Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 50

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400050 50 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 9.1 O concurso para os cargos de Nível de Classificação C, D e E constará de uma etapa, conforme especificado abaixo: . Fase Única Provas Natureza Pontuação Máxima Pontuação Mínima . Prova Objetiva Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação e Informática) Conhecimentos Específicos Classificatória e Eliminatória 100 pontos 60 pontos 10. DA PROVA OBJETIVA 10.1 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma correta e terá a seguinte estrutura: . Área de Conhecimento Nº de questões Peso Nota Máxima/Nº de Pontos . Língua Portuguesa 10 1 10 . Raciocínio Lógico 5 1 5 . Informática 5 1 5 . Legislação 5 1 5 . Conhecimentos Específicos 25 3 75 . Total 50 - 100 10.2 Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas estarão disponíveis no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I. 10.3 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos ou, mesmo alcançando a pontuação mínima exigida, obtiver pontuação 0 (zero) em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática ou Legislação. 10.4 Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado. 10.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato. 10.6 Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas. 10.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 10.8 A prova objetiva terá duração de 4h (quatro horas) e será aplicada na Grande Vitória, em local a ser divulgado oportunamente pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br.na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 10.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova, munido de documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta). 10.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido com data posterior a sua inscrição no concurso. 10.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br. 10.12 Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista. 10.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 10.14 O candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida neste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.12, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 10.15 Será excluído do concurso público o candidato que: 10.15.1 for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva; 10.15.2 utilizar-se de livros, anotações, códigos, impressos e similares, pagers, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, pen drive, receptor, gravador, calculadoras e/ou similares ou qualquer tipo de material de consulta durante a realização da prova objetiva; 10.15.3 faltar à prova objetiva de caráter eliminatório; 10.15.4 não devolver o cartão-resposta. 10.16 Por motivo de segurança e visando a lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados: 10.16.1 após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 10.16.2 o candidato só poderá retirar-se do local de prova depois de transcorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, devendo entregar o cartão- resposta e deixar o caderno de provas. 10.16.3 o candidato só poderá retirar-se do local de prova, entregar o cartão- resposta e levar o caderno de prova depois de transcorridas 3h (três horas) do início de sua aplicação. 10.16.4 não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 10.16.5 ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, o seu cartão-resposta. 10.17 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização da prova. 10.18 Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões. 10.19 O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões. 10.20 Os portões somente serão reabertos 1h (uma hora) após o início da prova. Até esse horário, ninguém poderá sair do local das provas, excetuando-se as pessoas que estiverem executando ou fiscalizando os trabalhos inerentes à realização do concurso. 10.21 O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 10.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.11 deste Edital. 10.23 Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 10.15.2, deverão: 10.23.1 retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível retirá-la, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 10.23.2 dispor todos os referidos objetos dentro de embalagem, a ser disponibilizada pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou fiscal da sala. 10.24 O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 10.23 será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do concurso. 10.25 O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 10.26 O resultado final da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, em data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 11. DOS RECURSOS 11.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 02/2022, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso, somente via Internet, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, na página do Edital 02/2023 através do link "Área do Candidato". 11.1.1 Para as situações descritas no subitem anterior, será aceito apenas um único recurso por evento, à exceção da Prova de Conhecimentos Específicos, em que caberá um recurso para cada questão. 11.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou dos moldes expressos. 11.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 11.4 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 11.5 Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 11.6 Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br. 12. DO RESULTADO FINAL 12.1 A nota dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação C, D e E será obtida pela soma da pontuação final da prova objetiva. 12.2 Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019. 12.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o limite estipulado acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público. 12.4 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: 12.4.1 obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; 12.4.2 obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 12.4.3 obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico; 12.4.4 obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação; 12.4.5 obtiver maior número de pontos nas questões de Informática; 12.4.6 tiver maior idade. 12.4.7 tiver exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal. 12.5 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.4.7, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. 12.6 Os documentos que tratam o subitem 12.5 deverão ser anexados, durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, na página do Edital 02/2023. Resultados e recursos referentes a análise das declarações de jurado, serão divulgados conforme Cronograma (Anexo I). 12.7 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato com maior idade. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 12.4 deste Ed i t a l . 12.8 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do parágrafo 3º do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 12.9 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I, e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, por ordem de classificação. 12.9.1 Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como, na Lei nº 12.990/2014, e ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir: . Número de vagas Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 Modalidade Ampla Concorrência Modalidade Autodeclarados Pretos ou Pardos Modalidade Pessoas com Deficiência (PcD) . 1 5 3 1 1 . 2 9 6 2 1 . 3 14 10 3 1 . 4 18 13 4 1 . 5 22 17 4 1 . 6 25 18 5 2 12.10 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir: . Ordem de convocação Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . 1 Ampla Concorrência . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência . 10 Ampla Concorrência . 11 Ampla Concorrência . 12 Ampla Concorrência . 13 Reserva de vagas - Negros . 14 Ampla Concorrência . 15 Ampla Concorrência