DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300199 199 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - o risco de transferência como a possibilidade de ocorrência de entraves na conversão cambial dos recursos necessários à liquidação de obrigação perante a instituição, no caso em que esses recursos estejam localizados em jurisdição diversa daquela onde será realizada a respectiva liquidação. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, inciso I, alínea "b", aplica-se a definição de contraparte estabelecida no art. 19, § 1º, inciso I. Art. 46-B. A estrutura de gerenciamento de que trata o art. 5º deve prever, adicionalmente, para o risco país e para o risco de transferência: I - mecanismos para o gerenciamento do risco país e do risco de transferência por contraparte, por jurisdição e, na existência de fatores relevantes de risco em comum, por conjunto de jurisdições, definido este com base em critérios claros e passíveis de verificação; II - processos para a identificação tempestiva de mudanças políticas, legais, regulamentares, de mercado, entre outras, que possam impactar de maneira relevante o risco país e o risco de transferência incorrido pela instituição, bem como procedimentos para a mitigação desses impactos; III - registro de dados relevantes para o gerenciamento do risco país e do risco de transferência, incluindo, quando disponíveis, dados referentes às respectivas perdas incorridas pela instituição; e IV - monitoramento de concentrações significativas de exposição ao risco país e ao risco de transferência. § 1º O gerenciamento de que trata o caput deve também considerar, quando relevantes, as operações interdependências e as operações realizadas entre instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial. § 2º Os relatórios gerenciais de que trata o art. 5º, inciso X, devem abordar, adicionalmente para o risco país e para o risco de transferência, o reporte de exposições relevantes, agrupadas, conforme o caso, por jurisdição e, na existência de fatores relevantes de risco em comum, por conjunto de jurisdições." (NR) Art. 2º A Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28. .......................................................................... ......................................................................................... § 1º ................................................................................. ......................................................................................... II - reestruturação de instrumentos financeiros: renegociação nos termos do art. 2º, inciso XXI, da Resolução BCB nº 219, de 30 de março de 2022. ................................................................................" (NR) "Art. 30. Para fins do gerenciamento do risco de crédito, a caracterização e a descaracterização de exposição como ativo problemático devem ocorrer nos termos do art. 3º da Resolução BCB nº 219, de 2022." (NR) Art. 3º Ficam revogados: I - o § 2º e os incisos II e III do § 3º do art. 19, o inciso I do § 3º do art. 21 e os incisos I e II e §§ 1º, 2º e 3º do art. 22 da Resolução BCB nº 265, de 2022; e II - o § 2º do art. 28 e os incisos I e II e §§ 1º, 2º e 3º do art. 30 da Resolução BCB nº 201, de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor: I - em 1º de janeiro de 2024, quanto às seguintes disposições referentes à Resolução BCB nº 265, de 2022: a) alterações no art. 4º; b) inclusão da Seção IX e dos arts. 46-A e 46-B, que a compõem; e c) revogação dos incisos II e III do § 3º do art. 19 e do inciso I do § 3º do art. 21; e II - em 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA 274ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2023 Início: 9h16. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário) e Francisco Gérson Marques de Lima. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo, Adriana S. Machado e o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho, Presentes a Ouvidora do MPT Heloisa Maria Moraes Rego Pires e o Presidente da ANPT José Antônio Vieira de Freitas Filho. Deliberações: I - Aprovação da ata da 273ª Sessão Ordinária. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, aprovou a ata da 273ª Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. II - Feitos deliberados. 01 - PGEA nº 20.02.0100.0002166/2020-85. Requerentes: Procuradoras Regionais do Trabalho Deborah da Silva Félix e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Assunto: Consulta para saber se há possibilidade da atuação de Procurador Regional do Trabalho, que não conta com autorização especial e específica do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) para oficiar em 1º grau, em mediações e audiências de conciliação em Inquéritos Civis Públicos, no âmbito do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Decisão anterior: Vista regimental concedida ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 271ª Sessão Ordinária, 28/03/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 272ª Sessão Ordinária, 25/04/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Em seguida, foi concedida vista regimental sucessiva ao Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0015457/2022-55. Requerente: Coordenadoria Nacional de Integração de 1º e 2º Graus. Assunto: Solicita "autorização para que membros de 2º grau substituam voluntariamente membros de 1º grau, o que evitaria, principalmente em regionais pequenas, que membros de fora da regional fossem escalados para substituições". Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão anterior: Vista regimental concedida ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 271ª Sessão Ordinária, 28/03/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 272ª Sessão Ordinária, 25/04/2023. Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. Inversão da pauta. 03 - PGEA nº 20.02.0001.0011361/2022-67. Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região - MA Assunto: Deslocamento da sede da PTM de Caxias/MA para o município de Timon/MA . Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão: Adiado o julgamento do feito em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 04 - PGEA nº 20.02.0001.0002117/2021-77. Interessados: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e Procuradoria-Geral do Trabalho. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do CSMPT - Criação do Plenário Virtual do CSMPT. Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Decisão anterior: Após votar o Conselheiro relator pelo acolhimento da proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Resolução CSMPT nº 121/2015, para incluir o Artigo 16-A, criando o Plenário Virtual do CSMPT, pediu vista regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e, momentânea e justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 05 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000070/2023-63. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (21º Concurso, 2ª Posse). Interessada: Luiza Barreto Braga Fidalgo - Procuradora do Trabalho. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público Trabalho decidiu, à unanimidade, pela confirmação do estágio probatório e o consequente vitaliciamento da Procuradora do Trabalho Luiza Barreto Braga Fidalgo, a partir de 17 de outubro de 2023, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 06 - PGEA nº 20.02.0001.0005565/2022-98. Requerentes: Procuradoria-Geral do Trabalho, Andrea Nice Silveira Lino Lopes, Daniela de Morais do Monte Varandas, Fábio Massahiro Kosaka e Luis Paulo Villafane Gomes Santos. Assunto: Homologação dos resultados do 22º Concurso Público para Procurador do Trabalho e Procuradora do Trabalho (art. 98, inciso XXI, da LC 75/93). Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público Trabalho decidiu, à unanimidade, na forma do artigo 98, inciso XXI, da LC nº 75/93, opinar favoravelmente à homologação do resultado do 22º concurso público para o provimento de cargos de Procurador do Trabalho e Procuradora do Trabalho. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 07 - PGEA nº 20.02.0001.0003677/2021-55. Requerente: Comissão de Gestão do MPT Digital - CGMPTD. Assunto: Consulta sobre a aplicação do disposto no Artigo 14, §1º da Resolução CSMPT nº 69/2007 ante o contido no Artigo 8º, Inciso I, da Resolução CNMP nº 174/2017. Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público Trabalho decidiu, à unanimidade, pelo não recebimento da Consulta e encaminhamento dos autos ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado e, momentânea e justificada, o Conselheiro Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 08 - PGEA nº 20.02.0003.0000058/2021-59. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Proposição para analisar critérios de pontuação e o tema equidade de gênero para fins de promoção de membros(as) do MPT. Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público Trabalho decidiu, à unanimidade, pelo apensamento do presente feito ao PGEA nº 20.02.0003.0000014/2022- 80, e pela sua redistribuição ao Exmo. Conselheiro Relator do mencionado PGEA nº 20.02.0003.0000014/2022-80, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado e, momentânea e justificada, o Conselheiro Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 09 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000060/2023-42. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (21º Concurso, 2ª Posse). Interessada: Franciele D'Ambros - Procuradora do Trabalho. Relator: Conselheiro Pedro Luiz Serafim da Silva. Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação do estágio probatório da Procuradora do Trabalho Franciele D'Ambros, matrícula nº 1144-4 e, em consequência, pela vitaliciedade no cargo, quando do término do prazo de seu estágio probatório, com previsão para a data de 17/10/2023, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado e, momentânea e justificada, o Conselheiro Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023. 10 - PGEA nº 20.02.0300.0000748/2023-54. Interessada: Ana Claudia Nascimento Gomes - Procuradora Regional do Trabalho. Assunto: Autorização para a Procuradora Regional do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes atuar em 1º grau de jurisdição nos feitos administrativos e judiciais correlatos com a atividade do Grupo Especial de Atuação Finalística GEAF, constituído pela Portaria PGT nº 109/2019. (Portaria nº 683.2023 - Ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho). Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Relator(a) ad hoc: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, preliminarmente, designou, à unanimidade, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos relatora ad hoc do presente feito. Em seguida, no mérito, o Conselho Superior decidiu, à unanimidade, referendar a decisão do Procurador-Geral do Trabalho, que autorizou a atuação da Procuradora Regional do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes, lotada na Procuradoria do Trabalho da 11ª Região, para continuar a atuar no 1º Grau de Jurisdição, a fim de permanecer em atividade efetiva junto ao GEAF da VALE S/A, constituído na PRT-3ª Região, perante os feitos administrativos e judiciais correlatos da atividade finalística, nos termos do voto da Conselheira Relatora ad hoc. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado e, momentânea e justificada, os Conselheiros Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto e Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 274ª Sessão Ordinária, 29/06/2023.