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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 29

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300029 29 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 174, DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida liminarmente nos autos do processo de nº 1069177-19.2021.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº 03495/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002966/2021-50, e de acordo com o processo e-MEC nº 202125696, resolve: Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (código 1592652), bacharelado, com 154 (cento e cinquenta e quatro) vagas totais anuais, relativo ao processo e-MEC 202125696, a ser ofertado pela Faculdade de Pinhais, código 1535, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Pinhais, código 1007, a ser ministrado na Rua Camilo Di Lellis, 1151, Térreo, Estância, 1151, Estância, Pinhais/PR. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 175, DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida liminarmente nos autos do processo de nº 1008278-21.2022.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº 00082/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 23000.005831/2022-97, e de acordo com o processo e-MEC nº 202202802, resolve: Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (código 1599623), bacharelado, com 143 (cento e quarenta e três) vagas totais anuais, relativo ao processo e-MEC 202202802, a ser ofertado pela Universidade Santo Amaro, código 375, mantida pelas Obras Sociais e Educacionais de Luz, código 488, a ser ministrado na Rua Anton Philips, 01, Prédio E, Vila Herminia, Guarulhos/SP. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 176, DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida liminarmente nos autos do processo de nº 1070848-77.2021.4.01.3400, em trâmite na 14 ª Vara Federal Cível da SJDF, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº 03820/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003152/2021-32, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127504, resolve: Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (código 1595701), bacharelado, com 58 (cinquenta e oito) vagas totais anuais, relativo ao processo e-MEC 202127504, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências e Saúde Ed u f o r , código 20105, mantida pela Sociedade Educacional Fortaleza - ME, código 16371, a ser ministrado na Avenida São Luís Rei de França, 19, Turu, São Luís/MA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 177, DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto nos arts. 63 e 71, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 68/2023/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.033277/2019-32, resolve: Art. 1º Fica instaurada a fase sancionadora do Processo de Supervisão nº 23000.033277/2019-32, em face da Faculdade Estácio de Curitiba (cód. e-MEC nº 1817), mantida pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (cód. e- MEC nº 545), inscrita sob o CNPJ nº 02.608.755/0001-07, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º São aplicadas as seguintes medidas cautelares em face da Faculdade Estácio Curitiba, pelo prazo de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.235/2017: I - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios referentes à graduação em Direito (cód. e-MEC nº 66383) na IES, com exceção ao protocolo a ser aberto de ofício para o Processo de Renovação de Reconhecimento de Curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383), sem a possibilidade de renovação automática do ato regulatório; II - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil (Fies) para os ingressantes do curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383), a partir do 2º semestre de 2023; III - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) para os ingressantes do curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383), a partir do 2º semestre de 2023; IV - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino superior para aqueles ingressantes no curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383), a partir do 2º semestre de 2023; V - inclusão, no sistema e-MEC, de sinalização de visita obrigatória para o Processo de Renovação de Reconhecimento do Curso de Direito (cód. e-MEC nº 66383); e VI - inclusão, nos presentes autos, por parte da Estácio de Curitiba, da comprovação do atendimento aos requisitos mínimos de contratação e manutenção do quadro de docentes titulados e com o regime de trabalho do corpo docente nos moldes do artigo 16 do Decreto nº 9235/2017. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá notificar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e a Faculdade Estácio de Curitiba (cód. e-MEC nº 1817), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES: I - apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e II - apresente recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 178, DE 30 DE JUNHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, em conformidade com o disposto nos arts. 68, 69 e 70 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 23123.001132/2019-86, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 77/ 2 0 2 3 / CG S O - TÉCNICOS/DISUP/SERES, resolve: Art 1º Ficam adaptadas, nos termos do art. 2º desta Portaria, as providências saneadoras aplicadas à Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM (cód. e-MEC nº 1436), mantida pela E. de L. e Lima & Cia Ltda. (inscrita no CNPJ sob o nº 03.410.604/0001- 02), por meio da Portaria nº 734, de 29 de junho de 2022, publicada no DOU de 30 de junho de 2022, sendo mantida a fase de Procedimento Saneador. Art 2º Fica determinado à ESBAM que cumpra as providências saneadoras a seguir dispostas, nos prazos respectivamente assinalados, contados da publicação desta Portaria: I - Cancelar os 290 (duzentos e noventa) diplomas integrantes da Ação Interna Investigatória - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2019 - prazo de 12 meses. II - Realizar junto à Universidade Federal do Amazonas - UFAM o cancelamento dos registros dos 290 (duzentos e noventa) diplomas integrantes da Ação Interna Investigatória - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2019 - prazo de 12 meses. III - Cotejar a regularidade dos 311 (trezentos e onze) diplomas emitidos em nome de interessados que não possuem acervo acadêmico na ESBAM. Caso sejam relacionados aos discentes com estudos regulares realizados no âmbito da ES BA M , regularizá-los. Caso pertençam a interessados que não se tipificam como alunos regulares da ESBAM, providenciar seu cancelamento, assim como o cancelamento de seus registros junto à UFAM ou outra entidade educacional registradora - prazo de 12 meses. IV - Publicar, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico institucional da ESBAM , e também em jornais de grande circulação no estado do Amazonas, que a ESBAM oferta seus 13 (treze) cursos superiores de graduação unicamente na modalidade presencial, na sede da Instituição, localizada na Rua Leonor Teles, nº 153, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP: 69057-510 - imediata. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a ESBAM acerca da determinação das providências saneadoras e do prazo para seu cumprimento, e informará os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação acerca da presente decisão. HELENA SAMPAIO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 304, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo I da Portaria nº 163, de 13 de abril de 2023, que dispõe sobre os convênios a serem celebrados pelo Inep com os Operadores de Segurança Pública dos Estados para o apoio nas operações logísticas de sigilo e segurança dos exames e avaliações educacionais, bem como estipula os valores máximos para as parcerias pretendidas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 22, do Anexo I, Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 899, de 23 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 163, de 13 de abril de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I VALORES MÁXIMOS A SEREM REPASSADOS AO PROPONENTE POR UF . Região UF 2023-2025 . Centro-Oeste DF R$ 791.668,62 . GO R$ 1.924.341,57 . MS R$ 1.293.134,49 . MT R$ 2.126.595,87 . Nordeste AL R$ 911.322,36 . BA R$ 5.298.400,62 . CE R$ 3.798.476,37 . MA R$ 3.033.413,28 . PB R$ 2.010.281,22 . PE R$ 2.739.980,79 . PI R$ 1.677.386,07 . RN R$ 1.866.744,00 . SE R$ 733.687,20 . Norte AC R$ 722.392,29 . AM R$ 1.075.391,91 . AP R$ 543.010,50 . PA R$ 3.964.434,30 . RO R$ 904.800,24 . RR R$ 312.252,00 . TO R$ 1.074.631,86 . Sudeste ES R$ 996.530,31 . MG R$ 7.432.544,34 . RJ R$ 3.714.817,95 . SP R$ 7.521.377,04 . Sul PR R$ 2.090.716,11 . RS R$ 3.051.819,99 . SC R$ 2.111.083,56 . Brasil Total R$ 63.721.234,86