DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300018 18 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 9.857, DE 29 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, em conformidade com os termos da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.020360/2021-30, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 43 (quarenta e três), na localidade de Carlos Gomes/RS, para o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTVD), em tecnologia digital, com caráter primário. Art. 2º O funcionamento das estações está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 143, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53500.039501/2020-63 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 36/2023/AC (SEI nº 10215237), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; b) conhecer da petição intitulada "Memoriais"; e, c) deferir parcialmente os pedidos, para reclassificação das infrações de fornecimento de informações inconsistentes de cadastro no SICI, dispostas no item 22.4 do Termo Aditivo nº 1/2008/SPV/ANATEL, de Grave para Leve, passando o valor da multa de R$ 269.904,00 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e quatro reais) para R$ 171.984,00 (cento e setenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais), ratificando-se os demais termos da sanção recorrida. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 145, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53500.014206/2010-22 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 37/2023/AC (SEI nº 10255959), integrante deste acórdão: a) não conhecer do Recurso de Ofício, tendo em vista que o valor dos créditos tributários ora exonerados é inferior ao limite de alçada estabelecido na Portaria nº 614/2018; e, b) conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 1425842) interposto pela CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sucessora, por incorporação, da NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, sucessora, por incorporação, da NET RIO LTDA., CNPJ nº 28.029.755/0001- 09, contra o teor do Despacho nº 285/2015/SEI/AFFO/SAF (fl. 300 SEI nº 1218259) para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 147, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53500.010986/2012-01 Recorrente/Interessado: R H NET TELECOMUNICACOES LTDA. CNPJ nº 02.286.189/0001-56 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 42/2023/AC (SEI nº 10289308), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 150, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53500.014209/2010-66 Recorrente/Interessado: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 05.206.385/0001-61 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 48/2023/AF (SEI nº 10295816), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 28 DE JUNHO DE 2023 Nº 154 - Processo nº 53500.068404/2021-69 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 39/2023/AF (SEI nº 10229512), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; b) reformar, de ofício, para que as infrações referentes à inconsistência da RBR sejam capituladas como infração ao art. 5º do RCBR c/c § 6º da Cláusula 22.1 do Contrato de Concessão; c) reduzir, de ofício, o valor da multa de R$ 283.753,43 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) para R$ 212.241,86 (duzentos e doze mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), em virtude da: i) exclusão de uma hipótese de reincidência específica da multa por infração ao art. 5º do RCBR c/c § 6º da Cláusula 22.1 do Contrato de Concessão; e, ii) correção do fator cumprimento no cálculo da infração ao descumprimento ao item 4.1 do Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/COUN1/COUN/SCO; e, d) corrigir, de ofício, devido a erro material, o fator multiplicador (FM) no cálculo da infração ao art. 17 do RCBR. Nº 156 - Processo nº 53500.010136/2022-77 Recorrente/Interessado: MCI TV DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 33.485.509/0001-20 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel: a) conhecer da petição extemporânea protocolizada sob o nº 9227768, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, e indeferir o pedido dela constante; e, b) receber as petições SEI nº 8013401 e nº 9339264 como direito de petição e indeferir os pedidos delas constantes. Nº 157 - Processo nº 53548.000146/2023-39 Recorrente/Interessado: AERO NETWORKS LTDA. CNPJ nº 03.849.146/0001-02 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 49/2023/AF (SEI nº 10299692), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 13 de janeiro de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à AERO NETWORKS LTDA., CNPJ nº 03.849.146/0001-02, por meio do Ato nº 9.030 (SEI nº 3504392), de 21 de novembro de 2018, e do Termo de Autorização nº 120/2018 (SEI nº 3446500), de 27 de novembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de novembro de 2018, conforme abaixo: . Lotes Frequências Valor Área de Prestação (Municípios) . F-5000203 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 3.721,60 Água Clara/MS . F-5001508 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.501,49 Bandeirantes/MS . F-5002704 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 53.300,00 Campo Grande/MS . F-5003306 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.688,58 Coxim/MS . F-5003702 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 10.281,00 Dourados/MS . F-5004908 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.484,70 Jaraguari/MS . F-5006002 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.566,01 Nova Alvorada do Sul/MS . F-5007109 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 4.029,89 Ribas do Rio Pardo/MS . F-5007208 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.563,96 Rio Brilhante/MS . F-5007406 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.754,10 Rio Verde de Mato Grosso/MS . F-5007695 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.555,96 São Gabriel do Oeste/MS . F-5007901 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 3.579,19 Sidrolândia/MS . F-5008008 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 2.478,81 Terenos/MS . F-5008305 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 7.645,19 Três Lagoas/MS . H-5000203 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 6.067,19 Água Clara/MS . H-5001508 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 4.078,09 Bandeirantes/MS . H-5003306 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 4.383,11 Coxim/MS . H-5004908 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 4.050,73 Jaraguari/MS . H-5007109 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 6.569,80 Ribas do Rio Pardo/MS . H-5007406 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 4.489,92 Rio Verde de Mato Grosso/MS . H-5007695 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 4.166,90 São Gabriel do Oeste/MS . H-5007901 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 5.835,03 Sidrolândia/MS . H-5008305 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 18.000,00 Três Lagoas/MS . I-5000203 2.585 MHz - 2.620 MHz R$ 16.200,00 Água Clara/MS . I-5007109 2.585 MHz - 2.620 MHz R$ 16.200,00 Ribas do Rio Pardo/MS . Valor total R$ 193.191,25 Nº 159 - Processo nº 53500.025122/2014-48 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel: a) receber a petição CT LLLAC nº 663/2022 (SEI nº 8664399) com base no direito assegurado no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; b) indeferir os pedidos descritos no item II da petição CT LLLAC nº 663/2022 (SEI nº 8664399) pelas razões expostas no Voto nº 2/2023/VA (SEI nº 10069603), em especial por entender que o Acórdão nº 194, de 7 de junho de 2022 (SEI nº 8589659): (i) já contempla a possibilidade do recálculo requerido pela Prestadora, o que torna seu pleito dispensável; (ii) não ofende o art. 37 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que prevê os critérios a serem observados em processos administrativos; e (iii) não está eivado de defeitos sanáveis que devem ser convalidados conforme art. 109 da norma regimental; c) determinar que, caso já não o tenha feito, a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) analise as informações apresentadas pelas prestadoras em atenção ao item "c.1" do Acórdão nº 292/2019 (SEI nº 4220742) e, se necessário, encaminhe os autos à Superintendência de Competição (SCP) para realização dos devidos recálculos, à luz do consignado no item 5.215 da Análise nº 43/2021/VA (SEI nº 6832861), aprovada por unanimidade pelo Colegiado quando daquela deliberação; e, d) esclarecer que os prazos consignados nas alíneas "c.2" e "c.3" do Acórdão nº 292/2019 (SEI nº 4220742), reformados pela alínea "d" do Acórdão nº 194/2022 (SEI nº 8589659), somente terão sua contagem iniciada após a análise, pela Anatel, das informações apresentadas pelas prestadoras em cumprimento à determinação constante de sua alínea "c.1". CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 8.668, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 53548.000146/2023-39. declara extinta, por renúncia, a partir de 13 de janeiro de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à AERO NETWORKS LTDA., CNPJ nº 03.849.146/0001-02, por meio do Ato nº 9.030, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, consubstanciada no Termo de Autorização nº 120/2018, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos. A renúncia não desonera a empresa AERO NETWORKS LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho