DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
- DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário, nomeada através do Decreto Municipal nº 48/2023, fará a análise dos candidatos, levando-se em consideração os critérios e o preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022). 3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando- se em consideração a seguinte ordem do §2º do Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022):
I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta menos tempo para conclusão); II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano.
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DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS 4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital.
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DOS RECURSOS 5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma. 5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação. 5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente edital. 5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital. 5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.
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DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS 6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que será fornecido no momento da realização da inscrição. 7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito no semestre em pauta. 7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação - SME. 7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que forem constatadas, além de ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de classificação dos cadastrados. 7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao Município de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS DOIS TRAJETOS, IDA E VOLTA, DIARIAMENTE, CONFORME REGULAMENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti durante o semestre letivo. 7.8. Perderão o direito à vaga os estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, como com bebedereiras, algazarra, deterioração do transporte universitário, dentre outros, que possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o ultilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Mauriti/CE, 03 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará Portaria nº 237/2022
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
PRIMEIRA ETAPA (UNIVERSITÁRIOS EM GERAL)
DATA ETAPAS DA SELEÇÃO 03/07 A 04/07 PUBLICIDADE DO EDITAL 04/07 A 07/07 PERÍODO DE INSCRIÇÕES 12/07 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 13/07 e 14/07 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 19/07 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
· As inscrições acontecerão na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, Bairro Bela Vista, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME:__ DATA DE NASCIMENTO: /__/ CPF__RG_____ ENDEREÇO COMPLETO:__ TELEFONE: ( ) __ SEMESTRE A CURSAR: __ INSTITUIÇÃO:__ CAMPUS: .__
( ) FEZ SELEÇÃO ANTERIOR. ( ) NÃO FEZ SELEÇÃO ANTERIOR.
CATEGORIA: ( ) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ( ) PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL ( ) BOLSA SOCIAL ( ) PROUNI ( ) FIES
Aluno Ou Responsável
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Eu, __, portador (a) do documento de identidade nº, inscrito (a) no CPF sob o n.º__, nº de inscrição_, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Objeto de contestação:
Os argumentos são: