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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2023 · pág. 65

DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

  1. DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário, nomeada através do Decreto Municipal nº 48/2023, fará a análise dos candidatos, levando-se em consideração os critérios e o preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022). 3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando- se em consideração a seguinte ordem do §2º do Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022):

I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta menos tempo para conclusão); II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano.

  1. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS 4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital.

  2. DOS RECURSOS 5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma. 5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação. 5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente edital. 5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital. 5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.

  3. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS 6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

  4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que será fornecido no momento da realização da inscrição. 7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito no semestre em pauta. 7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação - SME. 7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que forem constatadas, além de ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de classificação dos cadastrados. 7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao Município de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS DOIS TRAJETOS, IDA E VOLTA, DIARIAMENTE, CONFORME REGULAMENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti durante o semestre letivo. 7.8. Perderão o direito à vaga os estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, como com bebedereiras, algazarra, deterioração do transporte universitário, dentre outros, que possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o ultilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Mauriti/CE, 03 de julho de 2023.

FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará Portaria nº 237/2022

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PRIMEIRA ETAPA (UNIVERSITÁRIOS EM GERAL)

DATA ETAPAS DA SELEÇÃO 03/07 A 04/07 PUBLICIDADE DO EDITAL 04/07 A 07/07 PERÍODO DE INSCRIÇÕES 12/07 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 13/07 e 14/07 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 19/07 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

· As inscrições acontecerão na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, Bairro Bela Vista, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME:__ DATA DE NASCIMENTO: /__/ CPF__RG_____ ENDEREÇO COMPLETO:__ TELEFONE: ( ) __ SEMESTRE A CURSAR: __ INSTITUIÇÃO:__ CAMPUS: .__

( ) FEZ SELEÇÃO ANTERIOR. ( ) NÃO FEZ SELEÇÃO ANTERIOR.

CATEGORIA: ( ) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ( ) PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL ( ) BOLSA SOCIAL ( ) PROUNI ( ) FIES


Aluno Ou Responsável

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Eu, __, portador (a) do documento de identidade nº, inscrito (a) no CPF sob o n.º__, nº de inscrição_, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Objeto de contestação:


Os argumentos são: