Diretores-financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais") 3 de julho de 2023 (segunda-feira) Data de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela CEF, publicado no Diário Oficial da União - DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea (art. 4º, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 16 de agosto de 2023 (quarta-feira) Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 27 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 18 de agosto de 2023 (sexta-feira) 1. Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura. 2. Os candidatos ao cargo de Diretor financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea deverão protocolar o requerimento no respectivo Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o horário regular de funcionamento de cada Crea. 3. Fica autorizada a apresentação de registro de candidatura de forma digitalizada, legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional, no prazo improrrogável de 18 de agosto de 2023. 19 de agosto de 2023 (sábado) Data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral (art. 40, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 21 de agosto de 2023 (segunda-feira) 1. Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 05 (cinco) anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2. Data em que as Comissões Eleitorais consultarão a Mútua acerca da situação do candidato com relação a eventuais débitos perante a Mútua e tempo de inscrição como sócio contribuinte, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação pertinente (art. 29 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 22 de agosto de 2023 (terça-feira) Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para complementação (art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 25 de agosto de 2023 (sexta-feira) Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura, conforme comunicado pela respectiva Comissão Eleitoral (art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 28 de agosto de 2023 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação (art. 31, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 4 de setembro de 2023 (segunda-feira) Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 5 de setembro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo a relação de todas as impugnações apresentadas, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que os candidatos impugnados apresentem contestação (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 11 de setembro de 2023 (segunda-feira) Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do alegado (art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 15 de setembro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura, verificando as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, independentemente de apresentação de impugnação, apreciando as razões expostas nas impugnações apresentadas, se houver, e respectivas contestações, formando sua convicção com amparo nos regulamentos eleitorais, pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes do respectivo processo, ainda que não alegados, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento (art. 33 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 18 de setembro de 2023 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral, contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 25 de setembro de 2023 (segunda-feira) Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à Comissão Eleitoral Regional que proferiu a decisão (art. 34, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 26 de setembro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Regional, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2 de outubro de 2023 (segunda-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à Comissão Eleitoral Regional que proferiu a decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3 de outubro de 2023 (terça-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 6 de outubro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 9 de outubro de 2023 (segunda-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 16 de outubro de 2023 (segunda-feira) Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 17 de outubro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 23 de outubro de 2023 (segunda-feira) Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 24 de outubro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art. 36, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 27 de outubro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 31 de outubro de 2023 (terça-feira) Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos para ciência dos interessados (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 30 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 17 de novembro de 2023 a 1º de dezembro de 2023 PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO 1. Período no qual o Plenário do Crea realizará a votação, pelo voto direto e secreto dos Conselheiros Regionais presentes na Sessão Plenária do Regional, em urna convencional, mediante cédulas oficiais (artigos 41 e 42 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 2. A Comissão Eleitoral Regional atuará como Mesa Eleitoral na eleição do diretor financeiro, sob a presidência de seu coordenador (art. 43, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 3. A Sessão Plenária do Crea em que se realizar a eleição do diretor financeiro funcionará regularmente, na forma do Regimento do Crea, observado o quórum para instalação e funcionamento (art. 43, parágrafo único, da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 4. A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão (art. 108, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 44 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 4.1. A impugnação de voto poderá ser suscitada por candidatos ou Conselheiros Regionais à medida que forem sendo apurados e será decidida de plano pela Mesa Eleitoral, constando da ata final da eleição (art. 112, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 44 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 4.2. Encerrada a apuração, a Mesa Eleitoral elaborará o mapa de apuração e a ata da eleição (art. 111, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 44 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 5 de dezembro de 2023 (terça-feira) Data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF, por meio eletrônico, o mapa geral de apuração e a ata final da eleição (art. 77, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 44 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 12 de dezembro de 2023 (terça-feira) Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal consolidar os dados e informações, encaminhando ao Plenário do Confea a proposta de homologação do resultado da Eleição dos Diretores financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas - "Mútuas Regionais" (art. 78, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, e art. 44 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 15 de dezembro de 2023 (sexta-feira) Data-limite para o Plenário do Confea homologar o resultado da Eleição dos Diretores financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas - "Mútuas Regionais" (artigos 6º e 78, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral; e art. 44 da Resolução nº 1.117, de 2019 - Regulamento Eleitoral). 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira) Data de divulgação pela Comissão Eleitoral Federal do edital contendo os resultados homologados pelo Plenário do Confea da Eleição dos Diretores financeiros das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas - "Mútuas Regionais" (artigos 6º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral). DALTRO DE DEUS PEREIRA Conselheiro Federal Coordenador da CEF - Exercício 2023