DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300027 27 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 utilizado como "Stand" de Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas/MG, de acordo com o gravame estabelecido pelo doador e as disposições contidas no termo de afetação. 2. CONSIDERANDO: a. que o bem imóvel objeto de reversão foi adquirido pela União, mediante doação, com encargo do Município de Poços de Caldas/MG para destinação ao Comando do Exército com a finalidade de construção e instalação do "Stand" de Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas/MG; b. que o imóvel foi regularmente afetado pela SPU/MG, com o gravame de reversão, em caso do não cumprimento da finalidade imposta no contrato de doação; c. o imóvel não mais apresenta as condições necessárias para ser utilizado como "Stand" de Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas/MG, previsto por ocasião da doação ao Exército Brasileiro, por estar atualmente inserido dentro de um bairro residencial; d. não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço público vocacionado para atividades militares; e. que inexiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, uma vez que persiste a impossibilidade de cumprimento do encargo; f. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou à exploração econômica de interesse da Força Terrestre, por impossibilidade da vedação contida no encargo; g. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo desnecessária sua mantença, o que decorrerá racionalização dessas despesas; h. o efetivo interesse do Município de Poços de Caldas em reaver o bem imóvel doado, contido no Ofício SMG nº 0017/2022, de 19 de janeiro de 2022, sendo justa a reivindicação de seu direito e conveniente devolvê-lo àquela Superintendência, para fim de restituição àquele ente municipal; i. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Leste (CML) e do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) à reversão proposta; e j. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022 em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, exaro o seguinte: D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, a reversão à SPU/MG, do imóvel identificado no nº 1, em função do imóvel não mais apresentar as condições necessárias para ser utilizado como "Stand" de Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas/MG, de acordo com o gravame estabelecido pelo doador e as disposições contidas no termo de afetação. 2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa à 4ª RM, para fim de seu cumprimento. 3) O Comando da 4ª RM instrua o processo desincorporativo do bem ora revertido com sua documentação dominial (título de transferência-TT, título de propriedade-TP, termo de entrega e recebimento-TER, Planta se houver ou imagem localizacional/situacional, cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial - SPIUNet, termo de vistoria e devolução, Nota de Lançamento transferindo- o da gestão do Cmdo da 4ª RM para a gestão da SPU/MG, este Despacho) e o encaminhe à SPU/MG, solicitando que: a) adote as providências administrativas para devolução do bem imóvel ora revertido ao doador, exclusão do rol de bens especiais, bem como o cancelamento do termo de entrega e atualização no SPIUNet; b) disponibilize documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e c) notifique o doador acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/MG, para fim de tratativas com a referida superintendência na busca do recebimento do bem imóvel. 4) O EME, o CML e a 4ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 319ª REUNIÃO ORDINÁRIA 10/07/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 11/07/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 12/07/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Diálogo sobre a participação de representantes do segmento de usuários e trabalhadores na composição do CAS e articulação de um encontro para discutir a atualização da Lei do SUAS. Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS - Retomada de ações conjuntas de aprimoramento da relação do SUAS com o Sistema de Justiça e da Garantia de Direitos: Apreciação da proposta de resolução baseada na Nota Técnica da SNAS nº 2/2016. 9h às 12h Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Proposta Orçamentária da Assistência Social para 2024. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Elaboração da Nota Técnica Conjunta com a Secretaria Nacional de Assistência Social com orientações quanto às necessidades dos serviços, programas e projetos a serem executados de forma continuada, permanente e planejada, nos termos do estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e dispor de equipe técnica. 14h às 16h Reunião Conjunta das Comissões de Normas da Assistência Social e Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Estudo sobre a PEC 383/2017 que destina percentual específico para a assistência social de 1% (um por cento). 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 13/07/2023 - 319ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 11h Aprovação da ata da 318ª Reunião Ordinária e da pauta da 319ª Reunião Ordinária do CNAS. 11h às 12h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. 14h às 18h Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 14/07/2023 - 319ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Apresentação da Secretaria Geral da Presidência da República sobre a consulta pública relativa à regulamentação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC. Convidado: Secretaria Geral da Presidência da República 10h às 11h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 11h às 12h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. Brasília, 30 de junho de 2023 MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 103, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Estabelece metas e limites financeiros a ser disponibilizado ao Estado da Bahia aderido ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão por meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP6) A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artº. 7º, inciso I e II da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, alterado pela Portaria MC nº 497, de 25 de setembro de 2020, e conforme Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a adesão do estado ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023 e Decreto nº 11.476, de 06 de abril de 2023. CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, e na Resolução nº 02, do Grupo Gestor do Programa, bem como a necessidade de subsidiar a, resolve: Art. 1º Propor ao Estado da Bahia metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome realizará pagamentos a beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0029 destinado ao Estado da Bahia, por meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP-6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar. Art. 3º O estado elencado no Anexo deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Gestão e Informação do PAA - SISPAA. Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PATRÍCIA CHAVES GENTIL ANEXO . Estado Número da Emenda Parlamentar Individual Impositiva ( RP6) Código IBGE Metas de Execução Valor Total da Emenda Parlamentar Limite Financeiro de Pagamentos a Fornecedores pelo Governo Federal . Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s . BA H I A 202340800001 2900000 67 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços DECISÃO Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 52007.100030/2018-96 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como no Decreto nº 11.427, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER nº 00239/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO nº 00503/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU e pelo DESPACHO nº 00504/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a este Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela empresa JC DIEHL CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ 12.052.704/0001-97. À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento da sanção. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro