DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300030 30 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 305, DE 29 DE JUNHO DE 2023 Delega competência à Chefia de Gabinete da Presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Delegar competência à Chefia de Gabinete da Presidência do Inep e, em suas ausências ou impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, homologar a folha de frequência, as solicitações de marcação ou alteração de período de férias e gerenciamento do Sistema do Programa de Gestão (SISGP) e estabelecer os planos de trabalho e avaliação individual do Ouvidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 828, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n.º 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Comunicação . Departamento: Comunicação Área de Conhecimento: Comunicação/Planejamento e gestão de ações e produtos jornalísticos corporativos e institucionais . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.034675/2023-98 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome . 1º Claudiane de Oliveira Carvalho . 2º Fernanda Cavassana de Carvalho . 3º Rodrigo Garcia Vieira Braz . 4º Cristiano Pinto Anunciação . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Comunicação . Departamento: Comunicação Área de Conhecimento: Comunicação Estratégica no Campo da Cultura . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.036181/2023-48 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome . 1º Claudiane de Oliveira Carvalho . 2º Natacha Stefanini Canesso . 3º Milene Migliano Gonzaga UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 59, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 67/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 1.1.1 - Seleção nº 53: Departamento de Direito - Processo nº 23071.917787/2023- 15 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º LUCAS FREDERICO VIANA AZEVEDO 7,17 . 2º DENER DE OLIVEIRA MAIA 6,44 . 3º HOZANA DA COSTA BARREIROS 6,04 2 - Edital nº 72/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 57: Departamento de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia - Processo nº 23071.919082/2023-24 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º YASMIN NEVES VIEIRA SABINO 7,23 . 2º THALITA DE FREITAS SOUZA 6,15 . 3° THAYNÁ GOMES FERREIRA 5,90 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES . Campus: Vitória da Conquista Unidade Universitária: Instituto Multidisciplinar em Saúde . Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia na Atenção Primária: Saúde da Pessoa Adulta / Internato . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Auxiliar Regime de Trabalho: 20 horas semanais . Processo: 23066.033666/2023-80 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome . 1º Carolina Aquino Guedes Ramos . 2º Jacqueline Maia Ferraz JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.262, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do Edital nº 019, de 13/05/2022, publicado no D.O.U. em 17/05/2022, nos seguintes termos: . Unidade Área de Conhecimento Portaria de Homologação nº Prazo de validade (inicial) Prazo de validade (final) . ICB Imunologia Portaria GR n° 1240 de 28/06/2022, publicada no DOU em 29/06/2022 29/06/2022 29/06/2023 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA MF Nº 650, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o Regulamento do Programa Tesouro Direto. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, inciso I, e art. 27, do Decreto nº 11.301, de 21 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º O Regulamento do Programa Tesouro Direto passa a vigorar conforme redação anexa. Art. 2º Fica revogada a Portaria SETO/ME nº 6.175, de 11 de julho de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023. FERNANDO HADDAD ANEXO REGULAMENTO DO PROGRAMA TESOURO DIRETO G LO S S Á R I O Para os efeitos deste Regulamento serão consideradas as seguintes definições, em sua forma singular ou plural: Agente de Custódia - instituição responsável, perante os Investidores e perante a B3, pela administração de Contas de Custódia dos referidos Investidores junto à B3. Bloqueio de Títulos em Garantia - processo em que os Títulos disponíveis do Investidor no Tesouro Direto são bloqueados uma vez entregues em garantia para assegurar operações do próprio Investidor compensadas e liquidadas nas Câmaras da B3, com o adequado registro do bloqueio na Conta de Custódia do Investidor, mantendo-se a titularidade original do Investidor, sendo realizada a respectiva movimentação dos Títulos da Conta da B3 no SELIC para a Conta de Garantias da B3 no SELIC. Bloqueio Judicial de Títulos - processo em que os Títulos disponíveis do Investidor no Tesouro Direto são bloqueados pela B3 ou pelo Agente de Custódia devido à solicitação de autoridade judicial ou administrativa competente, mantendo-se a titularidade original do Investidor. B3 - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários que, entre outras funções, é responsável pela operacionalização dos sistemas do Tesouro Direto. Cadastro Simplificado - Processo de cadastro realizado utilizando o portal do Tesouro Direto em parceria com Agentes de Custódia integrados. Processo viabilizado utilizando dados do Gov.br. Câmaras da B3 - a B3 na prestação, em caráter principal, dos serviços relacionados à aceitação, compensação, liquidação e administração de risco de operações, bem como outras atividades relacionadas. Conta da B3 no SELIC - conta onde se encontram custodiados, de forma escritural, os Títulos mantidos pelos Investidores no ambiente Tesouro Direto. Conta de Garantia da B3 no SELIC - contas destinadas para a custódia de Títulos mantidos pelos Investidores no ambiente Tesouro Direto utilizados para garantir operações dos próprios Investidores realizadas nas Câmaras da B3. Conta de Custódia - conta individualizada em nome do Investidor na B3, sob responsabilidade de um Agente de Custódia, onde se encontram registrados, de forma escritural, os Títulos custodiados na Conta da B3 no SELIC. Depósito - entrada de Títulos no ambiente Tesouro Direto, mediante crédito destes Títulos na Conta da B3 no SELIC e consequente registro em Conta de Custódia. Desbloqueio de Títulos em Garantia - processo em que os Títulos do Investidor utilizados em garantias de operações do próprio Investidor compensadas e liquidadas nas Câmaras da B3 são disponibilizados na Conta de Custódia do Investidor, mantendo-se a titularidade original do Investidor, sendo realizada a respectiva movimentação dos Títulos da Conta de Garantias da B3 no SELIC para a Conta da B3 no SELIC. Evento de Custódia - atos da STN relativos ao resgate do principal, juros e amortizações dos Títulos por ela emitidos. Fator de Divisibilidade - menor fração do Título admitida para compra ou venda no Tesouro Direto. Gov.br - O gov.br é portal único dos canais digitais dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal são disponibilizados de maneira centralizada. Investidor - pessoa física, cliente de um Agente de Custódia, habilitada a acessar a área exclusiva do Tesouro Direto para realizar compras, vendas ou consultas de Títulos. Limites - limites máximo e mínimo, expressos em Reais (R$) ou na unidade monetária em vigor, de compra e venda de Títulos no Tesouro Direto estabelecidos pela STN para os Investidores e controlados por CPF. Movimentação de Títulos - Depósito, Bloqueio de Títulos em Garantia e Desbloqueio de Títulos em Garantia, Bloqueio Judicial e Desbloqueio Judicial, e Transferência de Títulos no Tesouro Direto. PagTesouro - PagTesouro é uma plataforma digital para pagamento e recolhimento, à Conta Única do Tesouro Nacional, de valores devidos pelos contribuintes aos órgãos e às entidades da administração pública federal. Retirada - saída de títulos do ambiente Tesouro Direto, mediante débito destes Títulos na Conta da B3 no SELIC e baixa do registro em Conta de Custódia. SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, administrado pelo Banco Central do Brasil. Senha Master - senha do Agente de Custódia que permite a realização de compras e vendas de Títulos no Tesouro Direto em nome dos Investidores, seus clientes. STN - Secretaria do Tesouro Nacional, representante da União e responsável pela emissão dos Títulos por ela ofertados no Tesouro Direto. Tesouro Direto - ambiente integrado de compra, venda, liquidação e custódia de Títulos, acessível somente através da Internet, desenvolvido em parceria pela STN e B3. Títulos - títulos representativos da dívida pública federal emitidos pela STN e por ela ofertados aos Investidores por meio do Tesouro Direto, quais sejam: Tesouro Selic (LTF), Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F), Tesouro