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Diário Oficial da União · 03/07/2023 · pág. 197

DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300197 197 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117239/2023-50, decide: Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha PORTO ALEGRE (RS) - BARRACAO (PR), via CHAPECÓ (SC), prefixo nº 10- 0168-00: I - de BARRACÃO (PR) para SOLEDADE (RS); II - de CARAZINHO (RS) para BARRACÃO (PR), GUARACIABA (SC), GUARUJA DO SUL (SC), MARAVILHA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) e SÃO MIGUEL D'OESTE (SC); III - de NONOAI (RS) para BARRACÃO (PR), GUARACIABA (SC) e SÃO MIGUEL D'OESTE (SC); IV - de SARANDI (RS) para BARRACÃO (PR), GUARACIABA (SC), GUARUJA DO SUL (SC), MARAVILHA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) e SÃO MIGUEL D'OESTE (SC); V - de TRINDADE DO SUL (RS) para BARRACÃO (PR), DIONÍSIO CERQUEIRA (SC), GUARUJA DO SUL (SC), MARAVILHA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) e SÃO MIGUEL D'OESTE (SC); VI - de CHAPECO (SC) para BARRACÃO (PR), SARANDI (RS) e TRINDADE DO SUL (RS); VII - de DIONÍSIO CERQUEIRA (SC) para BARRACÃO (PR), CARAZINHO (RS), LAJEADO (RS), SARANDI (RS) e SOLEDADE (RS); VIII - de GUARACIABA (SC) para BARRACÃO (PR), LAJEADO (RS), SOLEDADE (RS) e TRINDADE DO SUL (RS); e IX - de GUARUJA DO SUL (SC), MARAVILHA (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) e SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) para BARRACÃO (PR), LAJEADO (RS) e SOLEDADE (RS); Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 30 DE JUNHO DE 2023 INTERESSADO: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.509.440/0001-42. DECISÃO: O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que NÃO fora conhecido o Recurso Hierárquico interposto pela empresa GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA. (14775118), restando prejudicada a análise do mérito, considerando que a recorrente pretende em suas razões recursais, a rediscussão da matéria que outrora fora amplamente debatida e motivada em Decisão Administrativa de Primeira e Segunda Instâncias. PROCESSO: 50600.041940/2022-81. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ PORTARIA Nº 3.453, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO NO ESTADO DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 132 de 14 de julho de 2022, o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39 de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 50008.000338/2022-83, e CONSIDERANDO a situação estrutural atual da ponte sobre o rio Jacaré, no KM 304,30 da BR-156/AP. CONSIDERANDO os autos no processo nº 50008.000338/2022-83, resolve: Art. 1º Fica proibido o tráfego de veículos leves e pesados, por período indeterminado, na ponte sobre o rio Jacaré, no KM 304,30 da BR-210/AP, até a conclusão dos serviços de substituição da referida ponte. Art. 2º Está liberado somente o tráfego de pedestres, bicicletas e motocicletas. Art. 3º O não cumprimento à determinação contida nesta Portaria, bem como na Resolução nº 01, de 08/01/2021, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2021, ensejará a aplicação das penalidades contidas no Art. 51 da referida Resolução. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DEFILIPPO Ministério do Turismo GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MTUR Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023, com o objetivo de realizar o planejamento, a gestão e execução do Prêmio Nacional do Turismo 2023. Parágrafo único. O Prêmio Nacional do Turismo 2023 tem por objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de destaque do turismo e profissionais que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do setor no País. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 compete: I - definir o cronograma para execução do Prêmio Nacional do Turismo; II - elaborar e publicar o edital de seleção das iniciativas e profissionais a serem premiados; III - sugerir especialistas para compor a banca de jurados do Prêmio; IV- moderar a banca de jurados do Prêmio; V - coordenar os trabalhos da banca de jurados do Prêmio; VI - desenvolver ou adaptar o sistema eletrônico de inscrições dos candidatos ao Prêmio; e VII - planejar e realizar a cerimônia de premiação dos vencedores do Prêmio. Art. 3º O Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério do Turismo: I - um representante da Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas, que o coordenará; II - um representante da Assessoria de Comunicação Social; III - um representante da Coordenação-Geral de Cerimonial; IV - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e V - um representante da Coordenação-Geral de Marketing e Expansão Digital. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e designados em ato do Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade do Turismo. § 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 terá o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador. Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e contribuir com os trabalhos do colegiado, sem direito a voto. Art. 6º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 será exercido pela Coordenação-Geral de Produtos e Experiências Turísticas. Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 8º Caberá ao Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional do Turismo 2023, em sua primeira reunião, definir o plano de trabalho com as atividades a serem desenvolvidas e as entregas a serem realizadas por cada representante para o cumprimento do disposto nesta Portaria, conforme as competências regimentais de cada unidade. Art. 9º O prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho do Prêmio Nacional 2023 será de cento e oitenta dias, a partir da data de sua entrada em vigor, prorrogáveis. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA CARNEIRO PORTARIA MTUR Nº 16, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto do Ministério do Turismo, para os fins do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, e art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos: I - Portaria SE/MTur nº 16, de 12 de março de 2015, que a prova o Manual Digital de Convênios, no âmbito do Ministério do Turismo, que contém os procedimentos para a proposição, celebração, execução, prestação de contas e tomada de contas especial; II -Portaria Interministerial MTUR/MDS nº 349, de 26 de novembro de 2016, que trata da competência das autoridades do Ministério da Cidadania para concluir todos os atos administrativos e de gestão relativos aos órgãos transferidos de que trata o Decreto n° 10.107, de 06 de novembro de 2019; III -Portaria MTur nº 185, de 17 de dezembro de 2018, que valida as metas, diretrizes, linhas de atuação e respectivas iniciativas que compõem o Plano Nacional de Turismo 2018-2022 lançado em 27 de março de 2018, a ser aprovado pelo Presidente da República; IV -Portaria MTur nº 175, 13 de junho de 2019, que institui os indicadores para o monitoramento e avaliação das metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018- 2022 (PNT), aprovado pelo Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019; V - Portaria MTur nº 287, de 13 de setembro de 2019, que institui o Comitê Gestor Interministerial para dar cumprimento ao disposto na cláusula segunda, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 002/2017, celebrado entre o Ministério do Turismo, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; VI -Portaria MTur nº 240, de 21 de maio de 2020, que altera a Portaria MTur nº 175, de 2019, que institui os indicadores para o monitoramento e avaliação das metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018-2022 (PNT), aprovado pelo Decreto nº 9.791, de 2019; VII -Portaria MTur nº 331, de 09 de junho de 2020, que permuta cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020; VIII - Portaria MTur nº 482, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a alocação de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 2020; IX -Portaria MTur nº 541, de 06 de agosto de 2020, que dispõe sobre a alocação de Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 2020; X - Portaria MTur nº 573, de 18 de agosto de 2020, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de progressão funcional e promoção, para fins de desenvolvimento dos servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais na Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, no âmbito do Ministério do Turismo; XI - Portaria MTur nº 599, de 28 de agosto de 2020, que permuta cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 2020; XII - Portaria MTur nº 654, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre a alocação de Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 2020; XIII - Portaria MTur nº 679, de 30 de setembro de 2020, que efetiva alocações de Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, no âmbito da Consultoria Jurídica; XIV -Portaria MTur nº 817, de 23 de dezembro de 2020, que autoriza a prorrogação de ofício de parte dos instrumentos de transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, sob responsabilidade deste Ministério e dá outras providências; XV - Portaria MTur nº 5, de 12 de março de 2021, que permuta cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 2020; XVI - Portaria MTur nº 13, de 5 de maio de 2021, que permuta cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 2020; XVII - Portaria MTur nº 14, de 10 de maio de 2021, que altera a Portaria MTur nº 359, de 17 de junho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital no âmbito do Ministério de Turismo e dá outras providências; XVIII - Portaria MTur nº 16, de 13 de maio de 2021, que permuta cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020; XIX - Portaria MTur nº 20, de 25 de junho de 2021, que permuta cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 10.359, de 2020; XX -Portaria SE/MTur nº 4, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre a publicação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério do Turismo para o biênio 2021- 2022;