DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070400051 51 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 16 Ampla Concorrência . 17 Ampla Concorrência . 18 Reserva de vagas - Negros . 19 Ampla Concorrência . 20 Ampla Concorrência . 21 Ampla Concorrência . 22 Ampla Concorrência . 23 Reserva de vagas - Negros . 24 Ampla Concorrência . 25 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) 12.10.1 Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir: . Ordem de convocação Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . 1 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Ampla Concorrência . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência . 10 Ampla Concorrência . 11 Ampla Concorrência . 12 Ampla Concorrência . 13 Reserva de vagas - Negros . 14 Ampla Concorrência . 15 Ampla Concorrência . 16 Ampla Concorrência . 17 Ampla Concorrência . 18 Reserva de vagas - Negros . 19 Ampla Concorrência . 20 Ampla Concorrência . 21 Ampla Concorrência . 22 Ampla Concorrência . 23 Reserva de vagas - Negros . 24 Ampla Concorrência . 25 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) 12.10.2 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas Negras, os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir: . Ordem de convocação Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . 1 Reserva de vagas - Negros . 2 Ampla Concorrência . 3 Ampla Concorrência . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência . 10 Ampla Concorrência . 11 Ampla Concorrência . 12 Ampla Concorrência . 13 Reserva de vagas - Negros . 14 Ampla Concorrência . 15 Ampla Concorrência . 16 Ampla Concorrência . 17 Ampla Concorrência . 18 Reserva de vagas - Negros . 19 Ampla Concorrência . 20 Ampla Concorrência . 21 Ampla Concorrência . 22 Ampla Concorrência . 23 Reserva de vagas - Negros . 24 Ampla Concorrência . 25 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) 12.10.3 Nos perfis em que há previsão de reserva imediata de vagas para Autodeclarados Pretos ou Pardos e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o subitem 12.10.1 12.11 Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 4.24. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, por ordem de classificação. 12.12 Na hipótese de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 12.9.1, 12.10, 12.10.1 e 12.10.3 e anexo II, do Decreto nº. 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 12.13 Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitens 3.10.2 e 3.24. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo anexo II, do Decreto nº. 9.739/2019. 12.14 Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 12.9.1, 12.10, 12.10.1, 12.10.2, 12.10.3 e anexo II, do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 13.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências: 13.2 ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 13.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; 13.2.2 gozar dos direitos políticos; 13.2.3 estar quite com as obrigações eleitorais; 13.2.4 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 13.2.5 possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo; 13.2.6 estar devidamente registrado em conselho regional de classe, quando couber, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo; 13.2.7 ter idade mínima de 18 anos; 13.2.8 apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos Artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 13.2.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; 13.2.10 a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho. 13.2.11 apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; 13.2.12 ter aptidão física e mental, conforme Art. 5º, inciso VI, da lei nº 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida; 13.2.13 apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes, localizada na Reitoria, à Avenida Rio Branco, nº 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - ES; 13.2.14 apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente Edital. 13.2.15 cumprir as exigências deste Edital. 13.3 O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações. 13.4 Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. 13.5 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado. 13.6 Serão aceitos como documentos comprobatórios diplomas (para os casos de graduação e pós-graduação stricto sensu - mestrado e doutorado) ou certificados (para os casos de pós-graduação lato sensu - especialização/MBA) e que conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 13.6.1 Serão também aceitos como documentos comprobatórios de titulação atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro. 13.7 No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos. 14. DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990. 14.2 O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação. 14.3 Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas, no no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, os editais de convocações e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato. 14.3.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do cargo e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos. 14.3.2 Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação. 14.4 Após a publicação do Edital de Convocação, no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo. 14.5 Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a partir da publicação do Edital de Convocação no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail. 14.5.1 O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a posse. 14.6 A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito por meio de declaração devidamente assinada, remetida via Sedex, ou comparecer, pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) horas a partir da publicação da convocação no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br. 14.6.1 A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminac–aÞo definitiva do certame. 14.7 Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 14.4, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), será encaminhado e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Caso o candidato não se manifeste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), não será admitida alteração posterior e será publicada a nomeação no Diário Oficial da União e, não havendo posse dentro do prazo legal, será tornada sem efeito sua nomeação e estará automaticamente eliminado do certame. 14.8 O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, o endereço completo, telefone(s) de contato e e- mail, enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá ser feita por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 14.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: 14.9.1 endereço não atualizado; 14.9.2 endereço de difícil acesso; 14.9.3 ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato; 14.9.4 ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos; 14.10 O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se: 14.10.1 atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 14.10.2 realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse e a sua nomeação será tornada sem efeito. 14.11 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do ato da nomeação. 14.11.1 Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do Art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.