DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica realocado na Coordenação de Apoio à Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Proteção de Dados Pessoais, do Gabinete da Secretaria-Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 2º Fica realocada na Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento de Programas e Ações da Secretaria-Executiva a função de Assistente de Projeto, código FCE 3.03, da Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 3º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 4º Fica realocada na Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, da Assessoria Especial de Controle Interno, a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Acesso à Informação do Gabinete da Secretaria- Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 5º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 6º Fica realocada na Divisão de Apoio ao Gabinete, da Coordenação de Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Acompanhamento de Parcerias, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 7º As alterações de que tratam os arts. 1º a 6º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe da Assessoria Especial FC E 1.15 . Serviço 1 Chefe FC E 1.05 . Coordenação 1 Coordenador FC E 1.10 . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 4 Coordenador FC E 1.10 . 1 Assistente de Projeto FC E 3.03 . . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 . Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 11 Coordenador FC E 1.10 . Divisão 13 Chefe FC E 1.07 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 ANEXO II Estrutura Proposta . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe da Assessoria Especial FC E 1.15 . Serviço 1 Chefe FC E 1.05 . Coordenação 2 Coordenador FC E 1.10 . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FC E 1.10 . 1 Assistente de Projeto FC E 3.03 . . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FC E 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 11 Coordenador FC E 1.10 . Divisão 13 Chefe FC E 1.07 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 PORTARIA Nº 383, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Institui a Operação Inverno Acolhedor, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, abrangendo as capitais do Sul e do Sudeste do País. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir a Operação Inverno Acolhedor para atendimento da população em situação de rua nas capitais das regiões Sul e Sudeste do País, durante o inverno de 2023. Art. 2º São objetivos da Operação Inverno Acolhedor: I - prevenir o adoecimento e o óbito de pessoas em situação de rua ocasionados pelo frio intenso, por meio da distribuição de itens que ofereçam segurança e proteção térmica; II - estimular ações do Poder Público, no campo da assistência social, voltadas ao acolhimento da população em situação de rua; e III - promover ações de orientação da população em situação de rua a respeito dos cuidados de saúde e funcionamento da rede de serviços especializados no atendimento deste público. Art. 3º A Operação Inverno Acolhedor será executada por meio de: I - convênios em obediência ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, com capitais das Regiões Sul e Sudeste, para a implementação de ações alinhadas com os objetivos da Operação; II - apoio a iniciativas do Poder Público municipal, dos movimentos sociais e das entidades da sociedade civil, para a ampliação do sistema de acolhimento, de ações preventivas e de promoção dos direitos humanos da população em situação de rua durante o inverno; III - promover ações de orientação da população em situação de rua a respeito dos cuidados de saúde e funcionamento da rede de serviços especializados no atendimento deste público; e IV - articular ações de educação em direitos humanos para difusão de informação sobre direitos e como acessá-los, como também de orientação jurídica para a população em situação de rua, por meio de parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União. Art. 4º O monitoramento da execução dos planos de trabalho, a coordenação e a avaliação do Programa em âmbito nacional serão realizadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, com apoio da Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Articulação Federativa, da Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica e da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento de Programas e Ações. Art. 5º O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania dará ampla divulgação aos valores dos incentivos transferidos aos municípios. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação de recursos da União e dos Municípios no âmbito das parcerias firmadas ocorrerá conforme disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e demais normas aplicáveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA