DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070300055 55 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/ME Nº 6.765, DE 28 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 14021.128435/2023-89, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a IRCÊA PORTO DE MORAES OMENA, na condição de cônjuge do ex-servidor PAULO RIBEIRO DE OMENA, matrícula Siape nº 0130385, aposentado no cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022; c/c o art. 217 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990; e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 25 de fevereiro de 2023, data de óbito do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 6.799, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 14021.134152/2023-76, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a ZENILDA SANTOS DE JESUS, na condição de cônjuge do ex-servidor NEIVALDO VIVEIROS DE JESUS, matrícula Siape nº 0758359, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Classe B, Padrão V, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022; c/c o art. 217 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990; e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 16 de março de 2023, data de óbito do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO PARÁ PORTARIA SGC/SRA/PA, Nº 1.727, DE 21 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições de acordo com os termos da Portaria de Pessoal DGP/MGI Nº 1.706, de 2 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao servidor JORGE LUIZ FRANCO FIOCK DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 0102543 para no âmbito da Superintendência Regional e Administração no Estado do Pará: I - Praticar os atos relativos à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesas; II - Conceder, cancelar e interromper férias dos servidores da SRA/PA; III - Autorizar servidores públicos federais deste Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996; IV - Aprovar Projeto Técnico de Evento de Capacitação; V - Autorizar a participação de servidores da SRA-PA em evento de capacitação e, VI - Praticar os atos de gestão de suprimento de fundos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IANE MARIA HERMES MARQUES SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.785, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 19973.107746/2023-79, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor PAULO MORAIS SANTA ROSA, matrícula SIAPE nº 1085902, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.796, 29 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.154371/2023-71, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA ZILDA BARBOSA SIMÕES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO SIMÕES, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº *36, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de junho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.937, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19958.102514/2023-12, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLOS ALBERTO DE MATOS, matrícula SIAPE nº 1311106, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.805, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 14021.156034/2023-19, resolve: Art. 1º Ceder o servidor YURI RAFAEL DELLA GIUSTINA, matrícula SIAPE nº 1338536, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério das Cidades, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.927, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 14021.156024/2023-83, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ANDRÉ LUIS LUDOLFO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1974361, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para ocupar o cargo de Diretor da Diretoria de Empreendimentos da INFRA S. A. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.484, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e o que consta no Processo SEI nº 03154.002272/2019-05, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, oriundos do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, a partir de 30 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO ANEXO . Nome Matrícula Emprego Portaria . ANDERSON MORENO DE SOUZA 1738904 AS-IV - ENGENHEIRO CIVIL Portaria nº 40, de 06/09/2017, publicada no DOU de 11/09/2017 . CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARBOSA ROCHA 1269620 AS-IV - ARQUITETO Portaria nº 4.391, de 23/04/2018, publicada no DOU de 03/05/2018 . CRYSTIAN CARLOS MENDES 1752522 AS-IV - ENGENHEIRO CIVIL Portaria nº 40, de 06/09/2017, publicada no DOU de 11/09/2017 . JOÃO MAGNO VIEIRA DE MELO 9962069 AS-IV - ARQUITETO Portaria nº 9.591, de 06/11/2019, publicada no DOU de 11/11/2019 . JOSÉ EDSON SOARES 1804237 AS-IV - ENGENHEIRO CIVIL Portaria nº 40, de 06/09/2017, publicada no DOU de 11/09/2017 . LAURO LUIZ LUPCHINSKI 1745811 AS-IV - ENGENHEIRO CIVIL Portaria nº 40, de 06/09/2017, publicada no DOU de 11/09/2017 . RANDRIK FERNANDES DE SOUZA 1785403 AS-IV - ENGENHEIRO CIVIL Portaria nº 40, de 06/09/2017, publicada no DOU de 11/09/2017 . ROSANE LUIZE LANZIANI BERGAMO 1348430 AS-II - ADMINISTRADOR Portaria nº 9.591, de 06/11/2019, publicada no DOU de 11/11/2019 PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.523, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 03154.004591/2018-66, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Vladimir de Lázaro Camargo Feitosa, matrícula nº 9693951, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria nº 14.431, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de dezembro de 2019, seção 2, págs. 19 e 20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO