DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT ART CIENT DESPOR
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 21.133,00 3.3.90.32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 3.522,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 10.566,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 3.522,00 11.27.612.0019.2050 Manutenção das Ações do Desporto Amador
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 21.133,00 Fonte 501.0000.00 – Outros Recursos não vinculados 7.045,00 3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULT ART CIENT DESPOR
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 10.566,00 3.3.90.32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 1.409,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 1.409,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 70.443,00 Fonte 501.0000.00 – Outros Recursos não vinculados 3.522,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de Impostos 1.409,00 Fonte 501.0000.00 – Outros Recursos não vinculados 7.045,00 11.27.812.0019.2051 Manutenção das Ações de Esporte e Lazer
3.350.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 10.566,00 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 78.893,00 3.3.90.91 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESPOR
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 1.409,00 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 1.409,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 1.409,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 35.222,00 Fonte 501.0000.00 – outros recursos não vinculados 5.062,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos 1.409,00 Fonte 501.0000.00 – outros recursos não vinculados 7.045,00
TOTAL 2.232.000,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 para estabelecer as ações constantes desta Lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a referida Lei até o limite de seus créditos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 dias de julho de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:D12F73F6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO NO VALOR DE R$ 390.450,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ELEMENTOS DE DESPESA DE UMA MESMA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
OFÍCIO Nro 00005/23, de 02 de Maio de 2023
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 390.450,00 (Trezentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa de uma mesma Programação Orçamentária.
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01576/22 C O M U N I C A : Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 390.450,00 (Trezentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) entre os elementos de despesa de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01556/22 e LOA nro. 01576/22. Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária.