Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 49

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400049 49 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.13 A fase específica do procedimento de heteroidentificação acontecerá antes da homologação do concurso, com a participação (presencial ou telepresencial) obrigatória do candidato, na Grande Vitória-ES, em data e local a ser divulgado conforme cronograma constante no Anexo I. 4.14 O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado conforme cronograma constante no Anexo I. 4.15 O candidato que for convocado e não comparecer para o procedimento de heteroidentificação estará automaticamente eliminado do concurso. 4.16 Os candidatos que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recurso via sistema acessando o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I. 4.17 Após o prazo para recurso, será publicada a homologação do resultado das inscrições para concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos, conforme cronograma do Anexo I. 4.18 O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição. 4.19 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público. 4.20 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (Lista Geral), conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018. 4.21.1 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa. 4.21.2 As hipóteses de que tratam os subitens 4.21 e 4.21.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.22 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles destinadas e às vagas da Ampla Concorrência (Lista Geral), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.23 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que figurem na lista da Ampla Concorrência (Lista Geral) não serão computados para aferição do percentual necessário a cotistas, inclusive durante as etapas do processo seletivo, não apenas ao final. 4.24 Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas destinadas a esta modalidade, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 5. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 5.1 A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá o quadro abaixo: . Cargo Classe/Nível Inicial na Carreira Vencimento Básico Inicial Auxílio- Alimentação Total de Remuneração Inicial . NÍVEL E E 101 R$ 4.556,92 R$ 658,00 R$ 5.214,92 . NÍVEL D D 101 R$ 2.667,19 R$ 658,00 R$ 3.325,19 . NÍVEL C C 101 R$ 2.120,13 R$ 658,00 R$ 2.778,13 Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023 conforme Medida Provisória 1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023. **A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico- Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. 5.2 O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. 5.2.1 A progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.901/2005. 5.2.2 A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. 5.3 Além do Vencimento Básico e do Auxílio-Alimentação acima discriminados, poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando couberem: . Benefícios Valor . Auxílio Transporte Variável . Assistência Pré-escolar R$ 321,00 . Assistência à Saúde Suplementar R$ 101,56 a R$ 205,63, dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a) 5.4 Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012. . Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta . Curso de graduação completo 25% 15% . Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20% . Mestrado 52% 35% . Doutorado 75% 50% 5.5 A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s). 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 Somente serão admitidas inscrições via Internet, solicitadas no período previsto em cronograma constante do Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o sistema, automaticamente, não aceitará novas inscrições. 6.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá: 6.2.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 02/2023 e clicar no link "Área do Candidato"; 6.2.2 preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova; 6.2.3 conferir os dados e finalizar a inscrição; 6.2.4 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica até a data prevista no cronograma constante no Anexo I. 6.3 O valor da taxa de inscrição, a ser paga, por meio de Boleto Bancário é de: 6.3.1 R$ 130,00 (cento e trinta reais), para os cargos de Nível de Classificação E; 6.3.2 R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação D; 6.3.3 R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos de Nível de Classificação C. 6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual(is) cargo(s) deseja concorrer, devendo fazer a(s) inscrição(ões) para cada cargo que desejar concorrer. 6.4.1 As provas para os cargos de Nível de Classificação C e D serão realizadas em turno distinto aos cargos de Nível de Classificação E, sendo o dia e horário divulgados conforme cronograma constante no Anexo I. 6.5 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação pelo Ifes do pagamento da taxa de inscrição. 6.6 Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição. 6.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 6.9 O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o candidato tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso. 6.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá solicitá-las formalmente, no ato da inscrição, indicando, claramente, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 6.11.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, conforme cronograma previsto no Anexo I. 6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no item condições especiais, conforme cronograma previsto no Anexo I. 6.12.1 O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.12.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento. 6.12.2.1 Caso no ato da inscrição a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova. 6.12.3 No dia da realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 6.12.4 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.12.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade no local. 6.12.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.13 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital. 6.14 O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº 8.727/2016, nos dias estabelecidos no cronograma constante no Anexo I. 6.14.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5, do Decreto nº 8.727/2016. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018, o candidato que: 7.1.1 pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. 7.1.2 seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.2 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto no cronograma constante no Anexo I. 7.3 Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá: 7.3.1 acessar o endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital 02/2023 e clicar no link e clicar no link "Área do Candidato"; 7.3.2 preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando, obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, e declarar que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 ou inserir no sistema, em formato .pdf, a cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição. 7.4 O Ifes procederá a averiguação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e a deferimento. 7.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: 7.5.1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 7.5.2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 7.5.3 declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 7.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 7.8 O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br e, após o prazo para recurso, será homologado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, em períodos previstos no cronograma constante no Anexo I. 7.9 Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no cronograma constante no Anexo I. 8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 8.1 A homologação das inscrições estará disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I, cabendo ao candidato consultar o status de sua inscrição. 8.2 O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição, deverá interpor recurso no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I. 8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 8.4 Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento, o que não ensejará a devolução da taxa de inscrição. 8.5 Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgadas no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.